Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 27/11

CURTAS LEGISLAÇÃO | 27/11
Crédito: Freepik

Taxa de incêndio em Minas

Na última quinta feira, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu os argumentos da Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (Fiemg) e do Centro Industrial e Empresarial de Minas Gerais (Ciemg) e declarou inconstitucional a Taxa de Segurança Pública pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, instituída pelo Estado de Minas Gerais, por meio da Lei Estadual nº 14.938/03. Pela redação desta lei os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços devem pagar, anualmente, a taxa de incêndio. Inúmeras ações judiciais foram ajuizadas com o mesmo propósito beneficiando individualmente as empresas, mas a peculiaridade deste caso é que as referidas entidades ajuizaram mandado de segurança coletivo em favor de toda sua base industrial, de todas as indústrias mineiras e entidades empresariais associadas ao Ciemg a fim de que não mais fossem obrigadas a recolher a taxa de incêndio.

Auxílio por incapacidade temporária dispensa perícia

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a constitucionalidade da norma que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder, até 31 de dezembro de 2021, o benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença, sem o exame presencial pelos peritos médicos federais. A decisão, unânime, foi tomada em sessão virtual, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6928. A Corte seguiu o voto da relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, que afirmou que a norma concretiza o direito fundamental à Previdência Social do segurado incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual, contribui para a eficiência da prestação do serviço público e reduz o impacto da pandemia da Covid-19 sobre a renda dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A Lei 14.131/2021 é fruto da conversão da Medida Provisória (MP) 1.006/2020 e foi editada como medida de auxílio financeiro para os beneficiários do RGPS, ao permitir o aumento da margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão durante o período da pandemia.

Congresso de Estudos Tributários

Entre os dias 7 e 10 de dezembro será realizado o XVIII Congresso Nacional de Estudos Tributários, em formato on-line, com a participação de grandes nomes da área. O evento é uma realização da Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet) com patrocínio do escritório Sacha Calmon Advogados. Neste ano, o congresso abordará temas importantes como “O STF e a Legalidade”, “Coisa julgada tributária com eficácia prospectiva e as questões constitucionais discutidas nos temas 881 e 885 do STF”, “Instrumentos para alcance da segurança jurídica: da criação à aplicação das normas jurídicas” e “Gastos tributários indiretos e o princípio da transparência orçamentária”. Dentre as participações especiais, estão a professora Misabel Derzi, professor Sacha Calmon, advogado. Valter Lobato e advogado. André Mendes Os interessado podem se inscrever no link https://bit.ly/3raaVLR e pagar a taxa de participação.

Prova de Vida Digital

Mais de 200 mil aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal usaram o serviço Prova de Vida Digital nos últimos 12 meses, segundo a Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.O serviço pode ser feito pelo celular, utilizando os aplicativos SouGov.br e Gov.br ou a ferramenta Analytics, do Banco do Brasil, no caso dos beneficiários que têm conta na instituição financeira. Todos os anos, no mês do aniversário, cerca de 700 mil beneficiários do Executivo Federal civil precisam provar que estão vivos para continuar recebendo o pagamento. Até outubro de 2020, a prova de vida era feita exclusivamente de maneira presencial, na agência bancária onde o beneficiário recebe o pagamento ou na unidade de Gestão de Pessoas do órgão, caso o pagamento já estivesse suspenso.

Regulamentação das ouvidorias

A regulamentação do funcionamento das ouvidorias do Poder Judiciário, aprovada em outubro pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deu mais legitimidade à atuação de ouvidores e ouvidoras. Essa foi a reflexão apresentada na última quinta-feira, durante a abertura da 29ª Reunião do Colégio de Ouvidores da Justiça do Trabalho (Coleouv), realizado na sede do CNJ, em Brasília. De acordo com a ministra ouvidora do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Helena Mallmann, as novas regras dão mais autonomia ao trabalho do ouvidor. Para ela, a definição das unidades como “órgãos autônomos, integrantes da alta administração dos tribunais, e essenciais à administração da Justiça” legitima a figura do titular em cada tribunal. A limitação de tempo à frente da ouvidoria por até quatro anos, como já ocorre na altaadministração dos tribunais, também contribui para superar problemas da regulamentação anterior, elaborada em 2010.

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