Legislação

Leia também os ‘Curtas’ de Legislação deste sábado! (06/01)

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A Receita Federal oferece uma chance das clínicas regularizarem suas pendências financeira | Crédito: Marcelo Camargo / Agência Brasil

Edital de transação sobre lucros no exterior

A Receita Federal (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicaram o edital de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. São elegíveis a essa transação os débitos cujas cobranças sejam objeto de contencioso administrativo ou judicial relacionado às teses selecionadas sobre lucros no exterior. A adesão à transação de que trata o edital poderá ser formalizada até o dia 28 de março de 2024. O pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata o edital poderá ser efetuado com no valor mínimo de 6% do valor total do débito ou da inscrição elegível à transação, sem reduções, sendo o restante parcelado em até seis meses, com redução de 65% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos; 18 meses, com redução de 50% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos; ou 30) meses, com redução de 35% do valor do montante principal, da multa, dos juros e dos demais encargos. A que a entrada poderá ser paga em até três parcelas, para os requerimentos de adesões realizados em janeiro de 2024; duas parcelas, para os requerimentos de adesões realizados em fevereiro de 2024; ou uma parcela, para os requerimentos de adesões realizados em março de 2024.

Lista de doenças ocupacionais

Depois de 24 anos de sua implementação, a lista de doenças ocupacionais, um instrumento fundamental para a identificação e reconhecimento de enfermidades decorrentes das atividades de trabalho, passou por ajustes para refletir com precisão os riscos de saúde emergentes em ambiente profissional. O Ministério da Saúde incorporou 165 patologias na lista de doenças ocupacionais por meio da portaria GM/MS nº 1.999, de 27 de novembro de 2023. Entre elas, estão a Covid-19, doenças de saúde mental (burnout, ansiedade, depressão), distúrbios musculoesqueléticos e alguns tipos de câncer.  De acordo com o governo federal, o número de códigos de diagnósticos das enfermidades subiu de 182 para 347. Segundo o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) do Ministério da Saúde, o Sistema Único de Saúde (SUS) atendeu a quase 3 milhões de casos de doenças ocupacionais entre 2007 e 2022, sendo que a maior parte das notificações, 52,9%, foi relativa a doenças graves decorridas do labor. O levantamento aponta que 26,8% foram geradas pela exposição a material biológico; 12,2% devido a acidente com animais peçonhentos; e 3,7% por lesões por esforços repetitivos (LER) ou distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho.

Mulheres são maioria na advocacia

O Brasil é um país com uma população majoritariamente feminina. Segundo o Censo Demográfico 2022, as mulheres representam 51,5% da população brasileira. No entanto, esse percentual não se reflete na representatividade feminina no mercado de trabalho, em especial no campo do Direito. De acordo com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), as mulheres representam 51,4% dos advogados brasileiros. Esse número é expressivo, mas ainda há um longo caminho a percorrer para garantir a representatividade feminina em cargos de liderança da profissão. Em 2023, apenas 34,9% das mulheres advogadas eram sócias de capital em escritórios de advocacia. Isso significa que, apesar de serem maioria na profissão, as mulheres ainda estão sub-representadas nos cargos de decisão. Essa desigualdade de gênero tem consequências importantes para a profissão do Direito. Em primeiro lugar, ela contribui para a perpetuação de estereótipos sobre as mulheres e o seu papel na sociedade. Em segundo lugar, a desigualdade de gênero no Direito prejudica a qualidade da prestação jurisdicional. A diversidade de perspectivas é essencial para a tomada de decisões justas e equitativas.

Plantão para casos urgentes no STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) está em recesso forense até sábado (6), quando retornam as atividades administrativas. Durante todo o mês de janeiro, porém, as decisões são dadas pela presidência em regime de plantão para casos urgentes, exceto na situação de ministros que decidiram continuar trabalhando em seus processos. O plantão será dividido entre o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, que cuida dos casos urgentes até 31 de dezembro, e o vice-presidente, ministro Edson Fachin. Fachin assume o plantão de 1º a 15 de janeiro e Barroso volta a cuidar dos casos urgentes de 16 a 31 de janeiro. O STF reabre os trabalhos em 1º de fevereiro de 2024. O plantão, no entanto, não se aplica aos casos de ministros que decidiram manter os trabalhos durante o recesso: Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e André Mendonça. Os três trabalham nos processos de seus gabinetes e em outros que forem distribuídos a eles por sorteio ou prevenção no período. Já o ministro Dias Toffoli também se mantém em atividade, mas apenas para a adoção de medidas ou petições relacionadas a uma ação específica.

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