Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 27/12

CURTAS LEGISLAÇÃO | 27/12
Crédito: Freepik

Código do Empreendedor

O Código de Defesa do Empreendedor foi aprovado no último dia 21, na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei nº 4783/20 segue para análise do Senado e, entre outras questões, o texto prevê direitos e deveres para os empreendedores no exercício das atividades econômicas. Facilidades na abertura e fechamento de empresas, baixo custo de atos de liberação e funcionamento, clareza de informações, fiscalização orientadora e garantia do contraditório e da ampla defesa estão entre as deliberações da medida. O texto prevê ainda a criação de uma plataforma digital unificada para simplificação de processos de registro, abertura, funcionamento, modificação e extinção de empresas. A ideia é que o ambiente online seja conectado com diversos órgãos públicos para dar celeridade e transparência aos processos de emissão de documentos e certificados. A legislação também abarca a questão do reempreendedorismo, estabelecendo critérios que agilizam a reinserção de empreendedores no mercado, com medidas que facilitam a renegociação especial extrajudicial de dívidas empresariais.

CNPJ do MEI sem número do CPF

Os microempreendedores individuais (MEIs) já contam com um novo padrão de nome empresarial para preservar seus dados pessoais. Desde o dia 12 de dezembro, os novos CNPJs criados não trazem mais o CPF do titular. A mudança atende às reivindicações antigas de empreendedores que tinham seu dado pessoal divulgado no nome empresarial e segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Microempreendedores individuais formalizados antes dessa data e que desejarem retirar o CPF do nome empresarial podem fazer a solicitação de alteração de MEI no Portal do Empreendedor. As atualizações fazem parte de um trabalho em equipe do Sebrae com diversas outras instituições que vêm trabalhando para a modernização dos serviços governamentais voltados para o empreendedorismo. A Receita Federal do Brasil apresentou em seu boletim informativo sobre mudanças estratégicas no funcionamento da Redesim, divulgado recentemente, mais uma simplificação no processo de baixa dentro do Portal do Empreendedor. Todas as pessoas que quiserem dar baixa no MEI dentro do portal Gov.br, que estavam inscritas com CNPJ até o dia 16 de março de 2022, podem fazer o procedimento apenas com o selo bronze. Antes eram exigidos selo prata ou ouro.

Campanha “Dias Azuis”

Os clientes que possuem algum débito com a Copasa têm até o próximo dia 30 – quando termina a campanha “Dias Azuis” – para renegociar dívidas com condições especiais de pagamento. Os interessados podem pagar contas atrasadas em até 36 vezes com juros de 0,5% ao mês e entrada no valor de 5% do débito. Ou têm ainda a opção de quitarem o débito em aberto com desconto de 20%.As condições especiais são válidas para todos os clientes – comerciais, industriais, residenciais, públicos (com exceção das esferas governamentais federal, estadual ou municipal). Já para clientes da tarifa social, as condições preveem um pagamento parcelado em até 48 vezes sem juros, e entrada de 3%. No caso do pagamento à vista, o desconto aos clientes chega a 30%. Se o cliente optar pelo pagamento por PIX, à vista ou parcelado, poderá ter um desconto de até R$ 10. A cada fatura paga em dia pelo PIX, o cliente ganha R$ 1 de desconto, limitado a dez faturas. E o desconto será concedido na fatura seguinte.. O atendimento será exclusivamente on-line pela agência virtual da Copasa, que pode ser acessada pelo site www.copasa.com.br.

Suspensão de advogados inadimplentes

Por unanimidade de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de norma que caracteriza o não pagamento de anuidades, multas e serviços à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como infração disciplinar e motivo de suspensão profissional do advogado. Objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7020, a matéria foi analisada pelo Plenário da Corte na sessão virtual finalizada no dia último dia 16. A ação foi ajuizada pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros) contra dispositivos do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), do Regulamento do Estatuto e de atos normativos dos Conselhos Seccionais da OAB que preveem a aplicação dessas sanções. O argumento era o de ofensa à livre iniciativa e à liberdade profissional, além da invasão da competência privativa da União para legislar sobre condições de exercício de profissões.

“Neutralidade, Valor Acrescido e Tributação”

Destinada a estudantes de pós-graduação, advogados, juízes e procuradores públicos, a 3ª edição da obra “Neutralidade, Valor Acrescido e Tributação”, escrito pelo professor da UFMG e livre-docente em direito tributário pela USP, André Mendes Moreira, sócio-conselheiro do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi, já está às vendas e promete ser referência para as discussões sobre a reforma tributária do consumo, temas abrangidos pelas PECs (Propostas de Emenda Constitucional) 45 e 110. Da editora Forum, o livro vendido por R$ 120, tem seu prefácio escrito pelo professor titular de direito tributário da USP, Humberto Ávila. O autor traça um paralelo entre a aplicação dos impostos sobre o valor acrescido (IVA) dentro da constituição brasileira e como ela é feita no continente europeu, onde essa forma de tributação foi criada. A 3ª edição do livro “Neutralidade, Valor Acrescido e Tributação”, de André Mendes Moreira, pode ser adquirida através do endereço digital.

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