Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 21/01

CURTAS LEGISLAÇÃO | 21/01
Crédito: Freepik

Transporte internacional de passageiros

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou sua jurisprudência de que as convenções de Varsóvia e Montreal não se aplicam às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional. O tema é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 1394401, que teve repercussão geral reconhecida e julgamento de mérito no plenário virtual. Uma passageira ajuizou, na Justiça do Estado de São Paulo, ação de reparação por danos morais, com fundamento no Código de Defesa do Consumidor (CDC), buscando a responsabilização da companhia aérea Lufthansa por transtornos sofridos em razão de atraso de voo e extravio de bagagem. O pedido foi negado, na primeira instância, ao argumento de que seriam aplicáveis as convenções de Varsóvia e Montreal, que unificam as regras internacionais acerca do transporte aéreo de passageiros, bagagens e cargas. O Tribunal de Justiça paulista (TJ-SP), contudo, deu provimento ao recurso de apelação por entender que, por se tratar de dano moral em voo internacional, incide no caso o CDC e não as convenções, e condenou a companhia aérea ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil. No STF, a Lufthansa argumentava que, no julgamento do Tema 210 de repercussão geral, o tribunal firmou entendimento de que, nos termos do artigo 178 da Constituição Federal, as normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas, especialmente as convenções em questão, têm prevalência sobre o CDC.

Automação nos escritórios contábeis

A adoção de tecnologias de automação de processos pode ser uma ferramenta essencial para impulsionar o crescimento dos escritórios de contabilidade, pois libera suas equipes para prestar serviços mais especializados, como BPO financeiro (Business Process Outsourcing, ou Terceirização de Processos de Negócios em tradução ao português). É o que aponta o estudo “O Mercado Contábil 2022 (OMC)”, realizado pela HubCount em parceria com Questor, RSM Brasil e outras empresas do setor. De acordo com o levantamento, que considerou as respostas de 720 escritórios contábeis, 32,5% dos escritórios autodeclarados digitais, ou seja, que usam tecnologias voltadas para automatizar suas rotinas, oferecem serviços de BPO financeiro, contra 13,2% dos negócios autodeclarados tradicionais e 18,8% dos autodeclarados online – aqueles que recorrem apenas a ferramentas como o Whatsapp, e-mail e site. Ao mesmo tempo, a pesquisa indica que 31,9% das empresas que apresentam crescimento acelerado (superior a 30%) e 31% daquelas com expansão moderada (entre 15% e 30%) ofertam BPO financeiro para seus clientes. Por outro lado, 88,2% dentre as que estão diminuindo de tamanho e 82,3% das que se mantêm estáveis (com até 15% de crescimento) não contam com este tipo de serviço.

Centros de Inteligência do Poder Judiciário

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais (CIJMG), e em parceria com o Centro Local de Inteligência da Justiça Federal (CLI/TRF6), vai realizar o I Congresso dos Centros de Inteligência do Poder Judiciário de 15 a 17 de março. A primeira edição do evento, que ocorre de forma presencial no Auditório do Tribunal Pleno do TJMG, vai abordar o tema “Tratamento Adequado dos Conflitos e Gestão de Precedentes nos Centros de Inteligência Judiciários”. Os interessados em participar no evento podem enviar ao Tribunal de Justiça artigos doutrinários que deverão abordar a atuação dos Centros de Inteligência, sob a ótica da comunidade jurídica, tendo como foco o tratamento adequado dos conflitos e gestão de precedentes. A etapa de envio dos artigos, remetidos exclusivamente ao e-mail [email protected], vai até 23 de fevereiro. Segundo o coordenador do Centro de Inteligência da Justiça de Minas Gerais, juiz Ronaldo Souza Borges, nos últimos anos os centros têm desempenhado um importante papel no esforço de gestão judiciária contra a judicialização excessiva, principalmente na tentativa de racionalização do acesso à Justiça.

Código de Trânsito Brasileiro

Neste sábado (22), o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) completa 25 anos. Para o professor de engenharia de transportes do Instituto Alberto Luiz Coimbra de Pós-Graduação e Pesquisa de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Coppe/UFRJ), Rômulo Orrico, o documento mudou o cenário no trânsito, colocando prioridades muito claras para pedestres, motoristas, ciclistas e motociclistas, ordenando o uso de vias e rodovias. “Neste sentido, ele foi um baita de um avanço em relação ao que nós tínhamos”, disse. A criação da pontuação na carteira nacional de habilitação (CNH) foi também muito importante, afirmou o professor para a Agência Brasil. A legislação endureceu as penalidades e as multas para motoristas imprudentes e embriagados e ainda os obrigou a fazer curso antes de dirigir. Para Orrico, o CTB melhorou a segurança e deu margem, por exemplo, para que fosse criada a Lei Seca. Em relação ao cinto de segurança, pesquisa feita no âmbito da Coppe, antes da obrigatoriedade do cinto, em 1989, mostrava que apenas 2% a 4% das pessoas usavam o acessório corretamente. O professor propõe a criação eventual de uma justiça de trânsito no Brasil, tendo em vista o aumento da frota de veículos no País, que já alcançou 100 milhões, incluindo motos.

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