Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 28/10

CURTAS LEGISLAÇÃO | 28/10
Crédito: Freepik

Correção da tabela do IRPF

A correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) torna-se imprescindível para que haja justiça tributária no País. Se corrigida, ela isentaria cerca 24,5 milhões de brasileiros. Segundo levantamento da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Unafisco), se o governo Bolsonaro corrigisse a tabela pela inflação de 2018 a 2021, o limite de isenção subiria para R$ 2.467,25, e cerca de 13,5 milhões de contribuintes já deixariam pagar o imposto em 2023. Eduardo Natal, mestre em direito tributário pela PUC/SP e sócio do Natal e Manssur Advogados, chama a atenção para longo período sem correção e os efeitos danosos da inflação. O levantamento da Unafisco mostra que se houvesse a correção integral da tabela, a União deixaria de arrecadar cerca de R$ 180 milhões. Para recompensar as perdas com a correção da tabela, o atual governo propôs a tributação dos dividendos de pessoas jurídicas, o PL 2337/21, que está prado no Senado. Para o advogado, o ideal seria que houvesse uma recomposição dentro da própria estrutura do IRPF.

Julgamento do Difal do ICMS

A discussão sobre o Diferencial de Alíquotas do ICMS entre Estados (Difal) será retomada no início de novembro pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O plenário virtual voltará a analisar o caso entre os próximos dias 4 e 11. O ministro Dias Toffoli liberou para julgamento, depois de pedir vista em setembro, os processos que discutem se o Difal do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pode ser cobrado em 2022, ou somente a partir do ano que vem. O julgamento é decorrente das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7076, 7070 e 7078, movidas pelos estados. Até o momento, o relator, ministro Alexandre de Moraes, já votou pela cobrança ainda este ano. Se a maioria do STF acompanhar o voto do relator, os estados poderão recolher o tributo acumulado desde o dia 4 de janeiro de 2022, data em que o Diário Oficial publicou a Lei Complementar 190, que regulamentou o Difal. Para o procurador do Estado do Ceará, Vicente Braga, a cobrança a partir do Difal a partir deste ano vai corrigir uma distorção nos orçamentos estaduais. A estimativa é de que o não recolhimento do Difal do ICMS provocaria um déficit nos caixas dos estados e do Distrito Federal de mais de R$ 10 bilhões.

Aluguel de imóveis sem fiador

Os contratos com fiador vêm perdendo espaço no mercado imobiliário. Especialistas apontam uma tendência de busca dos consumidores por opções menos burocráticas e com taxas mais atraentes para inquilinos e proprietários, especialmente depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir que a casa do fiador seja penhorada para quitar débitos. Com a tecnologia como aliada, empresas do mercado imobiliário estão investindo em recursos para otimizar o processo de locação e oferecer alternativas às tradicionais garantias de aluguel. “O novo perfil de locatário busca praticidade, optando por contratações mais rápidas e desburocratizadas”, afirma Josiane Coutinho, supervisora de locação da Sancruza Imóveis, empresa com sede em Contagem. Uma alternativa em alta é o uso de cartão de crédito. Nessa modalidade, o limite de crédito é usado como garantia, sem a necessidade de indicar fiador.

Contratação de seguros rurais

A procura por seguros rurais cresce a cada ano no Brasil. Os últimos dados divulgados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) mostram crescimento de 35,7% em relação aos quatro primeiros meses de 2021. Os prêmios arrecadados até abril deste ano atingiram R$ 3,40 bilhões, contra os R$ 2,51 bilhões no mesmo período do ano anterior. Tudo porque a produção no campo tem peculiaridades que a torna arriscada quando comparada a outras atividades econômicas. “Observadas as condições e limites da apólice, o produtor é indenizado em situações adversas e aleatórias capazes de afetar a produção agrícola, como incêndios, trombas d´água, ventos fortes, geadas etc”, diz a advogada Flávia da Terra Costa Marques, do escritório Lima Neto Carvalho Abreu Mayrink. Segundo a especialista, é importante observar as diversas modalidades de seguros rurais.

Acessibilidade em aplicativos de celular

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) lançou na última quarta-feira norma que estabelece requisitos de acessibilidade em telefones celulares. Elaborada pela Comissão de Estudo de Acessibilidade para a Inclusão Digital da entidade, com a colaboração de mais de 90 especialistas, a Norma nº 17.060 visa a facilitar o acesso de pessoas com necessidades especiais aos ambientes virtuais.“Esta norma é uma ferramenta de grande importância para que as pessoas com alguma deficiência possam romper barreiras e ter amplo acesso à comunicação”, disse o presidente da associação, Mario William Esper, ao afirmar que os dispositivos legais que já estabeleciam critérios mínimos de acessibilidade tecnológica são frequentemente ignorados. Os requisitos estipulados na Norma 17.060 devem facilitar o manuseio das tecnologias digitais acessíveis a aparelhos de telefonia móvel para pessoas com limitações, não só para enxergar, mas também de audição, fala e de mobilidade.

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