Legislação

Leia também os ‘Curtas’ de Legislação deste sábado! (11/11)

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Crédito: Lucas Pricken - STJ

Lei Anticorrupção brasileira

A Faculdade Milton Campos – integrante do Ecossistema Ânima – realizará, nos próximos dias 16 e 17, o seminário “10 anos da Lei Anticorrupção Brasileira”. O evento, que é gratuito e aberto à comunidade, conta com discussões sobre temas atuais do cenário jurídico, como improbidade e combate à corrupção e desafios institucionais para prevenção e a repressão. As palestras serão ministradas por conferencistas de relevância no cenário nacional, que proporcionarão discussões importantes para estudantes e profissionais do direito. A Lei Anticorrupção, instituída pelo Decreto nº 12.846 de 2013, prevê a responsabilização, no âmbito civil e administrativo, de empresas que praticam atos lesivos contra a administração pública nacional ou estrangeira. De acordo com a Controladoria-Geral da União (CGU), a lei atende a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e fecha uma lacuna no ordenamento jurídico do país ao tratar diretamente da conduta dos corruptores, prevendo punições como multa administrativa e acordo de leniência, ao mesmo tempo em que fortalece as medidas investigativas.

Desconsideração de personalidade jurídica

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu afetar os recursos especiais nº 1.873.187/SP e 1.873.811/SP para consolidar o entendimento sobre o debate em relação à possibilidade da desconsideração da personalidade jurídica, no caso de inexistência de bens penhoráveis ou encerramento irregular da empresa, sob o rito do recurso repetitivo. Dessa forma, julgamentos com o mesmo conteúdo terão a mesma solução aplicada todos os casos. Os recursos estão sob o Tema 1.210, que ainda não tem data prevista para o julgamento. A advogada Luana Karolina Fenner Hey, do Departamento de Contencioso e Arbitragem da Andersen Ballão Advocacia, explica que o assunto é relevante uma vez que há diversos processos em que se busca o recebimento do crédito devido pela pessoa jurídica e não se localizam bens. Há um grande volume de processos em que se discute a falta dos requisitos para o deferimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, mas com o encerramento irregular das atividades da empresa e a inexistência de bens.

Lei Geral do Esporte

A nova Lei Geral do Esporte, que regulamenta a prática desportiva no País, provocou alterações na questão salarial dos atletas de futebol que atuam em âmbito nacional. Dentre essas alterações destaca-se a rigidez referente ao atraso salarial e pagamento do direito de imagem. De acordo com a legislação trabalhista, caso o atleta tenha um contrato especial de trabalho com vínculo empregatício com duração abaixo de 12 meses, o jogador profissional tem como direito o saldo proporcional aos meses trabalhados ao longo da vigência contratual, inerente a férias, abono de férias e 13º salário. Com escritório em Belo Horizonte, a advogada Thamires Almeida, especialista em direito desportivo e responsável por prestar atendimento a grandes players do mercado da bola, explica algumas das alterações: “As novas alterações causadas pela Lei Geral do Esporte, alteraram por dois meses o prazo para pagamento da remuneração de todas as obrigações trabalhistas. Caso o clube passe do período combinado no acordo contratual, o jogador poderá transferir-se para outra organização esportiva com sede em âmbito nacional ou internacional”.

Combate a incêndios no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal que o governo do Amazonas detalhe as ações tomadas, desde 2019, para combater as queimadas e os incêndios florestais. A iniciativa ocorre após Manaus sofrer com a nuvem de fumaça que cobriu a cidade, em outubro, e deteriorou a qualidade do ar. De acordo com a Agência Brasil, na ação, a instituição pede que o governo apresente documentos e provas demonstrando que não houve omissão e que as medidas adotadas foram suficientes para enfrentar os fenômenos climáticos. O MPF informou que acompanha, há dois anos, as políticas estaduais relacionadas ao desmatamento e às queimadas no Amazonas. Segundo o órgão, cabe ao governo demonstrar que essas políticas não devem levar à responsabilização do Estado “pelos danos ambientais e climáticos derivados da poluição atmosférica que atingiu níveis alarmantes a partir do mês de outubro de 2023.” Isso inclui o Plano de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas do Amazonas. No pedido, o MPF afirma que o governo estadual reconhece que a média de execução do Plano de PPCDQ 2020-2022 foi de apenas 43% e que menos da metade das ações planejadas foram devidamente executadas.

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