CURTAS LEGISLAÇÃO | 25/02
Passivo de férias-prêmio
Dando sequência ao pagamento do passivo de férias-prêmio, o Governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), irá quitar hoje benefício de 1.097 servidores. A remessa de pagamento soma cerca de R$ 32 milhões. Com isso, o número de servidores contemplados com as férias-prêmio desde que o pagamento começou, em setembro de 2021, chega a 17.900, totalizando R$ 370 milhões. A ordem dos pagamentos segue conforme a data de vigência das aposentadorias. O passivo de férias-prêmio convertidas em espécie que está sendo quitado se refere a direitos adquiridos pelos servidores até 2004. O pagamento foi paralisado pelo governo passado em 2015. A atual gestão, em um esforço para equilibrar as contas estaduais e regularizar as dívidas herdadas, retomou os pagamentos em 2019 para parte dos servidores que tiveram a aposentadoria publicada ao longo dos anos de 2013 e 2014. O valor total do passivo apurado em julho de 2021 é de R$ 701 milhões e inclui cerca de 25 mil servidores. O pagamento teve início em setembro do ano passado e será realizado em escalas mensais até dezembro de 2022.
Regime híbrido de trabalho
No início da pandemia, ohome office foi adotado por muitas empresas. Agora, com o avanço na vacinação, muitos trabalhadores passaram a fazer o regime híbrido, ou seja, parte da carga horária em casa, parte presencial. Na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) existe apenas a figura do teletrabalho. Para regularizar essa situação, tramita no Senado o PL 10/2022 incorporando à CLT essa nova possibilidade. Na opinião de Carlos Eduardo Ambiel, mestre e doutor em direito pela USP/SP e professor do direito do trabalho, para esse novo contexto da organização da sociedade e do trabalho, herança da pandemia, o projeto é positivo. “Se for aprovado, vai criar a figura do trabalho híbrido que, diferente do teletrabalho, em que o trabalhador preponderantemente tem atividades fora do estabelecimento, vai permitir a alternância entre o presencial e o teletrabalho”, disse Ambiel. No judiciário, Ambiel acredita que o histórico da Justiça do Trabalho é de receber bem a flexibilização da jornada. Ele lembra do teletrabalho, que foi criado na reforma de 2017 e foi bem recebido como uma alternativa válida.
Recesso de Carnaval
Mesmo com a suspensão de eventos públicos como os blocos de rua, o período entre o sábado de Carnaval e a Quarta-feira de Cinzas é considerado um intervalo de comemorações e descanso na cultura brasileira. Contudo, para ser considerada como feriado, qualquer data precisa estar com definição prevista em lei – no âmbito federal, as empresas não são obrigadas a oferecer folgas aos funcionários para essa época do ano. A coordenadora do curso de direito da Faculdade Pitágoras, professora Juliana Rocha, explica que o período carnavalesco não faz parte dos feriados nacionais por se tratar de uma tradição festiva, sendo assim, classificada como ponto facultativo dependente de decretos municipais ou estaduais. O ponto facultativo nada mais é do que um dia em que a empresa pode escolher se suspenderá suas atividades ou não. Ele funciona a partir de um decreto publicado no Diário Oficial a nível federal, estadual ou municipal e empresas privadas têm autonomia para decidir como organizar a semana, alerta a docente.
Regularização fiscal no Simples
A Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg), por meio de sua gerência de Assuntos Tributários, preparou um e-book sobre o Programa de Regularização Fiscal para o Simples. O material é voltado para empreendedores de micro e pequenas empresas com débitos inscritos em Dívida Ativa da União e traz temas como os objetivos do Programa de Regularização Fiscal, benefícios para os contribuintes, prazo para adesão e regularização de pendências. O Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) foi instituído pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por meio da Portaria PGFN/ME nº 214, de 10 de janeiro de 2022.
Concurso nacional de ouvidorias
A Ouvidoria-Geral do Estado (OGE/MG) é finalista em três categorias no V Concurso de Boas Práticas em Ouvidorias, da Rede Nacional de Ouvidorias do país, por implementar projetos que estão permitindo ampliar no Estado a participação do cidadão, usuário do serviço público, através do diálogo permanente com novos canais de atendimento, como a Bel, assistente virtual da OGE/MG. O evento coordenado pela Controladoria-Geral da União (CGU), juntamente com o Conselho Diretivo da Rede Nacional de Ouvidorias, premia projetos que visam o aprimoramento do controle social, além da ampliação de espaços e canais de participação social na gestão e na melhoria na prestação de serviços públicos por meio de Ouvidorias. No total, foram 65 práticas inscritas de ouvidorias de todos os poderes e entes da Federação. As iniciativas de inovação na administração pública, criadas pela OGE/MG, que estão concorrendo ao prêmio, estão divididas nas categorias (B, C e D). A divulgação do resultado final e a premiação aos vencedores do V Concurso de Boas Práticas em Ouvidorias será realizada em 16 de março.
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