Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 29/01

CURTAS LEGISLAÇÃO | 29/01
Crédito: Freepik

Tratamento diferenciado na Lei de Proteção de Dados

Foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (28), Dia Internacional da Proteção de Dados, a Resolução nº 2/2022 da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que regulamenta a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para os pequenos negócios. A norma é fruto de uma parceria feita pelo Sebrae com entidades parceiras, para adequar a legislação às características das empresas de pequeno porte. O texto prevê um tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, dispensando algumas obrigações e simplificando o processo de adequação. Entre as simplificações estão a não obrigatoriedade da nomeação de um encarregado pelo tratamento de dados pessoais e a concessão de prazos diferenciados e, principalmente, o enquadramento na Lei Complementar nº 123, de acordo com o grau de risco que a empresa pode gerar aos consumidores.

Adequação de tribunais

No Brasil a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com a atuação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a aprovação pelo Congresso Nacional da Proposta de Emenda à Constituição 17 (PEC 17/2019), que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais, dá visibilidade à relevância do tema e impulsiona a garantia de diversos outros direitos. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) já havia se antecipado à Resolução nº 363, publicada em 12 de janeiro de 2021 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinando a adequação dos tribunais de Justiça à LGPD. Em setembro de 2020, o TJMG publicou a Portaria 4.962/PR/2020, que instituiu o Comitê de Proteção de Dados Pessoais como o órgão responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito do TJMG.

Contribuição mensal de MEI

A partir do dia 20 de fevereiro, o Documento de Arrecadação Simplificada do MEI (DAS), contribuição mensal de microempreendedores individuais (MEI), será reajustado. Com o aumento do salário-mínimo para R$ 1.212 o valor referente ao INSS do DAS será de R$ 60,60, ou seja, 5% do salário-mínimo. Quem é MEI e exerce ocupações ligadas ao comércio, indústria ou transporte entre estados e municípios passarão a pagar R$ 1 a mais referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e as ligadas ao serviço, R$ 5 referente ao Imposto sobre Serviços (ISS). O pagamento do DAS é feito até o dia 20 de cada mês. A emissão do documento é feita pelo Portal Empresas e Negócios ou pelo aplicativo MEI disponível para celulares e tabletes. A contribuição assegura o MEI de benefícios como: direitos previdenciários (aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte), emissão de notas fiscais, acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.

Trabalho remoto no STF

Em razão do aumento significativo de casos de Covid-19 e de gripe registrado no Distrito Federal, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou as unidades administrativas a adotarem regime de teletrabalho até 28 de fevereiro. A medida, de caráter excepcional, visa garantir a saúde das pessoas que trabalham ou frequentam o Supremo. As sessões judiciais solenes e administrativas previstas para fevereiro, inclusive a de abertura do Ano Judiciário, marcada para 1º/2, serão realizadas inteiramente por videoconferência, preservada a competência dos presidentes das Turmas para adoção de critérios distintos. O mesmo ocorre com as audiências públicas, respeitadas as determinações do ministro relator. As medidas constam da Portaria GDG 26/2022, editada na última quarta-feira (26) pelo diretor-geral do STF, Edmundo Veras. Na impossibilidade de trabalho remoto, as unidades devem fazer escalas de revezamento de servidores e colaboradores com, no máximo, 30% dos integrantes de equipes que atuem no mesmo ambiente de trabalho, desde que não haja prejuízo aos serviços prestados pela unidade.

Ano judiciário de 2022 no STJ

Na próxima terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai abrir o ano judiciário de 2022 com uma sessão da Corte Especial, marcada para as 14h. A reunião será realizada em formato híbrido, presencial e por videoconferência, e terá transmissão ao vivo pelo canal do STJ no YouTube. Logo após a primeira sessão da Corte no ano, às 16h, o Pleno vai realizar sessão extraordinária para discutir o retorno às atividades presenciais no tribunal. No dia 2 de fevereiro, também às 14h, a Corte Especial volta a se reunir para a sessão ordinária de julgamentos. O colegiado é composto pelos 15 ministros mais antigos do STJ e julga, entre outras matérias, as ações penais originárias contra autoridades com foro por prerrogativa de função e recursos quando há interpretação divergente entre os órgãos especializados do tribunal. A partir do dia 1º de fevereiro, o STJ passa a exigir comprovante de vacinação para acesso aos espaços físicos da Corte.

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