CURTAS LEGISLAÇÃO | 23/04

Incidência de ICMS
Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) que preveem a ocorrência de fato gerador do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) na transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de um mesmo contribuinte. A decisão se deu em sessão virtual finalizada em 16/4 no julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, na qual o governo do Rio Grande do Norte buscava a validação da cobrança. Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, verificou que estão cumpridas as exigências legais para o processamento da ADC, especialmente a demonstração de existência de controvérsia judicial relevante
Propriedade industrial
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi) firmaram na última terça-feira acordo inédito de cooperação técnico-científica para o registro de criações intelectuais de titularidade do CNJ. A parceria ainda permite acesso dos tribunais aos processos de registro para fortalecer as decisões judiciais. Com vigência de dois anos, o acordo permitirá o aprimoramento de temas relativos à propriedade intelectual. Entre os objetivos, está o registro de direitos de propriedade industrial do CNJ, em especial de marcas e sistemas tecnológicos, a troca de informações por meio do desenvolvimento de rotinas e métodos de contato entre as instituições e a capacitação de equipes do Judiciário, com a realização de cursos e seminários com especialistas. O CNJ é o primeiro órgão público a assinar esse tipo acordo.
Agenda 2030 no Judiciário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) promove, na próxima terça-feira, das 9h às 12h, o seminário “Diálogos sobre a Agenda 2030 no Poder Judiciário”. O evento será transmitido pelo canal do STJ no YouTube. O encontro vai contar com representantes do Judiciário e profissionais da área. Nele, serão debatidas questões complexas que chegam à Justiça – como os rompimentos de barragens de minérios em Minas Gerais e o afundamento de bairros em Maceió (AL). Ainda serão discutidas ações de fomento à preservação ambiental e a realização da Meta 12 do Judiciário. Essa meta é voltada ao julgamento de processos judiciais relacionados ao meio ambiente. O ministro do STJ Herman Benjamin vai falar sobre a prioridade ambiental no Judiciário.
Igualdade de gênero
A Câmara dos Deputados aprovou ontem o Projeto de Lei (PL) 1943/2019 que trata da inserção de mensagens sobre a igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres em propagandas de produtos para afazeres domésticos, como material de limpeza, por exemplo. O objetivo é combater o estereótipo de que as atividades do lar são atribuições apenas das mulheres.Entre outros pontos, a proposta também prevê que as campanhas publicitárias dos órgãos públicos devem valorizar a responsabilidade compartilhada do trabalho doméstico. O texto agora segue par análise do Senado. “A publicidade de produtos de limpeza, de utensílios domésticos e de outros produtos ou serviços usualmente utilizados em trabalhos e cuidados domésticos deverá conter mensagens de advertência em referência às normas constitucionais e legais relativas à igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres, bem como aqueles que garantem proteção ao trabalho doméstico”, diz o texto.
Locação por meio de aplicativo
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última terça-feira que um condomínio em Porto Alegre pode proibir a proprietária de um apartamento de fazer locações do imóvel por meio de aplicativos. A decisão vale somente para o caso concreto, mas poderá servir de base para outras decisões da Justiça sobre a mesma questão.Os ministros da Quarta Turma da Corte julgaram um recurso da proprietária contra uma decisão do condomínio, que a proibiu de realizar as locações. Segundo o processo, o imóvel estava sendo utilizado como hospedagem, caracterizando atividade comercial similar à de um albergue, conduta proibida pela convenção interna do edifício. Por maioria de votos, o colegiado entendeu que o condomínio pode proibir a proprietária de realizar as locações, de acordo com suas regras internas. Sobre a plataforma Airbnb, que atuou como assistente no processo, o STJ reconheceu que a atividade do aplicativo não é ilegal.
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