Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 29/12

CURTAS LEGISLAÇÃO | 29/12
Crédito: Freepik

Operação Lava Jato

A Petrobras informou ontem que deve chegar ao fim de 2021 com cerca de R$ 6,17 bilhões acumulados em recursos recuperados por meio de acordos de leniência, repatriações e delações premiadas. Apenas neste ano, mais de R$ 1,2 bilhão foram recuperados pela empresa. A devolução mais recente se refere ao acordo de colaboração premiada celebrado pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro (MPF/RJ) com executivos da Carioca Engenharia. A companhia esclareceu que os ressarcimentos decorrem da condição de vítima da Petrobras nos crimes investigados no âmbito da Operação Lava Jato. Em nota, a empresa reafirmou seu compromisso de “adotar as medidas cabíveis, em busca do adequado ressarcimento dos prejuízos decorrentes que lhe foram causados”. A Petrobras atua como coautora do Ministério Público Federal e da União em 31 ações de improbidade administrativa em andamento, além de ser assistente de acusação em 85 ações penais relacionadas a atos ilícitos investigados pela Operação Lava Jato.

Convenção de Budapeste

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou o Decreto Legislativo 37/21, que aprova o texto do acordo que contém a Convenção sobre o Crime Cibernético, na qual são tipificados os crimes desse tipo e que traz mecanismos para facilitar a cooperação entre os signatários. O acordo (Projeto de Decreto Legislativo 255/21) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro e pelo Senado neste mês, e foi publicado no Diário Oficial da União. Surgida na esfera da União Europeia, a convenção, conhecida também como Convenção de Budapeste, está em vigor desde 2004, com a adesão de países de fora do bloco, como Chile, Argentina, Estados Unidos, Costa Rica e República Dominicana. A convenção abrange tanto os crimes cibernéticos classificados de “próprios” (crimes voltados contra a inviolabilidade e uso indevido dos dados e informações cibernéticas em si, como o acesso não autorizado) quanto os “impróprios” (crimes contra bens jurídicos diversos cometidos por meio da informática, como crimes contra a honra, armazenamento de imagens de pedofilia, violação a direitos autorais on-line).

Compra de combustíveis

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) questiona, no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata do adiamento do pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) devido na compra de combustíveis. O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7036, ministro Nunes Marques, que adotou o rito previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento do caso pelo plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar. A cláusula 21ª do Convênio ICMS 110/2007 prevê o diferimento do ICMS devido na compra de etanol anidro combustível (EAC) e biodiesel puro (B100) por distribuidora de combustíveis, postergando o pagamento do imposto para o momento da saída da gasolina C ou do óleo diesel B.

Juízo 100% Digital no TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que atende à população de 14 estados em processos relacionados à União, vai adotar o Juízo 100% Digital, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em suas unidades judiciais. A decisão foi tomada após a conclusão de estudos desenvolvidos por comissão instituída para avaliar o tema. A medida alcança varas federais dos estados do Acre, Amazonas, Amapá, Bahia, Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins. O Juízo 100% Digital integra o Programa Justiça 4.0, cujo objetivo é promover o acesso à Justiça por meio de novas tecnologias e de inteligência artificial. Um dos eixos estruturantes da gestão do presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, o Justiça 4.0 contribui para a transformação digital do Judiciário com o desenvolvimento de projetos colaborativos. No caso do Juízo 100% Digital, a iniciativa possibilita que atos processuais, audiências e sessões de julgamento sejam realizados por meio eletrônico e remoto.

Prova de vida de aposentados

Termina na próxima sexta-feira o prazo para aposentados, pensionistas e anistiados políticos do Executivo federal que não realizaram a prova de vida entre janeiro de 2020 a setembro de 2021 comprovarem vida. A obrigatoriedade da prova de vida estava suspensa, como medida de prevenção à Covid-19, mas voltou a ser exigida a partir de outubro de 2021. Segundo a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, para realizar a prova de vida, os aposentados, pensionistas e anistiados devem comparecer presencialmente a uma agência do banco onde recebem o pagamento, munidos de documento de identificação com foto. Também é possível realizar a prova de vida digital. Para isso é necessário ter a biometria (identificação digital) já cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). No celular, é necessário instalar o aplicativo gov.br, por meio do qual é realizada a validação facial. O acompanhamento da situação da prova de vida, assim como a obtenção do seu comprovante e notificações para lembrar o prazo da realização são realizados pelo aplicativo SouGOV.BR.

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