CURTAS LEGISLAÇÃO | 22/02
Feriado no Carnaval
Com o cancelamento do Carnaval devido à pandemia de Covid-19, surgiram dúvidas sobre o funcionamento das empresas no período. No caso do mercado imobiliário, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2022 estabelece a segunda-feira de Carnaval (28 de fevereiro) como feriado, em função da transferência da comemoração do Dia da Categoria para a data. A cláusula 30ª do documento, firmado pelo Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (Secovi-MG) e o Sindicato dos Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis Comerciais e Residenciais de Belo Horizonte e Região Metropolitana (SEEI-BH), define que o direito do dia não trabalhado e remunerado poderá ser concedido como folga compensatória em qualquer data acordada entre empregador e o funcionário em um prazo de seis meses, a contar da assinatura da CCT. O Carnaval só é feriado se houver lei municipal ou estadual que assim estabeleça e, em Minas Gerais, o governo determinou ponto facultativo.
Repercussões do eSocial
O Sistema Comércio Talk, realizado pelo Sistema Fecomércio MG, Sesc, Senac e Sindicatos Empresariais, vai discutir na próxima quinta-feira, às 19h, o tema “eSocial e suas repercussões contábeis e jurídicas”. O evento on-line e gratuito, transmitido pelo canal do YouTube da Fecomércio MG, será mediado por Lucas Barquette, coordenador de cursos da Faculdade Senac, e contará com os convidados Arantia Siqueira Rodrigues, coordenadora de Departamento Pessoal e RH no Grupo MCX, Davidson Malacco Ferreira, advogado especialista e mestre em direito do trabalho e previdenciário, e Fabiana Cristina Moreira Santos, gestora de formação. Para participar é necessário realizar a inscrição prévia e gratuita na Sympla. O eSocial é um sistema on-line que tem como premissa modernizar o modo como as informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais, relativas à contratação e mão de obra onerosa, com ou sem vínculo empregatício, são prestadas, digitalizando todo o processo.
Procedimentos de alfandegamento
A Receita Federal consolidou e atualizou a legislação que disciplina os procedimentos de alfandegamento. A medida está prevista na Portaria RFB 143, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União. Entende-se por alfandegamento a autorização, por parte da Receita Federal para que, nos locais ou recintos sob controle aduaneiro, possam ocorrer atividades como o estacionamento ou trânsito de veículos, a movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive aquelas sob regime aduaneiro especial, o embarque, desembarque, verificação de bens ou trânsito de viajantes procedentes do exterior, ou a ele destinados e a movimentação e armazenagem de remessas internacionais. O principal objetivo da norma é o aperfeiçoamento dos controles físicos, a verificação das mercadorias, inclusive de forma remota e o monitoramento, a adequação e a manutenção dos requisitos técnicos e operacionais aplicáveis ao recinto durante todo o período do alfandegamento.
Remuneração de auditores fiscais
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou pedido do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) para que o teto de vencimentos dos auditores fiscais dos estados e dos municípios fosse subordinado ao da administração pública federal (subsídio dos ministros do STF), e não aos subtetos estabelecidos pela Constituição Federal (subsídios de governadores e prefeitos). A decisão, unânime, se deu no julgamento das ações diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6391 e 6392, em sessão virtual. Nas ADIs, o PTB sugere que a distinção de tetos, tanto entre entidades políticas quanto entre poderes, no âmbito estadual, distrital e municipal, ofenderia o princípio da isonomia, pois os servidores públicos (em especial os auditores fiscais municipais e estaduais) mereceriam tratamento igualitário, independentemente do ente federado em que atuam e de pertencerem a determinado poder. Em seu voto pela improcedência das ações, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que a constitucionalidade dos subtetos foi reconhecida pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 609381, com repercussão geral, e na ADI 3872, de sua relatoria.
Lei Maria da Penha
A Câmara dos Deputados aprovou medida que determina o registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas judiciais para mulheres vítimas de violência. A matéria será enviada à sanção presidencial. O texto modifica a Lei Maria da Penha para incluir a necessidade desse registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade. O texto prevê a vigência da mudança após 90 dias de sua publicação. Entre as medidas protetivas listadas pela lei estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.
Ei, você sabe o que é Segurança Energética?
Segurança energética é a oferta e disponibilidade de serviços energéticos a todo momento, em quantidade suficiente e a preços acessíveis, segundo a Agência Internacional de Energia. Porém, no Brasil, nossos diferentes modelos de fornecimento foram afetados pela pior seca (estiagem de chuvas) dos últimos 91 anos. Você sabe como isso afetou a sua vida?
O governo precisou adotar medidas administrativas que estimulam a consciência de consumo nas pessoas. Uma delas é a mudança nas regras de bandeiras tarifárias. E acredite, isso impactou a sua conta de energia de alguma forma. Porém, estamos vivendo um período de chuva após chuva desde o início de 2022. Isso indica que os reservatórios das hidrelétricas estão enchendo e o valor das bandeiras tarifárias pode ser reduzido?
Essa é a resposta que a Sociedade Mineira de Engenharia (SME), juntamente com o jornal DIÁRIO DO COMÉRCIO, está em busca por meio de contato com referências do setor.
Acontecerá um evento sobre este assunto. Participe. Será no dia 16 de março. Faça sua inscrição prévia e garanta informações em primeira mão para ocupar uma das cadeiras limitadas. Link de inscrição.
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