Serviços prestados ao SUS por entidades privadas e filantrópicas serão revistos uma vez ao ano

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem projeto de lei que define a revisão anual do pagamento dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto estabelece que os serviços prestados por entidades privadas e hospitais filantrópicos serão revistos uma vez ao ano, em dezembro, por ato do Ministério da Saúde, levando em conta a disponibilidade orçamentária e financeira. A última revisão da tabela ocorreu em 2013.
De acordo com o Ministério da Saúde, mais de 1.800 entidades filantrópicas atendem pelo SUS. “Esses valores são estabelecidos pela direção nacional do Sistema Único de Saúde (SUS) e aprovados no Conselho Nacional de Saúde. Segundo a Agência Brasil, as premissas são a garantia da qualidade do atendimento, o equilíbrio econômico-financeiro na prestação dos serviços e a preservação do valor real destinado à remuneração de serviços, observada a disponibilidade orçamentária e financeira”, diz texto divulgado pela Presidência da República. Conforme a nova lei, quando o atendimento pelo SUS for insuficiente, o sistema poderá recorrer aos serviços privados.
Fraude na venda de vacina
A Controladoria-Geral da União (CGU) multou a empresa Precisa Medicamentos em R$ 3,8 milhões por fraudes no processo de venda da vacina Covaxin, contra a Covid-19, ao Ministério da Saúde, em 2020. A decisão foi publicada na última segunda-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU).
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Segundo a decisão, a empresa “apresentou documentos com montagens, com tradução indevida, além de uma procuração forjada e falsa. Além disso, a empresa entregou uma carta de fiança falsa e fraudou contrato mediante a apresentação de faturas com informações de cobrança em desacordo com os termos pactuado”.
De acordo com a Agência Brasil, o caso remonta à compra pelo Ministério da Saúde de 20 milhões de doses da Covaxin, fabricada pela indiana Bharat Biotech International Limited. O contrato relativo a essa transação, no valor de R$ 1,6 bilhão, foi alvo da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia, após denúncias de um servidor sobre “pressões incomuns” para liberar a transação.
Pela decisão da CGU, além da multa, a Precisa foi classificada como empresa inidônea, ficando inapta a firmar contratos com a administração pública. A sentença determina ainda que a empresa publique a decisão na íntegra em jornal de grande circulação por 75 dias, e também no seu site.
Projetos inovadores jurídicos
A criação de um laboratório para desenvolver projetos inovadores jurídicos, de melhoria de gestão e políticas públicas, foi regulamentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) ontem, em portaria publicada no Diário Oficial da União. O texto lança ainda o Prêmio de Inovação, para estimular o desenvolvimento e reconhecimento de soluções tecnológicas de automação.
A criação do Laboratório de Inovação da AGU (Labori) havia sido anunciada em junho, durante cerimônia em Brasília. No lançamento, o advogado-geral da União, Jorge Messias, destacou as características de colaboração e experimentação do novo instrumento para resolução de problemas. “Inovar é um processo de tentativa e erro. E nosso laboratório permitirá um processo para isso”, ressaltou.
De acordo com a portaria, os eixos de inovação prioritários para o Labori serão nas áreas de gestão do conhecimento, soluções jurídicas, sustentabilidade, governança pública, transformação digital e métodos adequados de solução de conflitos e desjudicialização.
Na regulamentação, também foi sistematizado o andamento dos processos que integrarão o laboratório com as etapas de identificação de desafios ou oportunidade, ideação, seleção, prototipagem, experimentação e teste, implantação da solução em escala experimental, ampliação da escala e efetivação de mudanças sistêmicas. Segundo a Agência Brasil, o documento explica ainda que as etapas são flexíveis conforme análises e resultados ao longo do projeto.
Sociedades unipessoais em rádio
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na segunda-feira (15) projeto de lei que permite a emissoras de rádio sejam organizadas por sociedades compostas por um único sócio, chamadas unipessoais.
A nova lei altera o Código Brasileiro de Telecomunicações, pois a legislação atual não autoriza atuação de sociedades de um único sócio nos serviços de radiodifusão. De acordo com o governo federal, a mudança vai garantir dinamismo e desburocratização do setor.
O texto foi aprovado pelo Senado em dezembro de 2023, após aprovação pelos deputados federais.
Conforme a Agência Brasil, a nova regra amplia o limite de estações de rádio e televisão que podem ser operadas por cada empresa, passando para 20 emissoras (FM, onda média, onda curta ou onda tropical).
Atualmente, o número máximo varia conforme a abrangência (local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Por exemplo, uma empresa pode ter até seis rádios locais FM (frequência modulada) e três em ondas médias com alcance regional. Uma entidade poderá ter até 20 estações de televisão. O limite atual é dez.
Segundo o projeto, o aumento é necessário para que as pequenas emissoras AM (amplitude modulada) possam migrar para FM, já que a maioria dos grupos tinha atingido o limite imposto pela lei atual.
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