Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 25/06

CURTAS LEGISLAÇÃO | 25/06
Crédito: Freepik

Bloqueio de R$ 3,6 bi de Eike Batista

A Justiça Federal no Rio de Janeiro determinou o bloqueio de bens do empresário Eike Batista até o limite de R$ 3.622.491.046,40. A decisão da juíza Bianca Stamato Fernandes, da 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, atende a pedido da Fazenda Nacional no processo de falência da MMX Mineração e Metálicos, empresa que atua na mineração de minério de ferro. A falência foi decretada em maio do ano passado. De acordo com a Agência Brasil, o O valor definido corresponde à dívida da empresa, atualizada no início do mês. A defesa tem o prazo de 30 dias para recorrer. A decisão traz a data do dia 20, mas foi divulgada na última quinta-feira. No ano passado, Eike Batista foi condenado a 11 anos de prisão por crimes contra o mercado financeiro. Ele já foi preso duas vezes em operações da Lava Jato por manipulação de bolsas de valores no Brasil, Canadá, Estados Unidos e Irlanda, além de uso de informação privilegiada para fraudar o mercado de capitais.

Ações de vícios construtivos

Em audiência, na última quinta-feira, o presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (Cbic, José Carlos Martins, levou ao conhecimento do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Nacional), José Alberto Beto Simonetti, os problemas enfrentados pela indústria de ações temerárias de vícios construtivos. O encontro foi na sede da OAB Nacional, em Brasília. Martins aproveitou a oportunidade para mostrar a quantidade de ações judiciais sobre vícios construtivos existentes (mais de 70 mil) perante a Justiça Federal de todo o País e a forma como alguns advogados têm operado nos estados. O dirigente destacou que apenas um advogado de Palhoça, no estado de Santa Catarina, tem ações no Brasil inteiro e que elas remontam a 8 mil processos. “É algo que não é normal e que precisa ser coibido”, frisou. Simonetti se comprometeu a oficiar as OABs das seccionais para que elas apurem eventuais condutas irregulares e deem celeridade aos eventuais processos administrativos.

Reformas de prédios antigos

Até o final deste mês a Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade do Ministério da Economia deve publicar uma medida provisória para facilitar a restauração de prédios antigos. “As construtoras encontrarão menos barreiras burocráticas, o que criará um cenário mais atraente economicamente para obras de reforma de prédios antigos”, prevê o advogado Tiago Luiz Ferreira Fernandes, do escritório Lima Netto Carvalho Abreu Mayrink. O advogado diz que a expectativa para o mercado imobiliário é de fomentar as vendas deimóveis com custo mais atrativo para as “classes sociais que geograficamente ficam relegadas às periferias e, consequentemente, mais distantes dos seus locais de trabalho, assim como maior liquidez para imóveis da União”. Atualmente, de acordo com ele, as construtoras encontram dificuldades para regularizar as obras por causa da quantidade de documentos, o que torna quase inviável as reformas de prédios antigos.

Criação de cargos de magistrados

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve dispositivo da Resolução 184/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impõe aos tribunais de Justiça (TJs) dos estados o dever de encaminhar ao órgão cópia dos anteprojetos de lei que tratam da criação de cargos de magistrados e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias. A norma prevê ainda que o CNJ, se entender necessário, elaborará nota técnica sobre a proposta. A decisão se deu, em sessão virtual finalizada no último dia 20, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5119, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages), julgada improcedente. A maioria do plenário acompanhou o voto da relatora, ministra Rosa Weber, para quem a resolução leva em conta a competência constitucional do CNJ para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, considerando as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias quanto à geração de novas despesas públicas.

Estatuto da Advocacia

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quinta-feira, que os advogados empregados de empresas públicas e de sociedade de economia mista que atuam no mercado em regime concorrencial devem seguir as regras previstas no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), referentes à jornada de trabalho, ao salário e ao recebimento dos honorários de sucumbência. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3396, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pela decisão, esses advogados também estão sujeitos ao teto remuneratório do serviço público (salários mais vantagens e honorários advocatícios), previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal, com exceção daqueles advogados de estatais que não recebam recursos do Estado para pagamento de pessoal e custeio nem exerçam atividade em regime monopolístico.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas