Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 18/02

CURTAS LEGISLAÇÃO | 18/02
Crédito: Freepik

Armas de fogo

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6675, contra quatro decretos da Presidência da República que flexibilizam as regras para aquisição e porte de armas de fogo. O Decreto 10.627/2021 retira do Exército a fiscalização da aquisição e do registro de alguns armamentos, máquinas para recarga de munições e acessórios. O Decreto 10.628/2021 aumenta de quatro para seis o limite máximo para a aquisição de arma de fogo de uso permitido pela população civil. O Decreto 10.629/2021 estabelece que a comprovação da capacidade técnica para o manuseio de armas para caçadores, atiradores e colecionadores poderá ser feita mediante laudo de instrutor de tiro desportivo, sem necessidade de comprovação junto ao Exército. Finalmente, o Decreto 10.630/2021 autoriza a condução simultânea de até duas armas de fogo para quem tem porte.

Envio de alvarás e habite-se para a Receita

As prefeituras e as administrações regionais do Distrito Federal terão que enviar relação de alvarás para construção civil, de documentos de habite-se ou a declaração de ausência de movimento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil através do sistema SisobraPref Web. A nova plataforma substitui outros dois sistemas que foram desativados em 10 de fevereiro de deste ano. Sob pena de multa, prefeituras e as administrações regionais do DF são obrigadas a comunicar à Receita Federal, até o dia 10 de cada mês, os alvarás de construção civil e os documentos de habite-se concedidos no mês anterior, ou, não havendo expedição, a declaração de ausência de movimento.

Cobrança de ITBI

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência dominante de que o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) só é devido a partir da transferência da propriedade imobiliária, efetivada mediante o registro em cartório. A questão foi analisada no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1294969, com repercussão geral (Tema 1124), em sessão do plenário virtual encerrada no último dia ‘12. O recurso foi interposto pelo município de São Paulo (SP) contra decisão do Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) que considerou ilegal a cobrança do ITBI tendo como fato gerador a cessão de direitos decorrentes de compromisso de compra e venda de imóvel firmado entre particulares.

Pagamento de RPVs

O Conselho da Justiça Federal (CJF) liberou aos tribunais regionais federais (TRFs) os limites financeiros no valor de R$ 1.249.153.890,64 relativos ao pagamento das requisições de pequeno valor (RPVs). Elas foram autuadas em novembro de 2020, para um total de 112.324 processos envolvendo 135.812 beneficiários. Do total geral, R$ 993.343.433,08 correspondem a matérias previdenciárias e assistenciais, a exemplo de revisões de aposentadorias, auxílio doença, pensões e outros benefícios. O valor corresponde a 56.950 processos, com 70.878 beneficiários. Segundo cronogramas próprios, os TRFs realizam o depósito dos recursos financeiros liberados.

Normas trabalhistas

Termina hoje o prazo para o envio de sugestões para a elaboração das propostas, decreto e de portarias que consolidarão a legislação trabalhista infralegal, informa a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia. O objetivo da proposta é simplificar e adequar os atuais normativos que tratam de procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho, além de disposições relativas à legislação trabalhista, inspeção do trabalho, políticas públicas e relações de trabalho. O governo afirma que a iniciativa faz parte do esforço de desburocratização da máquina pública, que começou em 2019.

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