Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 22/05

CURTAS LEGISLAÇÃO | 22/05
Crédito: Freepik

Assistente Virtual da Receita

Com o prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda chegando ao fim e a alta procura para tirar dúvidas, a Receita Federal criou um assistente virtual para orientar o preenchimento do documento. O Assistente Virtual da Receita Federal está disponível nas versões do aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets. Quem já tem o aplicativo instalado, precisa atualizá-lo nas lojas virtuais Google Play ou Apple Store. Depois da atualização, basta clicar no ícone e digitar a dúvida. A Receita explica que o assistente virtual, que também é conhecido como ChatBot, usa uma inteligência artificial que vai tentar responder diretamente à pergunta, ou então vai direcionar o contribuinte para o menu de assuntos sobre o tema. O órgão explica que como toda ferramenta de inteligência artificial, o assistente virtual precisa de um tempo para aprender as informações e isso vai acontecer no dia a dia. Algumas questões podem ficar sem uma resposta no início, e quanto mais usuários, mais exatas serão as informações com o tempo.

Reposição de depósitos judiciais

O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Gilson Soares Lemes, recebeu na última quinta-feira (20) a visita do secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, Gustavo Barbosa, para tratar da reposição de depósitos judiciais, utilizados em 2015 pelo governo mineiro, para as respectivas contas judiciais. Em 2015, foi aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) a Lei 21.720, que determinava o imediato repasse dos depósitos judiciais a uma conta do Poder Executivo. O recurso foi utilizado para custeio da previdência social estadual, pagamento de precatórios e amortização da dívida do Estado com a União. No ano passado, a Lei 21.720 foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), permitindo que o TJMG pleiteasse a devolução do montante sacado pelo Executivo.

Painel de julgamentos

Dando continuidade ao projeto de criação de painéis de business intelligence, a 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) disponibilizou novos dashboards no Portal TJMG, destacando-se o do tempo decorrido até o julgamento na Justiça de Segunda Instância. A medida possibilita acompanhar de forma objetiva a prestação de serviços ao cidadão e pode fornecer subsídios para investigações acadêmicas. A ferramenta foi desenvolvida pelo Centro de Informações de Resultados da Prestação Jurisdicional da 2ª Instância (Ceinjur). O painel “Tempo decorrido até o julgamento” apresenta o total de feitos julgados mensalmente e o tempo decorrido do ingresso do recurso ou ação até sua apreciação pelas câmaras cíveis e criminais. O painel também traz os números discriminados por natureza da demanda e por câmara, nos anos de 2019, 2020 e 2021. O painel informa, por exemplo, que entre a distribuição de uma ação e o julgamento decorrem, em média, 170 dias.

Atividades notariais

As atividades notariais e os registros públicos são os temas de dois cursos que serão ofertados pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) nas próximas semanas. Voltados tanto para o público eminentemente interno, formado por magistrados e assessores, quanto para os profissionais que atuam nas delegações extrajudiciais do estado, os dois treinamentos têm curadoria do desembargador Marcelo Rodrigues, autor de diversas obras sobre o assunto. As inscrições para os dois cursos estão abertas e podem ser feitas no site da Ejef. Para as aulas sobre a “Visão Geral dos Registros Públicos e do Direito Notarial e sua Fiscalização”, as inscrições foram encerradas na sexta-feira (21). Já as inscrições para o curso «Práticas para as Atividades Notariais e de Registros Públicos» podem ser feitas até o próximo dia 28.

Contribuições assistenciais

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) pode recorrer de decisão que fixou normas para as empresas recolherem e repassarem aos sindicatos dos trabalhadores as contribuições assistenciais dos empregados nas indústrias de calçados de São Paulo e Cotia (SP). Por maioria, os ministros entenderam que o procedimento gera ônus econômico para as empresas, o que justifica o direito de recorrer. Aceito o apelo, a SDC adequou cláusula coletiva para limitar os descontos da contribuição apenas aos empregados associados ao sindicato profissional. O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Calçados de São Paulo e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Calçados, Roupas e Acessórios do Vestuário de Cotia e Região ajuizaram dissídio coletivo, em 2017, contra a Fiesp, pretendendo o reajuste salarial e a manutenção das demais condições de trabalho previstas no Acordo Coletivo de Trabalho 2016/2017.

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