Leia também os ‘Curtas’ de Legislação desta quinta! (04/01)

Compra de veículos por pessoa com deficiência
O governo de Minas, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), ampliou o benefício concedido à pessoa com deficiência (PCD) para compra de veículo com isenção parcial do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e total do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Desde o dia 1º de janeiro, o valor limite passou de R$ 100 mil para R$ 120 mil, o que melhora a possibilidade de aquisição de veículo que ofereça mais conforto e possibilidade de adaptação. Com relação ao ICMS, a medida atende a convênio firmado por todos os estados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e foi regulamentada, em Minas Gerais, pelo Decreto 48.730, de 13/12/2023. A isenção do ICMS alcança até o valor de R$ 70 mil, em todos os estados. Portanto, ao adquirir um veículo de valor superior a R$ 70 mil, o contribuinte deve recolher o imposto sobre a diferença do valor do veículo até R$ 120 mil. A isenção total do IPVA para pessoa com deficiência é uma iniciativa própria da Secretaria de Fazenda. O aumento do limite do valor do veículo de R$ 100 mil para R$ 120 mil foi regulamentado pelo Decreto 48.744, de 28/12/2023. Para obtenção dos benefícios destinados à pessoa com deficiência, basta seguir as orientações disponibilizadas no site da Secretaria de Fazenda (www.sef.mg.gov.br).
Pagamento do IPVA em Minas
O governo de Minas, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), liberou as opções de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2024 via Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou Pix. A quitação pode ser feita, também, diretamente nos caixas ou no autoatendimento dos bancos credenciados, bastando informar o número do Renavam do veículo. Tanto a consulta aos valores do imposto quanto o pagamento devem ser efetuados, exclusivamente, no site www.fazenda.mg.gov.br.. No caso do pagamento via Pix, é necessário observar que o beneficiado da operação sempre será o Estado de Minas Gerais (CNPJ: 18.715615/0001-60) e a instituição emissora de QR Code é o Banco Itaú S/A. A escala de vencimentos da primeira parcela ou cota única começa em 15 de janeiro, para os finais de placa 1 e 2, e segue ao longo da semana, se encerrando no dia 19, com os finais de placa 9 e 0. Quem optar pelo pagamento em cota única tem desconto de 3%. Neste ano, a expectativa de arrecadação é de R$ 10,6 bilhões. A frota tributável é de 11.201.920 de veículos, registrados até outubro de 2023. Em comparação a 2023, o valor do imposto teve uma redução média de 3,37%, em função, principalmente, da depreciação do valor dos veículos usados.
Fiscalização ambiental
Mais de 1,7 mil servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) assinaram uma carta destinada à presidência do órgão informando que irão suspender todas as atividades de fiscalização ambiental, se concentrando apenas em atividades internas e burocráticas. A carta informa que a decisão seria colocada em prática a partir da última segunda-feira (1º).De acordo com a Agência Brasil, a medida é uma resposta ao andamento das negociações entre servidores e governo a respeito do reajuste salarial e da proposta de reestruturação da carreira. Segundo os servidores que assinaram o documento, esta “é uma resposta direta à falta de ação e suporte efetivo aos servidores e às missões críticas que desempenhamos”. Os funcionários reclamam da falta de resposta do Ministério da Gestão e Inovação (MGI) em relação à proposta de restruturação da carreira de especialista em meio ambiente. O documento afirma que as atividades finalísticas do órgão podem ser prejudicadas até que as negociações sejam retomadas, “o que inclui operações de fiscalização ambiental na Amazônia e em terras indígenas”.
Serviço de Informações ao Cidadão
O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC) determinou a retomada da unidade física do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), responsável por garantir transparência e acessibilidade aos assuntos relativos ao órgão público. A medida foi publicada no Diário Oficial da União. De acordo com a nova regra, “o SIC funcionará em unidade física, aberta ao público, de fácil acesso, com mecanismos de acessibilidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”. Nas unidades presenciais, o cidadão poderá buscar orientação sobre acesso a informações e tratar da tramitação de pedidos, além de protocolar documentos. A Coordenação de Transparência e Acesso à Informação, vinculada à Assessoria Especial de Controle Interno do próprio órgão, será responsável pelo serviço, informa a Agência Brasil. Entre as atribuições da unidade física do SIC estão: conceder o acesso à informação no momento da solicitação, sempre que possível; redirecionar a demanda que não seja de competência do MDHC; informar as formas de pedir acesso à informação, cadastrar as demandas no Sistema Eletrônico de Informações; orientar de forma acessível e inclusiva e buscar melhoria na transparência ativa.
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