CURTAS LEGISLAÇÃO | 28/01/2021

Compartilhamento de dados
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6649, contra o Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, que dispõe sobre a governança no compartilhamento de dados no âmbito da administração pública federal e institui o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. A ação foi distribuída, por prevenção, ao ministro Gilmar Mendes, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 695, que questiona o mesmo decreto.
“Vigilância estatal”
Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de acordo com as medidas previstas no Decreto 10.046/2019 da Presidência da República, está sendo construída uma ferramenta de vigilância estatal “extremamente poderosa”, que inclui informações pessoais, familiares e trabalhistas básicas de todos os brasileiros, mas também dados pessoais sensíveis, como dados biométricos, que podem ser coletados para reconhecimento automatizado, como a palma da mão, as digitais, a retina ou a íris, o formato da face, a voz e a maneira de andar. A entidade alega que o decreto invade matérias de competência privativa de lei, exorbitando os poderes normativos concedidos pela Constituição Federal ao presidente da República, e viola os direitos fundamentais à privacidade, à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa.
Relações de consumo
O projeto de lei da Câmara que reduz as penas para os crimes contra as relações de consumo pode ser analisado pelo Senado neste ano. O PL 5.675/2013, ainda sem número no Senado, foi aprovado pelos deputados em 22 de dezembro. De acordo com a Agência Senado, as penas para os crimes contra as relações de consumo (Lei 8.137, de 1990) são de detenção de dois a cinco anos, ou multa. Com a proposta, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), as penas seriam reduzidas para detenção de seis meses a dois anos, ou multa. De acordo com o substitutivo aprovado pela Câmara, do deputado Efraim Filho (DEM-PB), se os produtos ou serviços causarem grave dano individual ou coletivo, a autoridade competente deverá aplicar a penalidade de suspensão temporária da atividade do fornecedor.
Prova de vida
O Ministério da Economia suspendeu, até 31 de março, a exigência do recadastramento de aposentados e pensionistas da administração federal e de anistiados políticos civis, como medida de proteção para o enfrentamento da pandemia da Covid-19. Assim, a falta da prova de vida não afetará o recebimento dos proventos ou pensões pelos beneficiários.A instrução normativa foi publicada ontem no Diário Oficial da União e não se aplica ao recadastramento daqueles que já estão com o pagamento suspenso na presente data. Os beneficiários que, porventura, tiverem o pagamento suspenso a partir de hoje, poderão solicitar o restabelecimento excepcional por meio da página do Sigepe (o sistema de gestão de pessoal do governo federal). O beneficiário será comunicado por e-mail do deferimento de seu requerimento.
Cinco novos Cejuscs
O 3º vice-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Newton Teixeira Carvalho, inaugurou, na última terça-feira, cinco centros judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs) no interior do Estado, por meio de videoconferência. As comarcas contempladas foram Campos Gerais, Bom Sucesso, Botelhos, São João Evangelista e São Romão. Com estas inaugurações, os Cejuscs estão presentes em 207 das 297 comarcas mineiras. O Projeto Justiça Eficiente (Projef), que norteia as ações desta gestão, prevê a instalação de Cejuscs em todas as comarcas do Estado até o fim da gestão do presidente do TJMG, Gilson Soares Lemes. Todas as cerimônias foram realizadas remotamente.
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