Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 18/05

CURTAS LEGISLAÇÃO | 18/05
Crédito: Freepik

Combate à desinformação

O Supremo Tribunal Federal (STF) apresenta hoje, às 11h30, parcerias do Programa de Combate à Desinformação. Com apoio dos parceiros, o STF promoverá ações e projetos educativos ou de esclarecimento das funções do tribunal, além de combater práticas que afetam a confiança das pessoas na Justiça e colocam em risco direitos fundamentais e a estabilidade democrática. Criado em agosto de 2021 pelo presidente Luiz Fux, o programa tem como parceiros iniciais o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), universidades públicas, entidades de classe, associações da sociedade civil organizada e startups. Ao todo, são 34 parcerias institucionais para desenvolvimento de projetos sem custos adicionais para o STF, com o uso da estrutura de comunicação já existente. A cerimônia de apresentação será na Sala de Sessões da Primeira Turma, com a participação dos ministros Fux e Edson Fachin, presidente do TSE, e parceiros do programa do STF. Os demais ministros também foram convidados. Haverá transmissão na TV Justiça e no Youtube do STF.

Parcelamento do Simples Nacional

Em uma tentativa de minimizar os impactos da pandemia sobre as empresas, as entidades realizaram diversas ações junto ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo para criar programas voltados para regularização tributária. Diante de tantas opções, muitos gestores ficam com dúvidas na hora de escolher as melhores opções para cada tipo de negócio. Pensando nisso, a Federação do Comércio do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) realizará hoje, às 18h, em seu canal do Youtube, uma live sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Participarão do bate-papo o procurador da Fazenda Nacional, Theo Lucas Borges de Lima Dias, que também é coordenador-geral da Procuradoria-Geral Adjunta de Gestão da Dívida Ativa da União (DAU), do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da PGFN; e o supervisor da equipe especializada de parcelamento da 6ª Região Fiscal da Receita Federal, Antônio Luiz Almeida Verçosa.

Tributação de cooperativas

É preciso ficar atento à tributação. Separar atos cooperativos dos não cooperativos. “As cooperativas necessitam, de início, classificar dentre as atividades executadas àquelas que se enquadram no conceito de ato cooperativo, ou seja, praticados entre cooperativa e cooperado, dentro dos limites do objeto social e aos fins institucionais, de acordo com o artigo 79 da Lei das Cooperativas (Lei nº 5.764/71)”, diz o advogado Luiz Fernando Pimenta Peixoto, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink. As outras atividades, segundo o advogado, devem ter suas receitas, despesas e resultados calculados de forma separada, por controles internos. Ele explica que a tributação dos atos cooperativos tem um tratamento mais benéfico pela legislação, ao passo que os não cooperativos (ou cooperativo atípico) são parecidos aos de operações normais de mercado e de prestações de serviços convencionais. No âmbito federal, de acordo com ele, o ato cooperativo não sofre a incidência de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).

Fusões e aquisições no campo

Operações de fusões e aquisições empresariais tornam-se mais comum no agronegócio brasileiro e não se restringem a grandes produtores. “São artifícios ao alcance de qualquer empresário. É nesse sentido que, em 2020, houve aumento de 21,8% dessas negociações no mercado agrícola comparado a 2019”, diz a advogada Flávia da Terra Costa Marques, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink. Segundo ela, envolveram diversos setores do agro: do ramo de frigoríficos, revenda e distribuição de insumos, fertilizantes, produtos florestais, açúcar e álcool a laticínios e sementes. A advogada explica que é necessário, primeiro, escolher bem a empresa que vai investir no negócio, pesquisar as questões mercadológicas e reputacionais, realizar uma auditoria extensa e completa para minimizar uma surpresa em relação a passivo e contingências não conhecidos. Ela lembra que, além dos aspectos de riscos e interesse particular, a transação pode ter caráter público. Neste caso, terá de ser analisada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), conforme a Lei nº 12.529/2011.

Premiação nacional da área jurídica

A distribuidora de combustíveis ALE é uma das finalistas da terceira edição do Finance & Law Summit and Awards (Filasa), premiação que incentiva e reconhece os esforços das áreas jurídica e financeira de grandes companhias do País. A cerimônia, realizada pela Leaders League Brasil – multinacional especializada no segmento de análises setoriais— vai ocorrer, no dia 28 de junho, em São Paulo (SP). Concorrendo na categoria “Energia”, a ALE, segundo o gerente executivo jurídico da empresa, Vinicius Maia, vem apresentando resultados consistentes na área, graças a uma estratégia de crescimento baseada em diversos pilares importantes, como a gestão de pessoas e a promoção da diversidade. A busca por inovação também é uma constante no dia a dia do departamento jurídico da ALE. Entre as principais ações da área, o gerente executivo destaca a implantação de uma ferramenta para assinatura digital de contratos, a fim de dinamizar a formalização de novos negócios.

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