Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 21/05

CURTAS LEGISLAÇÃO | 21/05
Crédito: Freepik

Demissões em massa

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu ontem o julgamento que vai definir se a negociação prévia entre empresas e sindicatos é obrigatória nos casos de demissões em massa. O motivo foi um pedido de vista feito pelo ministro Dias Toffoli. Não há data para retomada da análise da questão. Até o momento, o placar da votação está em 3 votos a 2 para definir que a dispensa em massa de trabalhadores não necessita de negociação coletiva. Na sessão da última quarta-feira, primeiro dia do julgamento, o relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello , votou contra a possibilidade de negociação coletiva. Para o ministro, não há proibição ou condição para a dispensa coletiva, pois o ato de demissão é unilateral do empregador e não exige concordância do trabalhador e dos sindicatos. O entendimento foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes. Edson Fachin abriu divergência e entendeu que a negociação coletiva é um direito do trabalhador. Na sessão de ontem, o ministro Luís Roberto Barroso seguiu o voto de Fachin.

Doações e heranças

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou 24 ações diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis estaduais que disciplinam o imposto sobre doações e heranças provenientes do exterior (ITCMD). No mesmo contexto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 67 tem por objeto a demora do Congresso Nacional em editar lei complementar para estabelecer normas gerais definidoras do tributo. Hoje, cada estado tem legislação própria sobre a tributação, pois a lei complementar federal prevista na Constituição Federal (artigo 155, parágrafo 1º, inciso III) ainda não foi editada. A matéria já foi analisada pelo Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 851108, com repercussão geral (Tema 825). Na ocasião, foi julgada inconstitucional norma do Estado de São Paulo e estabelecida a necessidade de edição de lei federal para regular a competência para instituição do ITCMD,

Multa de Paulo Maluf

A pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Edson Fachin notificou o ex-deputado federal Paulo Maluf para que efetue o pagamento do valor remanescente de R$ 2,4 milhões, relativo às sanções pecuniárias impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nas ações penais (APs) 863 e 968. Na primeira ação, Maluf foi condenado por lavagem de dinheiro a sete anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado e a 248 dias-multa, no valor de cinco vezes o salário mínimo vigente na época dos fatos, aumentado em três vezes, em razão de sua situação, além da perda do mandato. Já na AP 968, o ex-deputado foi condenado a dois anos e nove meses de reclusão, em regime inicial semiaberto convertido em prisão domiciliar, pela prática do crime de falsidade ideológica para fins eleitorais (artigo 350 do Código Eleitoral), por ter omitido recursos utilizados em sua campanha para deputado em 2010 da prestação de contas apresentada à Justiça Eleitoral.

Trabalhador com deficiência

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que, na apuração do Imposto de Renda, a pessoa com deficiência com mais de 21 anos e capacitada para o trabalho pode ser considerada dependente, quando sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei. Em sessão virtual o plenário, por maioria de votos, julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5583, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). De acordo os incisos III e V do artigo 35 da Lei 9.250/1995, podem ser considerados dependentes, para fins de Imposto de Renda, filhos e enteados até 21 anos ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; e irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial, ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho.

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