Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 23/06

CURTAS LEGISLAÇÃO | 23/06
Crédito: Freepik

Vazamento de dados do INSS

A Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara dos Deputados realiza amanhã, a partir de 9 horas, no plenário, uma audiência pública para discutir o possível vazamento de informações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O autor do requerimento, deputado Elias Vaz (PSB-GO), aponta a ausência de medidas de fiscalização, por parte do Banco Central do Brasil, e indícios de irregularidades nos empréstimos consignados. Segundo ele, milhares de aposentados e de pensionistas estão recebendo depósitos sem nunca terem pedido o dinheiro e estão sendo descontados, enquanto o dinheiro não volta para o banco. Vaz cita bancos condenados pela Justiça a devolver em dobro o valor por empréstimo consignado não solicitado. Foram convidados o presidente da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Isaac Sidney Menezes Ferreira; o presidente do INSS, Leonardo José Rolim Guimarães; o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Pedro Aurélio de Queiroz Pereira da Silva e o presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto.

Depósito recursal trabalhista

Pensando em proporcionar a isenção do valor do depósito recursal aos empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas, o deputado Nereu Crispim (PSL/RS) propôs o Projeto de Lei 5931/2019, que reduz pela metade o valor do depósito para entidades sem fins lucrativos e empresas de pequeno porte. Além disso, ficam isentos os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas, empresas em recuperação judicial, empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas. O depósito recursal trabalhista é uma obrigação que o empregador tem quando deseja recorrer de uma decisão judicial definitiva dos órgãos jurisdicionais quando enfrentam reclamatórias trabalhistas. Os recursos contra as decisões definitivas das varas de Trabalho (sentenças) e dos tribunaisrRegionais do Trabalho (acórdãos), bem como o depósito recursal estão previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ampliação dos Cejuscs

O 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador Newton Teixeira Carvalho, inaugurou na última segunda-feira os centros judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) nas comarcas de Brazópolis e Senador Firmino, localizadas no Sul de Minas e na Zona da Mata, respectivamente. Mais uma vez, por causa da pandemia da Covid-19, os eventos foram realizados de forma remota, por meio de videoconferência. Com as duas inaugurações, os Cejuscs estão presentes em 237 das 297 comarcas mineiras. Até o momento, desde julho do ano passado, quando se iniciou a gestão do presidente Gilson Lemes, já foram inaugurados 42 Cejuscs no interior. O Programa Justiça Eficiente (Projef), que norteia as principais ações da atual gestão do TJMG, prevê a instalação de Cejuscs em todas as comarcas do Estado até junho de 2022, quando se encerra a atual gestão.

PJe Criminal em mais 31 comarcas

O Processo Judicial eletrônico (PJe) Criminal tornou-se ontem padrão de movimentação processual em 31 comarcas de segunda entrância, nos Juizados Especiais Criminais e turmas recursais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) As comarcas passaram a adotar o processo eletrônico para o andamento de ações penais com denúncia ou queixa-crime oferecida. Entre elas, crimes de menor potencial ofensivo, os termos circunstanciados de ocorrência (TCOs) e ações de competência originária e os recursos cabíveis, na competência das turmas recursais que respondem pelas unidades judiciárias correlacionadas, em matéria de juizado especial criminal. As comarcas são: Alfenas, Araxá, Cataguases, Curvelo, Frutal, Guaxupé, Igarapé, Itajubá, Itambacuri, Itaúna, Ituiutaba, João Monlevade, Lagoa da Prata, Lavras, Leopoldina, Muriaé, Nova Serrana, Ouro Preto, Paracatu, Passos, Patrocínio, Pirapora, Ponte Nova, Sabará, São Lourenço, São Sebastião do Paraíso, Três Corações, Três Pontas, Unaí, Viçosa e Visconde do Rio Branco.

Proteção do sigilo da fonte

Decisão liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determina que autoridades públicas no Espírito Santo abstenham-se de praticar atos que visem responsabilizar jornalistas pela proteção ao sigilo da fonte, por divulgação de suposto esquema de corrupção envolvendo o Departamento de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES). A decisão atende em parte pedido da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) na Reclamação (RCL) 47792. Na ação, a ABI relata que, após a imprensa noticiar o conteúdo de pen drive obtido de por meio de fonte sigilosa, que conteria provas de direcionamento em licitação no Detran, e parlamentares pedirem investigações diante de evidências de corrupção, a procuradora-geral de Justiça do Espírito Santo, Luciana Gomes Ferreira de Andrade, requisitou a instauração de inquérito policial contra os denunciantes.

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