Legislação

Leia também os ‘Curtas’ de Legislação desta quinta! (30/11)

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Crédito: Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

Omissão do Congresso Nacional

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, marcou para 13 de dezembro a retomada do julgamento que discute a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) chegou a ter o julgamento iniciado em sessão virtual, em que se alcançou maioria de votos para determinar que o Congresso aprove uma lei para garantir o direito à licença-paternidade no prazo de 18 meses. A análise, contudo, voltou a estaca zero após um pedido de destaque feito por Barroso, o que trouxe o julgamento para o plenário físico, em que há debate em tempo real. Apesar da maioria já indicada, ainda há controvérsia a respeito de quais medidas devem vigorar até que o parlamento aprove a lei sobre o assunto, ou se o prazo não for cumprido pelos legisladores. Segundo a Agência Brasil, a ADO foi protocolada em 2012 pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade aponta que a Constituição, em seu artigo 7º, garante a licença-paternidade como direito de trabalhadores urbanos e rurais, “nos termos fixados em lei”. Contudo, desde a promulgação da Carta, em 1988, nenhuma legislação sobre o assunto foi votada. 

Reclamação disciplinar contra juíza no CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou ontem que irá apurar a conduta da juíza Kismara Brustolin, da Vara do Trabalho de Xanxerê (SC), por sua conduta durante audiência em que gritou com uma testemunha. A abertura de uma reclamação disciplinar contra a magistrada foi determinada pelo corregedor-nacional, ministro Luis Felipe Salomão. De acordo com a Agência Brasil, a juíza deverá ser intimada a apresentar defesa prévia no prazo de 15 dias.“A postura da juíza durante a audiência pode ter violado deveres funcionais da magistratura, dentre os quais o dever de urbanidade para com os advogados, partes e testemunha”, diz a decisão de Salomão, segundo nota do CNJ. Durante uma audiência virtual no dia 14 de novembro deste ano, aos gritos, a juíza exigiu ser chamada de “Excelência” por um homem que foi ouvido como testemunha de um processo trabalhista. Na última terça-feira (28), a Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT12) também informou ter instaurado procedimento de investigação para apurar o caso, bem como a suspensão das audiências da juíza. A magistrada ainda chamou o homem de “bocudo”. O caso veio à tona após o vídeo da audiência ter sido publicado nas redes sociais.

Impenhorabilidade de imóvel

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que a transferência pelo devedor a seu filho do imóvel onde a família mora não caracteriza uma tentativa de fraudar uma execução fiscal. O caso julgado envolve um homem que, após ter sido citado em um processo de execução fiscal aberto pela União, transferiu para o nome do filho o imóvel em que a família mora. Na primeira instância, o homem conseguiu manter a impenhorabilidade do imóvel, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) reverteu a decisão. Os desembargadores entenderam que o direito não se justificaria quando o doador procura blindar seu patrimônio dentro da própria família, mediante a doação de seus bens para um descendente. O caso chegou ao STJ, onde o relator, ministro Gurgel de Farias, deu razão ao homem. Conforme a Agência Brasil, o magistrado frisou que ambas as turmas de direito público do tribunal entendem que a impenhorabilidade é mantida ainda que o devedor transfira o imóvel que lhe serve de moradia, porque a residência seria imune, de toda forma, aos efeitos da execução. A Fazenda Nacional tentou reverter a decisão do relator recorrendo à Primeira Turma, mas acabou derrotada no caso.

Jornada de quatro dias de trabalho nas empresas

Nos últimos meses, muito se foi falado sobre a jornada de quatro dias de trabalho nas empresas. De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não há impedimento legal para a adoção da semana de quatro dias, afirma a advogado Bruna Kauer, do escritório Aparecido Inacio e Pereira Advogados Associados. Em paralelo, apesar de não haver impedimento, é importante ressaltar que existe um teto máximo de 44 horas semanais, sendo oito horas diárias trabalhadas que podem ser aplicadas. Caso o empregador opte por oferecer menos, é possível, desde que haja atenção com igualdade e justiça. “No caso de empresas que adotem este sistema, há uma tendência de se trabalhar de segunda à quinta, tendo um dia livre durante a semana. Nessa modalidade, a prática da hora extra para compensar o dia de folga adicional, geralmente, não ocorre, ou seja, trabalham-se 32 horas semanais”, ressalta. Além disso, não há nenhuma modificação nos direitos básicos do trabalhador como FGTS, férias, seguro-desemprego por estar trabalhando em um modelo diferente do padrão, ou seja, o modelo diferente do tradicional não pode trazer prejuízos ao empregado. O modelo, que reduz a carga horária de 40 horas para 32 horas semanais sem alteração de salário, exige um planejamento prévio com atenção à legislação trabalhista e à cultura organizacional, avalia a especialista.

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