Legislação

Leia também os ‘Curtas’ de Legislação deste sábado! (28/10)

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Crédito: Reprodução Adobestock

Exclusão do ICMS da base de cálculo de PIS/Cofins

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que não cabe pedido de devolução de valores ou de compensação tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Confins depois de 15/3/2017 se o fato gerador do tributo ocorreu antes dessa data. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1452421, com repercussão geral (Tema 1.279). A data diz respeito ao julgamento de mérito de outro recurso (RE 574706), também com repercussão geral (Tema 69), em que o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. Já em 2021, ao acolher em parte embargos de declaração, ficou definido que essa decisão só teria efeitos a partir do dia do julgamento.

“Rua de Direitos”

O projeto “Rua de Direitos” é uma iniciativa do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e acontecerá com parceria da Faculdade Ciências Médicas de Minas Gerais (FCM-MG). A iniciativa tem como principal missão garantir o acesso à justiça e à cidadania para as pessoas em situação de rua. A próxima edição acontece no sábado (28), das 9h às 15h, no Centro de Referência das Juventudes, localizado na rua Guaicurus, 50, no Centro. O evento contará com a participação de professores da instituição e aproximadamente 20 acadêmicos dos cursos de fisioterapia, medicina, psicologia e enfermagem. O “Rua de Direitos” é um projeto que é realizado há vários anos pelo TJMG com o objetivo de assegurar os direitos fundamentais das pessoas em situação de rua. O projeto busca garantir o acesso a serviços essenciais, como assistência médica, orientação jurídica e apoio social, com o intuito de melhorar a qualidade de vida dessas pessoas e proporcionar dignidade.

Apostas esportivas de quota fixa

O Ministério da Fazenda definiu as condições gerais para exploração comercial no mercado de apostas esportivas de quota fixa, também conhecido como mercado de bets. As regras foram publicadas em portaria na sexta-feira (27), no Diário Oficial da União.Segundo a publicação, poderão participar da concorrência nesse mercado, as empresas nacionais ou estrangeiras, que estejam estabelecidas em território nacional, e atendam às exigências legais previstas nas leis do setor. É necessário que a empresa seja constituída juridicamente, com objeto social principal de exploração de apostas de quota fixa, e comprove estar regular em termos fiscais e trabalhista. Conforme a Agência Brasil, também será necessário comprovar qualificação financeira, com indicação da origem dos recursos, e técnica, com plataforma de apostas esportivas certificada pelo Ministério da Fazenda. A estrutura de governança é necessária nas empresas, com mecanismos de integridade na realização das apostas e participação em organismos que fiscalizem as atividades esportivas.

Danos morais coletivos

O Ministério Público Federal (MPF) e as defensorias públicas do Rio de Janeiro (DPRJ) e da União (DPU) pedirão à Justiça Federal indenização de R$ 100 milhões a serem pagos pela União em caráter de danos morais coletivos. O objetivo da ação civil pública (ACP) é reparar a sociedade por violações de direitos humanos, supostamente cometidas em operações envolvendo a Polícia Rodoviária Federal (PRF). Com base em informações divulgadas pela imprensa, a DPRJ informou que, de 2019 a 2022, a PRF participou de 12 operações com alto índice de letalidade. Na Vila Cruzeiro, na zona norte da cidade do Rio, por exemplo, uma operação conjunta com as forças estaduais deixou 23 mortos, em maio de 2022. De acordo com a Agência Brasil, o documento enviado à Justiça Federal pedirá ainda a implementação de mecanismos de prevenção, monitoramento e resolução de conflitos em casos de segurança pública que envolvam a PRF. Também solicitará o uso de câmeras corporais pelos agentes federais.

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Exigência do CRLV de 2023

A exigência do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2023 começa na próxima quarta-feira (1º) para automóveis com finais de placa 7, 8, 9 e 0. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), alerta os proprietários de veículos para ficarem atentos aos prazos. Os veículos com finais de placa 1, 2 e 3 tiveram prazo para licenciamento até o dia 31 de agosto. Já os automotores com finais de placa 4, 5 e 6 tiveram até o dia 30 de setembro para renovar o documento. Para ter acesso ao CRLV 2023, o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o seguro obrigatório anterior a 2021, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e eventuais multas devem estar quitados. O veículo também não pode ter restrições judiciais ou administrativas que impeçam a emissão do documento. Condutores flagrados sem o documento atualizado após o prazo estabelecido são autuados por infração gravíssima, com registro de sete pontos na habilitação, remoção do veículo para um pátio credenciado e multa de R$ 293,47, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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