Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 18/11

CURTAS LEGISLAÇÃO | 18/11
Crédito: Freepik

Implantação do Concat

A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da portaria Nº 246, implanta o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União (Concat). Entre as atividades do Concat, estão a análise e discussão de promoção de política de conformidade tributária, simplificação e aperfeiçoamento do sistema tributário e juridicidade de atos administrativos editados pela Receita. O conselho, que será presidido pelo secretário especial, deverá ter cinco advogados e tributaristas. Para Eduardo Natal, mestre em direito tributário pela PUC/SP e sócio do Natal e Manssur Advogados, implementação do Concat é bem-vinda. “Ela vai ao encontro da necessidade de maior diálogo entre Fisco e contribuintes, em meio a um ambiente extremamente litigioso que se instalou no Brasil”, avalia Natal. O especialista acredita que a combinação de experiências e conhecimentos entre membros da RFB e representantes da advocacia possa gerar o aprimoramento do processo tributário.

Operação Sofisma

A Polícia Federal (PF) realizou ontem ação contra esquema de corrupção, fraudes a licitações, evasão de divisas e lavagem de dinheiro envolvendo a Fundação Getulio Vargas (FGV), instituição de ensino e pesquisa privada com sede no Rio de Janeiro. A Operação Sofisma cumpriu 29 mandados de busca e apreensão expedidos pela 3ª Vara Criminal Federal do Rio, tanto na capital fluminense quanto na cidade de São Paulo. Também foram expedidas ordens de sequestro e cautelares restritivas. Segundo a PF, o esquema envolvia órgãos federais e estaduais, que contratavam a FGV com dispensa de licitação. As investigações, iniciadas em 2019, mostram que havia superfaturamento de contratos. A instituição era usada “para fabricar pareceres que mascaravam o desvio de finalidade de diversos contratos, que resultaram em pagamento de propinas”. Segundo a Agência Brasil, os alvos da ação usavam empresas sediadas em paraísos fiscais, como Suíça, Ilhas Virgens e Bahamas, para lavar dinheiro e praticar a evasão de divisas.

Riscos jurídicos de parcerias

Com estratégias de marketing e vendas costumeiramente distintas, as exclusivas grifes de alta costura e as marcas de moda de grande capilaridade (e preços mais acessíveis) vêm se encontrando com frequência em uma tática comum: as collabs. O termo vem da abreviação da palavra inglesa “collaboration”, que significa colaboração. “Por meio delas, duas marcas unem esforços para criar produtos únicos e exclusivos e iniciar uma conversa entre seus públicos, atingindo consumidores que, até então, não faziam parte da sua clientela”, afirma Maria Carolina de Souza Guazzelli, head da área de Fashion Law do escritório Felsberg e Advogados. A advogada ressalta, porém, que não se trata de um simples acordo de licenciamento. “Estamos falando de um contrato de parceria, em que uma marca se responsabiliza, por exemplo, pelo design do produto, enquanto a outra contribui com a fabricação e comercialização”, ressalta. Do ponto de vista jurídico, a especialista afirma que, para implementar uma collab, é necessário que as empresas assinem um contrato, que deverá deixar claras as obrigações de cada uma das partes.

Programa Emprega + Mulheres

A partir de 20 de março de 2023, as empresas que contam com uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), devem adotar uma série de medidas para combater o assédio e a violência no ambiente de trabalho. Isso, porque é a partir dessa data que passa a valer a Lei 1.457/22, que instituiu o programa Emprega + Mulheres e que promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, as empresas devem criar um canal de denúncias e um processo de apuração com procedimentos bem definidos, que garanta o anonimato do denunciante, bem como a correta apuração dos fatos e aplicação de sanções quando necessário; realizar treinamentos periódicos sobre temas relacionados à violência, assédio, igualdade e diversidade no âmbito do trabalho; incluir, por escrito, as regras de conduta nas normas internas da empresa a respeito de assédio sexual e de outras formas de violência; e- promover a inclusão de temas referentes à prevenção e ao combate ao assédio e outras formas de violência nas atividades e nas práticas da Cipa.

Gratuidade no transporte interestadual para jovens

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem confirmar a validade de dispositivo da Lei nº 12.852/13, conhecida como Estatuto da Juventude, que garantiu a gratuidade de duas vagas em ônibus interestaduais para jovens de baixa renda. De acordo com a Agência Brasil, a ação contra a lei foi proposta em 2017 pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros. Entre os argumentos apresentados, a entidade alegou que a gratuidade provoca desequilíbrio econômico dos contratos de autorização para operação das linhas e não prevê ressarcimento ao prestador privado de serviço público pelos encargos impostos pela lei. De acordo com o artigo 32 da lei, o sistema de transporte coletivo interestadual deve reservar duas vagas gratuitas por veículo para jovens de baixa renda e mais duas vagas com desconto de 50% para o mesmo público. Por maioria de nove votos, o plenário seguiu voto proferido na sessão de quarta-feira (16) pelo relator, ministro Luiz Fux, para quem o artigo é constitucional por tratar-se de direito fundamental implícito.

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