Legislação

Diário é o 1º veículo mineiro a se adequar à nova Lei das SAs

Novas regras em vigor preveem a publicação dos balanços apenas em jornal de grande circulação no local da sede
Diário é o 1º veículo mineiro a se adequar à nova Lei das SAs
O DIÁRIO DO COMÉRCIO se empenhou na adaptação à nova legislação de matérias legais antes do prazo estabelecido | Crédito: Alisson J. Silva

Assim como a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg) foi a primeira a publicar entendimento sobre as publicações de atos societários em veículos de imprensa no Brasil, o DIÁRIO DO COMÉRCIO é o primeiro veículo do Estado a se enquadrar totalmente aos padrões da chamada nova Lei das SAs. As novas regras estabelecidas pela Lei 13.818/2019 e pela Instrução Normativa n. 112/2022, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei), do Ministério da Economia, garantem a legalidade para a publicidade legal.

Em vigor há pouco mais de um ano, o dispositivo prevê a publicação dos balanços das empresas apenas em jornal de grande circulação no local da sede, de forma resumida e com divulgação simultânea da íntegra na página do veículo na internet. Até então, os atos precisavam também ser publicados no Diário Oficial da União ou do Estado.

Antes mesmo da data prevista, o DIÁRIO DO COMÉRCIO empenhou todos os esforços para adequação às mudanças, como conta o diretor de mercado José Luiz Borel. “Nossa missão é contribuir com nossos anunciantes no papel fundamental da transparência e acesso à informação. Através de nossas versões impressa e digital, o cidadão, o empresário e o investidor têm acesso às informações de seus governantes, das empresas e do mercado de capitais. Esta é a maneira que podem fiscalizar recursos, investimentos e acompanhar decisões tomadas em seu nome”, ressalta.

Vale lembrar que, na prática, todos os atos oficiais das empresas sociedades anônimas de capital fechado (editais de convocação, anúncios de assembleias AGOs e AGEs, atas, balanços, demonstrativos contábeis e todos os demais atos da administração) com receita bruta acima R$ 78 milhões, precisam ser publicados em versão resumida na edição impressa e na íntegra nos meios digitais do mesmo jornal.

Já a publicação nos Diários Oficiais, seja da União, dos estados ou municípios não se faz mais necessária. Porém, nesse primeiro momento, se no estatuto da S.A constar essa necessidade, as mesmas precisarão continuar até que o regimento interno seja alterado em assembleia dos acionistas.

Assim, as Juntas Comerciais de todo o Brasil também estão se preparando para atender a legislação e não permitir o arquivamento de documentos fora do padrão, como explica o advogado da Associação Brasileira das Agências e Veículos Especializados em Publicidade Legal (Abralegal) e da Associação das Agências e Corretores em Publicidade Legal no Estado de Minas Gerais (Alegal), Bruno Camargo Silva.

“Hoje a publicidade obrigatória das grandes companhias está quase que na totalidade no universo digital. Desde janeiro do ano passado, as publicações das grandes sociedades devem ser realizadas de forma resumida no jornal impresso e a íntegra – simultaneamente – na página do mesmo jornal na internet, e a preocupação com a segurança jurídica das publicações em ambiente digital vem sendo suprida com normas e suas respectivas regulamentações”, diz.

Para isso, segundo ele, o Drei editou a Instrução Normativa n. 112/2022 e a Jucemg, no fim do ano passado, publicou entendimento que tratou, especificamente, do registro e arquivamento dessas publicações. Na época, o especialista contou que o mercado recebeu a medida de forma positiva e que o ato mostra que a autarquia está atenta às alterações e comprometida com o cumprimento da lei, servindo de exemplo para outras Juntas Comerciais do Brasil.

“A mudança da lei provocou uma série de dificuldades para muitos empresários e até mesmo para as Juntas Comerciais. A ideia é garantir que as publicações no formato digital sejam efetivadas com segurança jurídica. E o entendimento aumenta a confiabilidade de que esses requisitos serão cumpridos, indicando ainda que os veículos que ainda não se adequaram, também precisarão se adequar”, disse à época.

