CURTAS LEGISLAÇÃO | 29/09
Trabalho análogo à escravidão
O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 77, em que alega a demora do Congresso Nacional em regulamentar a expropriação de propriedades rurais e urbanas utilizadas para a exploração de trabalho análogo à escravidão. A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux. A expropriação, para fins de reforma agrária e de programas de habitação popular, está prevista no artigo 243 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional (EC) 81/2014. O dispositivo também autoriza o confisco de todo bem de valor econômico apreendido em decorrência da prática. Segundo Aras, a previsão está há mais de oito anos sem que o Legislativo lhe dê eficácia e concretização, o que acarreta prejuízos ao combate a essa prática. Ele pede que o STF estabeleça um prazo razoável para que o Congresso Nacional regulamente o dispositivo e que, enquanto não houver regulamentação, seja aplicada ao caso a legislação federal relativa à expropriação de culturas ilegais de plantas psicotrópicas.
ICMS sobre energia elétrica
Na última segunda-feira, representantes dos estados e da União debateram, em audiência de conciliação realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), a constitucionalidade de trecho da Lei Complementar 194/2022, que prevê a não incidência do ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição vinculados às operações com energia elétrica. A LC 194/22, que passou a considerar essenciais bens e serviços relativos aos combustíveis, à energia elétrica, às comunicações e ao transporte coletivo e uniformizou as alíquotas do ICMS sobre combustíveis em todo o país, é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7191. A comissão, com membros dos entes federativos, foi criada pelo ministro Gilmar Mendes, relator da ADI 7191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984. O grupo tem até 4 de novembro para concluir os trabalhos. A próxima reunião será on-line, no dia 11 de outubro, às 14h, quando especialistas responderão questionamentos elaborados pela União e pelos estados.
Teletrabalho no TJMG
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador José Arthur de Carvalho Pereira Filho, apresentou proposta para aprimorar a regulamentação do teletrabalho no TJMG. A decisão prevê melhorias no projeto já implementado. A medida, que agora irá tramitar nos órgãos internos e especial, propõe aperfeiçoamento na sistemática para concessão no programa e será tratada para casos específicos de servidores e magistrados. “No caso de magistrados, essa opção está mais restrita justamente porque a regulamentação vigente não detalha de modo suficiente os requisitos e condições de participação no projeto, o que demanda seu aprimoramento”, disse o presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho. Segundo ele, a proposta visa otimizar a tramitação “de modo a permitir que o processamento e colocação de pessoas em teletrabalho tenha uma lógica mais estruturante do tribunal”.
Taxa de manutenção em loteamentos
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente a interpretação de que é válida cobrança de taxa de manutenção das áreas comuns pela administradora de loteamento, mesmo antes da entrada em vigor da Lei nº 13.465/2017, que trata sobre a Regularização Fundiária Urbana (Reurb), desde que tenha havido a concordância do adquirente no momento da compra. A decisão foi proferida em sede de reexame de recurso especial (REsp 1.569.609), para possível juízo de retratação (artigo 1.040, II, do Código de Processo Civil), após a definição do julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 695.911 (Tema 492). O caso que originou o julgamento é relativo a um grupo de proprietários que buscou o Judiciário contra a administração do condomínio, para declarar a inexistência de obrigação de pagar a taxa destinada à manutenção das áreas comuns.
“Direito Eleitoral e Liberdade de Expressão”
Será lançado hoje, entre 18h e 21h, na Biblioteca Victor Nunes Leal, do Supremo Tribunal Federal (STF), o livro “Direito Eleitoral e Liberdade de Expressão”. A autora é Aline Osorio, servidora do STF, e a obra tem prefácio do ministro Luís Roberto Barroso e apresentação do jurista Daniel Sarmento. Aline Osório foi secretária-geral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na gestão de Barroso e atualmente é assessora do seu gabinete. O livro se propõe a realizar a constitucionalização do Direito Eleitoral, por meio da releitura das regras sobre propaganda política, acesso aos meios de comunicação e financiamento de campanhas à luz da liberdade de expressão. Em sua segunda edição, a obra foi atualizada de acordo com as reformas eleitorais mais recentes e com a jurisprudência atual do TSE e do STF. O conteúdo também foi ampliado para tratar de temas atuais, como as transformações operadas pelas redes sociais na liberdade de expressão e os impactos da desinformação nas eleições.
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