Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 29/10

CURTAS LEGISLAÇÃO | 29/10
Crédito: Freepik

Benefícios fiscais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última quarta-feira um projeto de lei complementar (PLP) que prorroga por 15 anos benefícios fiscais concedidos por estados para setores do comércio. O projeto já passou por análise do Congresso Nacional e agora entrará em vigor. O texto prevê a prorrogação de benefícios no Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) para os setores de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias. Além disso, podem ser beneficiados comerciantes e transportadores interestaduais de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura. O objetivo desses benefícios fiscais é, na prática, atrair empresas e estimular investimentos. A nova lei prevê uma redução gradual dos benefícios prorrogados ao longo dos últimos quatro anos dos 15 previstos. Apenas o setor de vendas de produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura ficam de fora dessa redução.

Restituição do IR

Em recente decisão, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que os juros de mora incidentes em verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso têm caráter indenizatório e não acréscimo patrimonial, não compondo a base de cálculo do imposto de renda. Para que possam ser recuperados os valores retidos a maior quando do recebimento de precatórios, os contribuintes deverão retificar a Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda relativa ao ano-calendário do recebimento dos rendimentos. Na retificação, deverão excluir do total do rendimento recebido e oferecido à tributação, a parte relativa aos juros, informando o novo valor do rendimento tributável (sem os juros) na mesma ficha onde foi declarado na declaração anterior (Ficha RRA ou Ficha Rendimentos Sujeitos ao Ajuste Anual), devendo ser mantida a mesma forma de tributação anteriormente selecionada, exclusiva na fonte ou rendimentos sujeitos ao ajuste anual. Deve ser respeitado o prazo de cinco anos para que a restituição possa ser pleiteada, sendo que a contagem desse prazo depende da opção de forma de tributação escolhida pelo contribuinte na DIRPF.

Recuperação de ativos

O superintendente administrativo adjunto do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargador José Arthur Filho, participou, na última quarta-feira, na sede do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), da 14ª Reunião Anual do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Minas Gerais (Cira-MG). O magistrado representou o presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes. O governador Romeu Zema participou do encontro. O comitê tem o objetivo de propor medidas a serem implementadas pelos órgãos e instituições públicas para aprimoramento das ações e busca da efetividade na recuperação de ativos. A atuação do Cira-MG começa a partir de informações geradas pela Secretaria de Estado da Fazenda, por meio de ações como as fiscalizações de contribuintes e cruzamentos de dados feitos pela Receita Estadual. Ações adotadas pela Advocacia-Geral, investigações realizadas pela Polícia Civil e denúncias também contribuem significativamente para o trabalho do comitê.

Justiça Restaurativa

O Comitê de Justiça Restaurativa (Comjur) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais realizou sua primeira reunião de trabalho na última quarta-feira. O colegiado foi criado em setembro deste ano, por meio da Resolução 971/21, que instituiu o Programa de Justiça Restaurativa no TJMG a fim de estimular e normatizar essa prática no Estado. De acordo com a Resolução 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre uma política pública nacional sobre o tema no Judiciário, justiça restaurativa é “um conjunto ordenado e sistêmico de princípios, métodos, técnicas e atividades próprias, que visa à conscientização sobre os fatores relacionais, institucionais e sociais motivadores de conflitos e violência, e por meio do qual os conflitos que geram dano concreto ou abstrato são solucionados de modo estruturado.

Comprovante de vacinação

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) começará a exigir, a partir da próxima quarta-feira, dia 3 de novembro, a apresentação de comprovante de vacinação contra a Covid-19 para ingresso e circulação em suas dependências. A exigência leva em conta, entre outros aspectos, o estágio atual de vacinação da população do Distrito Federal e o poder-dever da administração pública de proteger a saúde e a integridade física de servidores, colaboradores e usuários de seus serviços. A vacinação será comprovada mediante a apresentação de certificado físico ou digital (ConecteSUS) que contenha a vacina, a data da aplicação, o lote e o nome do fabricante do imunizante. O acesso de pessoas não vacinadas se dará mediante apresentação de testes RT-PCR ou de antígeno não reagentes para Covid-19 realizados nas últimas 72 horas. O uso de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências do TSTl continua obrigatório, inclusive aos que apresentarem comprovante de vacinação.

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