Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 26/02

CURTAS LEGISLAÇÃO | 26/02
Crédito: Freepik

Cartel de combustíveis

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou ontem um requerimento para ouvir o presidente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Alexandre Barreto. A suposta existência de um cartel formado por distribuidoras de combustível será tema de uma audiência pública ainda sem data definida.

“A ANP não permite a venda direta entre as refinarias e os postos de combustíveis. Precisamos rever o sistema de distribuição no nosso país. O mercado está privilegiando esse segmento econômico e faz-se necessário alterar essa dinâmica e ampliar a concorrência”, avaliou o senador Otto Alencar (PSD-BA) autor do requerimento. Alencar é autor de um projeto de decreto legislativo (PDS 61/2018), que suspende um artigo da Resolução 43, de 2009, da Agência Nacional de Petróleo (ANP). O dispositivo em vigor estabelece que todo combustível deve passar por uma distribuidora antes de chegar às revendedoras.

Demissões em massa

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a legalidade de demissões em massa sem prévia negociação com sindicatos. A suspensão foi causada por um pedido de destaque do ministro Dias Toffoli. Não há prazo definido para que o tema volte à pauta. O tema era julgado em um recurso com repercussão geral pautado no plenário virtual, ambiente em que os ministros têm um prazo para votar por escrito remotamente.

O julgamento seria encerrado na última terça-feira. Com o pedido de destaque, o caso deve ser remetido ao plenário físico, em que as discussões têm sido realizadas ao vivo por videoconferência, devido à pandemia da Covid-19. Cabe agora ao presidente do STF, Luiz Fux, reinserir o assunto na pauta de julgamentos. No caso concreto, que embasa a discussão no Supremo, é questionada a dispensa coletiva de 4 mil funcionários pela Embraer em 2009.

Recurso da defesa de Lula

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que a primeira instância da Justiça Federal do Paraná julgue um recurso em que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva questiona a validade de provas obtidas em sistemas “secretos” da empreiteira Odebrecht. O caso está relacionado à ação penal em que Lula é acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de ter recebido vantagens ilícitas da Odebrecht por meio de um terreno a ser utilizado pelo Instituto Lula, em São Paulo, e de um apartamento em São Bernardo do Campo

ISS sobre software

Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na última quarta-feira, que a decisão que excluiu a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) sobre o licenciamento ou a cessão de direito de uso de programas de computador (software) terá efeitos, em geral, a partir da publicação da ata de julgamento das ações diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5659 e 1945. De acordo com o entendimento adotado, o tributo incidente sobre essas operações é o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). Em relação às ações judiciais pendentes de julgamento movidas pelos contribuintes contra os estados ou os municípios, a decisão deve seguir a orientação do STF, ou seja, incidência apenas do ISS.

Repercussão geral

No início deste ano, a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) incluiu três novos temas no plenário virtual para análise da existência ou não de repercussão geral, sendo que um deles impedirá a subida de mais de 700 recursos à Corte. Trata-se do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1306014 (Tema 1129), cujo julgamento se iniciou em 12/2 e será finalizado em 4 de março.

No caso concreto, discute-se a data da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores de São Leopoldo (RS). Cinco leis municipais determinaram a revisão entre 2014 e 2018 em períodos posteriores ao previsto em outra norma municipal, de 2006, que instituiu abril como data-base. A questão envolve decidir se as leis de revisão geral anual dos servidores entre 2014 e 2018 poderiam fixar efeitos financeiros seguintes à data prevista na norma de 2006.

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