Legislação

CURTAS LEGISLAÇÃO | 31/01

CURTAS LEGISLAÇÃO | 31/01
Crédito: Freepik

Adesão ao Simples Nacional

Cerca de 45 mil pequenos negócios mineiros já solicitaram, neste ano, o pedido para adesão ao Simples Nacional, segundo dados da Receita Federal, até a última quinta-feira ( 27). Minas Gerais representa 10% dos quase 433 mil pedidos feitos em todo o país, e é o segundo estado com o maior número de solicitações ao regime de tributação simplificado, atrás apenas de São Paulo (118 mil pedidos). As empresas interessadas em fazer adesão têm prazo até hoje para enviarem a solicitação pelo Portal do Simples Nacional, caso contrário só poderão ser incluídas em 2024. O Simples Nacional foi criado para facilitar o recolhimento de contribuições reduzindo a burocracia e custos para pequenos negócios. As empresas que optam por esse regime tributário têm uma cobrança simplificada de oito impostos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS E INSS patronal), que são feitos por uma guia única mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Podem aderir ao Simples Nacional, empresas com natureza jurídica de sociedade empresária ou simples ou sociedade unipessoal, que têm um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Opção pelo MEI Caminhoneiro

Hoje é o último dia para os empresários individuais e microempreendedores individuais (MEI) que atuam no ramo do transporte autônomo de cargas e desejam atuar como MEI Caminhoneiro fazerem esta opção. Para isso, eles deverão se formalizar como tal e indicar uma das ocupações permitidas para atuar nessa categoria: transportador autônomo de carga – municipal, transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional, transportador autônomo de carga – produtos perigosos e transportador autônomo de carga – mudanças. A analista de Políticas Públicas do Sebrae Lillian Callafange destaca que o transportador autônomo de carga é um profissional que trabalha como condutor de um veículo, levando produtos de um local ao outro, necessariamente por meio rodoviário. Segundo ela, ele pode optar por ser MEI Caminhoneiro, desde que se enquadre em uma das atividades previstas na Resolução CGSN nº 140/2022 (Anexo XI – Tabela B). No caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.

Contribuição do MEI

A partir de fevereiro, os cerca de 14 milhões de microempreendedores individuais (MEI) registrados no país pagarão R$ 66 para contribuírem com a Previdência Social. O aumento, de 8,91%, segue o reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.212 no ano passado para R$ 1.320 este ano, conforme estipulado pelo Orçamento.O reajuste valerá apenas para os boletos com vencimento a partir de 20 de fevereiro. A cota deste mês, que vence em 20 de janeiro, continuará a ser paga pelo valor antigo, de R$ 60,60. Para os MEI caminhoneiros, que contribuem mais para a Previdência Social, a contribuição passará de R$ 145,44 para R$ 158,40. Os valores levam em conta a provável edição de uma medida provisória, nos próximos dias, que eleve o salário mínimo para R$ 1.320. Até agora, o salário mínimo para 2023 está fixado em R$ 1.302, conforme medida provisória editada pelo governo anterior em meados de dezembro. Profissionais autônomos com regime tributário e previdenciário simplificado, os microempreendedores individuais recolhem 5% do salário mínimo por mês para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os MEI caminheiros contribuem com 12% do salário mínimo.

Cancelamento de decisões definitivas

Na abertura dos seus trabalhos de 2023, amanhã, o colegiado do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma um julgamento que discute a possibilidade de cancelamento de decisões definitivas (transitadas em julgado) caso mude o entendimento do Tribunal em questões tributárias. A depender da decisão final do julgamento, de uma para outra empresa poderão se ver diante de dívidas tributárias gigantescas e que consideravam já extintas. Segundo Maria Carolina Sampaio, sócia e head da área tributária do GVM Advogados, o entendimento dos ministros que já votaram sustenta “que um posicionamento do STF, em dissonância a um entendimento em caso concreto, teria como resultado o cancelamento da decisão anterior favorável ao contribuinte. Ou seja, o contribuinte perderia automaticamente um direito antes conquistado”. Para a advogada, embora o caso em julgamento trate de matéria tributária, “na prática, o que o STF está chancelando é a quebra automática de uma decisão judicial definitiva”.

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