CURTAS LEGISLAÇÃO | 22/07
Denúncia de telemarketing abusivo
Os brasileiros ganharam mais um canal direto para denunciar empresas de telemarketing que insistem na prática abusiva no contato com o consumidor. Com a determinação do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) de combater o problema, foi disponibilizado um canal na internet, onde a pessoa pode fazer a denúncia. “No formulário eletrônico, os consumidores devem inserir, entre outras informações, a data e o número de origem da chamada com DDD (discagem direta a distância – quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços”, informou o Ministério da Justiça e Segurança Pública. As denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e encaminhadas aos Procons (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) de todo o País para que sejam analisadas e aberto eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.
Fidelidade nas telecomunicações
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou à tramitação da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7211 o rito abreviado, que possibilita o julgamento do processo pelo plenário diretamente no mérito, sem prévia análise de liminar. A ação foi proposta pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) contra a Lei 8.888/2020 do Estado do Rio de Janeiro, que proíbe a aplicação de multa por quebra de fidelidade nos serviços de TV por assinatura, telefonia, internet e assemelhados durante a pandemia da Covid-19. A entidade argumenta que a norma viola a competência privativa da União para legislar sobre serviços de telecomunicações e direito civil, conforme o artigo 22 da Constituição Federal. Alega, ainda, que a lei afronta os princípios constitucionais da livre iniciativa e da ordem econômica. Na sua avaliação, a escolha pela fidelidade contratual é sempre do cliente, que pode recusá-la, ficando livre para deixar a empresa a qualquer momento.
PF deflagra a Operação Zurich
Uma operação da Polícia Federal (PF) e da Receita Federal cumpriu ontem três mandados de busca e apreensão em São Paulo contra uma organização criminosa que importava e comercializava matéria-prima e insumos farmacêuticos de forma irregular. As investigações da Operação Zurich começaram em janeiro de 2021, quando a Polícia Federal foi informada por autoridades suíças da apreensão, no Aeroporto de Zurique, de uma substância proibida por lá, comercializada sob o nome de Cardarine, que estava sendo importada para o Brasil. O Cardarine é usado para aumento de performance em atividades físicas e ganho muscular e tem consumo proibido no Brasil. Não tem aprovação, nem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ser comercializado, distribuído, fabricado importado, manipulado ou usado no país. O uso da substância, vetada em diversos outros países, é considerado doping pela Agência Mundial Antidoping.
Processos de infrações ambientais
O setor de agronegócio precisa ficar atento às alterações nos processos de infrações ambientais. Em vigor desde o final de maio, o Decreto Federal 11.080/2022, que modificou vários pontos do Decreto 6.514/2008, que regulamenta a Lei dos Crimes Ambientais (6.015/1998). “A principal mudança se refere à reincidência. Até então, considerava-se reincidente aquele que cometesse infração no prazo de cinco anos contados da data da lavratura do auto de infração. Com a nova redação, o tempo é contado do dia em que a decisão administrativa que aplicou a penalidade se tornar definitiva”, diz o advogado Luiz Felipe Calábria Lopes, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink. Outra alteração importante, aponta o advogado, está na etapa inicial do procedimento administrativo. Antes, o infrator era intimado para ir à audiência de conciliação ambiental. Ele informa que, no novo sistema, o desconto de 30% no valor da multa só pode ser aplicado para pagamento à vista, o que anteriormente valia também se fosse parcelado.
Plataforma facilita acesso à Justiça
RightStars é uma plataforma virtual e chega ao mercado para inovar a maneira como o brasileiro tem acesso à Justiça. No Brasil, estima-se que 140 milhões de pessoas e 10 milhões de pequenas empresas não têm suas demandas jurídicas atendidas. Por outro lado, de acordo com dados divulgados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o País possui 1,1 milhão de advogados cadastrados no banco de dados da instituição, o que revela a existência de um advogado para cerca de 190 habitantes. Estima-se que este número vai crescer para 2 milhões nos próximos cinco anos, motivo que suscitou a escolha do País para hospedar a lawtech. Seus idealizadores, Christian Nielsen e Hakim Cherif, viram no País um terreno fértil para a expansão de seus ideais: conectar pessoas que possuem problemas legais e advogados especializados nesta área. A RightStars propõe uma perspectiva diferente da usual na área jurídica, em que o cliente apenas expõe suas questões e o advogado soluciona.
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