CURTAS LEGISLAÇÃO | 24/11
Bloqueio judicial da MGS
O governador Romeu Zema ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 896) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisões judiciais que determinaram bloqueios e penhoras de valores da MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A. com base na natureza jurídica de direito privado da entidade. A ação foi distribuída à ministra Rosa Weber. Zema ressalta que essas decisões judiciais, oriundas, principalmente, da Justiça do Trabalho, têm sido determinadas sem maiores preocupações e em desrespeito aos princípios constitucionais da legalidade orçamentária, da separação dos poderes e da eficiência da administração pública. Sustenta que violam o entendimento do STF de que os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário, como é o caso da MGS, não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial e devem respeitar o regime constitucional de precatórios disciplinado no artigo 100 da Constituição.
Lote de restituição do IRPF
Já está disponível para consulta o lote residual de restituição do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de novembro. O lote inclui também restituições residuais de exercícios anteriores. Segundo a Receita, o crédito bancário para 260.412 contribuinte será realizado no próximo dia 30, no valor total de R$ 450 milhões. Além de contribuintes que têm prioridade legal, como idosos, pessoas com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave e aqueles cuja maior fonte de renda é o magistério, também estão nesse lote 199.668 contribuintes não prioritários que entregaram a declaração até o último dia 9. Para saber se a restituição está disponível, o contribuinte deve acessar a página da Receita na internet, selecionar em Meu Imposto de Renda e, em seguida, em Consultar a Restituição. A página apresenta orientações e os canais de prestação do serviço, permitindo a consulta simplificada ou completa da situação da declaração, por meio do extrato de processamento, acessado no e-CAC.
Regularização de imóveis
Está sendo realizado nesta semana o mutirão de audiências pré-processuais para negociação de débitos, emissão de escrituras e regularização de imóveis construídos pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais (Cohab Minas) no município de Vespasiano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH). O evento é fruto da parceria entre o governo mineiro, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), a Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) e a Faculdade Faseh. O objetivo é regularizar, por meio de conciliação, 177 contratos de pessoas que residem no conjunto habitacional Morro Alto. As audiências seguem até a próxima sexta-feira, de 13h às 16h, no Cejusc de Vespasiano. Os trabalhos começaram na última segunda-feira, com a entrega de escrituras para famílias atendidas nos mutirões anteriores.
Crédito público na falência
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a suspensão da execução fiscal – determinada pelo artigo 7º-A, parágrafo 4º, inciso V, da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação de Empresas e Falência – LREF) – afasta o óbice da dupla garantia e permite a habilitação do crédito público na falência. O dispositivo é uma inovação trazida pela Lei 14.112/2020, que atualizou a legislação sobre recuperação e falência. Na decisão, o colegiado reafirmou seu entendimento de que não é possível ao Fisco a utilização simultânea da execução fiscal e da habilitação do crédito na falência, sob pena de bis in idem. O relator do recurso em julgamento, ministro Luis Felipe Salomão, ressalvou a possibilidade de discussão, no juízo da execução fiscal, sobre a existência, a exigibilidade e o valor do crédito, assim como de eventual prosseguimento da cobrança contra os corresponsáveis.
Tributação de ITCMD
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que os valores a serem recebidos pelo beneficiário, em decorrência da morte do segurado contratante de plano VGBL, não integram a herança e, portanto, não se submetem à tributação pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Com esse entendimento, o colegiado, de forma unânime, negou recurso especial em que o Estado do Rio Grande do Sul defendia a exigibilidade do ITCMD sobre os valores aplicados em VGBL após a morte do contratante. Em primeiro grau, o espólio obteve o reconhecimento da ilegalidade da cobrança. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, sob o fundamento de que, embora o VGBL tenha a peculiaridade de ser pago em razão da sobrevida do contratante ao tempo pactuado, tal fato não tira a sua natureza de contrato de seguro de vida individual privado, sendo indevida a incidência de ITCMD.
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