Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 29/03

CURTAS LEGISLAÇÃO | 29/03
Crédito: Freepik

Novas regras do trabalho híbrido

A medida provisória que formaliza a criação do regime híbrido de trabalho foi publicada ontem, no “Diário Oficial da União”. As novas regras foram anunciadas pelo governo Jair Bolsonaro (PL) na última sexta-feira (25) e já estão em vigor. O teletrabalho já tinha sido incluído na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) em 2017, na reforma trabalhista, mas definia que a atividade tinha de ser predominantemente executada fora das dependências da empresa. Com a nova regra, o teletrabalho ou trabalho remoto não é descaracterizado pelo número de dias em que ele é realizado na empresa ou na casa do funcionário. A MP 1.108 também criou a figura da contração por produção ou tarefa. Nesses casos, os empregadores não precisarão controlar a o número de horas trabalhadas pelo funcionário. A legislação em vigor até então não previa o controle de jornada no teletrabalho. Segundo o texto publicado pelo governo, a prestação de serviços na modalidade de teletrabalho ou trabalho remoto precisa constar expressamente no contrato individual de trabalho.

Mudanças no auxílio-alimentação

A medida provisória que estabelece novas regras para o auxílio-alimentação, benefício que é pago aos trabalhadores formais, foi publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU). A norma também traz dispositivos sobre teletrabalho e outras regras trabalhistas, anunciadas na sexta-feira (25) pelo governo. A MP define que o auxílio-alimentação deve ser usado “exclusivamente para o pagamento de refeições em restaurantes e estabelecimentos similares ou para a aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos comerciais”. A nova regra pretende fechar qualquer brecha na legislação que permita que o benefício seja utilizado para outras finalidades, depois de o governo ter identificado o uso para serviço como o pagamento de assinaturas de TV, entre outros. A MP também proíbe o deságio, seja para contratante ou para o contratado, sobre o valor a ser transferido aos trabalhadores de uma empresa. A prática é conhecida como “taxa negativa” no mercado, e é muito empregada por fornecedores de cartões de auxílio-alimentação, que oferecem descontos para conseguir os contratos.

Regularização de débitos do Simples

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editou recentemente a Portaria PGFN nº 1.701/2022, que prorroga até 29 de abril o prazo para que os contribuintes sujeitos ao Simples Nacional possam regularizar seus débitos tributários inscritos em dívida ativa com a União e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O advogado tributarista Douglas Guilherme Filho, do Diamantino Advogados Associados, destaca que a portaria abre a possibilidade de serem negociados os débitos tributários inscritos na dívida ativa até 25 de fevereiro último. Outra novidade, segundo ele, é a permissão para a repactuação dos acordos anteriormente firmados pelos contribuintes, mediante a migração de programas de regularização tributária, desde que os requerimentos sejam apresentados até 29 de abril próximo.De acordo com Guilherme Filho, essa modalidade permite que os créditos tributários possam ser parcelados em até 84 meses, concedendo-se descontos de até 70% do valor total do débito.

Espaço para aprendizado jurídico

Amanhã, às 19h, a Faculdade Milton Campos inaugurará o Law Village, que tem como proposta promover um ensino de direito único no Brasil, com simulações, audiências, aulas abertas e palestras, oferecendo à comunidade acadêmica um espaço inovador para o ensino jurídico. O evento inicia as celebrações pelos 50 anos da Milton Campos. Ao longo do ano estão programadas uma série de atividades para marcar a data tão solene e relevante para o ensino jurídico brasileiro. “A Milton Campos agora abriga uma série de áreas de aprendizado, onde os alunos poderão acompanhar os ritos processuais e participar de oficinas de contratos e de peças judiciais”, elucida João Batista Pacheco Antunes de Carvalho, presidente da Faculdade Milton Campos. No Law Village os estudantes poderão também vivenciar experiências com as novas parcerias firmadas pela Milton Campos, a fim de incrementar a atual metodologia de ensino.

Atendimento para declaração do IR

Para auxiliar quem precisa preencher a declaração do Imposto de Renda (IR) 2022, o Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal-NAF-da Una Lafaiete colocou à disposição da comunidade local atendimento no campus da instituição. Dentre outras condições, são obrigados a fazer a declaração do IR os contribuintes que no ano de 2021 tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; em atividade rural receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. O prazo para a entrega da declaração termina no dia 29 de abril. Para atender a essa demanda, a Una Lafaiete, por meio do NAF vai ofertar gratuitamente toda orientação e a transmissão das declarações do contribuinte que cumprirem as seguintes condições: tenha uma única fonte de renda; renda anual limitada a R$ 50 mil; relação de bens como imóveis, veículos e bancos seja inferior a R$ 300 mil e ser optante pelo desconto simplificado. Outra demanda que será atendida pelo NAF é ao Microempreendedor Individual (MEI).

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