Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 26/11

CURTAS LEGISLAÇÃO | 26/11
Crédito: Freepik

Mutirão nacional para negociar dívidas

Até a próxima quarta-feira (30), consumidores podem negociar dívidas em atraso com condições especiais por meio do Mutirão Nacional de Negociação de Dívidas e Orientação Financeira. A ação é uma iniciativa conjunta da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), do Banco Central (BC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e de Procons de todo o país. De acordo com a Febraban, instituições participantes do mutirão oferecem, por exemplo, parcelamentos, descontos no valor da dívida e taxas de juros reduzidas para refinanciamento. Podem ser negociadas dívidas no cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e nas demais modalidades de crédito que estejam em atraso e não possuam bens dados em garantia. Quem tem interesse em participar deve acessar a página do mutirão e acessar o Registrato, sistema do Banco Central que leva à lista de dívidas em nome do consumidor. As dívidas, segundo a Febraban, podem ser negociadas diretamente com o banco ou por meio do portal ConsumidorGovBr. Os interessados devem apresentar uma proposta de negociação à instituição credora. De acordo com a Agência Brasil, o banco tem até dez dias para analisar a solicitação e apresentar uma resposta.

Transparência de portais públicos

Um levantamento realizado pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) revela que o nível de transparência pública de portais mantidos pelos órgãos públicos é apenas intermediário. O estudo analisou portais de instâncias dos três Poderes, nas três esferas da administração pública (União, estados e municípios) para fazer um diagnóstico. No total, foram avaliados 7.939 portais de 4.191 municípios, incluindo governos estaduais, prefeituras, Assembleias, Câmaras, Tribunais de Contas e instâncias da Justiça e do Ministério Público. Foram analisados 106 critérios comuns a todas as instituições e 21 critérios específicos. Entre os pontos analisados estão ferramentas de busca, disponibilização de telefone, endereço e horário de atendimento, dados ligados à despesa, receita e recursos humanos. Na média nacional, o índice de atendimento a estes itens ficou em 67%.

Dispensa de recolhimento prévio do ITCMD

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1.074), estabeleceu a tese de que, no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condiciona ao prévio recolhimento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Porém, para o colegiado, deve ser comprovado o pagamento dos tributos relativos aos bens e às rendas do espólio, como preceituam o artigo 659, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 192 do Código Tributário Nacional (CTN). Com a fixação da tese, podem voltar a tramitar todos os processos individuais ou coletivos sobre a mesma questão, que haviam sido suspensos à espera do julgamento do repetitivo. O precedente qualificado deverá ser observado pelos tribunais de todo o país na análise de casos idênticos.

Futuro do direito

Na próxima terça-feira (29) a Associação Brasileira de Lawtechs e Legaltechs (AB2L) promove em São Paulo o AB2L LawTech Experience, evento presencial que reunirá grandes nomes do direito e tecnologia do Brasil e do mundo. Referência na área jurídica, o evento, que já possui algumas edições e se consolidou como o maior do País no formato virtual, com oito dias de programação e mais de 27 mil pessoas reunidas com um único propósito: criar o futuro do direito. Agora, inovando mais uma vez, trazendo a experiência para o presencial. O AB2L LawTech Experience acontecerá no Centro de Convenções Frei Caneca, em São Paulo. No palco, o primeiro palestrante confirmado é um dos grandes estudiosos sobre o futuro do direito Ronaldo Lemos. Durante o evento serão abordadas temáticas como “Lawtechs e Legaltechs”, “Futuro dos Tribunais”, “Inteligência” “Artificial”, “Jurimetria”, “Gestão de Contratos”, “ESG”, “ODR Relgov”, “LGPD”, “Gestão jurídica 4.0”, “Web3”, “Blockchain”, “NFTs”, “Criptolaw”, “Smart Contracts”, “Metaverso”, “Metalaw”, “Alternative Legal Services Providers”, “Legal Operations” e “Marketing Jurídico”

Processos judiciais armazenados

A plataforma Codex chegou à marca de 100 milhões de processos judiciais extraídos e armazenados na base de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em novembro. Em sua origem, o projeto, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO), buscou prover insumos de dados para a produção de soluções de inteligência artificial (IA). Mas foi além: o CNJ identificou, na arquitetura da ferramenta, seu potencial para consolidar as informações de metadados processuais de todos os sistemas processuais do País. “O Judiciário brasileiro possui um enorme volume de dados processuais, fato que torna seu sistema de gestão e armazenamento de dados um dos mais avançados do mundo. Não há outro com mesma capacidade”, afirma Adriano Araújo, juiz auxiliar da presidência do CNJ. Por isso, desde março deste ano, o Codex é a ferramenta oficial de recepção de dados de processos judiciais eletrônicos que tramitam nos tribunais brasileiros, conforme a Resolução CNJ nº 446/2022, aprovada pelo plenário do conselho.

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