O entendimento detalha como os analistas vão fazer os registros e acompanhamento dos comprovantes de publicação, bem como as características que os veículos de comunicação precisam observar, sobretudo em relação à certificação das páginas.

“É importante termos em mente que as publicações obrigatórias da lei visam garantir um ambiente regulatório estável, possibilitando efetiva transparência a fiscalização de um setor econômico de relevância inegável, uma vez que parte significativa do PIB nacional decorre das atividades das sociedades anônimas”, completa.

Silva lembra ainda que a exigência de publicação das sociedades anônimas em jornais têm o mister de promover e garantir o arquivamento de todo o conteúdo que se veicula. E que o acesso a tal conteúdo deve ser contínuo e perene, possível e concretizável sempre que necessário, qualquer que seja o momento, donde deflui a expressão máxima do princípio da publicidade.

“As publicações em órgãos oficiais também são meio de resguardar a isonomia, pois geram presunção legal de conhecimento dos atos publicados por quaisquer terceiros, garantindo a todos o acesso igualitário às informações das sociedades anônimas, pois a todos é de prévio conhecimento o modo, local e periodicidade da divulgação dos dados exigidos em lei”, reforça.

Empresas devem buscar veículos que ofereçam certificação e acessibilidade

O presidente da Abralegal, Wlamir Freitas, avalia que os veículos assim como as Juntas Comerciais, têm te adequado às mudanças da legislação e que a entidade permanece com o trabalho de orientação aos entes envolvidos em vistas de que sejam atendidas todas exigências e orientações da Lei das S.A. e da instrução normativa do Drei.

“Os veículos têm que oferecer certificação e acessibilidade, de forma que a publicação resumida no impresso conte com acessibilidade via QR Code que leve à versão digital sem cliques. Os vogais ou analistas também farão o registro apenas mediante certificado ICP-Brasil e caso alguma dessas premissas não seja cumprida, o registro não terá valor legal”, afirma.

Assim, a orientação às agências é que instruam as empresas de sociedade anônima a publicarem seus atos societários em veículos que já estejam de acordo com a legislação e com as práticas previstas na Instrução Normativa n. 112/2022. Caso contrário, as companhias poderão sofrer sanções relativas a seus trâmites administrativos, como limitações em empréstimos e participação em licitações.

“A Junta Comercial de Minas Gerais deu o exemplo a ser seguido pelas demais autarquias no País e a Abralegal segue fazendo um trabalho de conscientização para que haja entendimento e unificação nas práticas avaliadas. O DIÁRIO DO COMÉRCIO, por sua vez, também destaca-se pelo pioneirismo na adequação às normas e está apto a receber todas as publicações previstas na nova Lei das S.A.”, ressalta.

A publicação deve ter avaliação correta para evitar arquivamento pelas Juntas Comerciais | Crédito: Divulgação

Para este ano, a Associação Nacional de Jornais (ANJ), com o apoio da Abralegal, lançou uma cartilha com boas práticas para as publicações legais nos meios impresso e digital. A orientações estão divididas no documento em três grandes abordagens:

Regras gerais – válidas para todos os tipos de anunciantes. São as informações exigidas por lei e sugestões para uma melhor divulgação e transparência nas publicações legais feitas nas plataformas impressas ou digitais, que podem ser usadas para qualquer segmento da publicidade legal (SA.; Poder Público e Empresarial).

Regras específicas para as Sociedades Anônimas (SAs) – com informações e regras exigidas por lei e sugestões para uma melhor divulgação e transparência nas publicações legais das S.As. feitas nas plataformas impressas e digitais.

Regras específicas para o poder público – com informações exigidas por lei e sugestões para uma melhor divulgação e transparência nas publicações legais feitas pelo Poder Público nos meios impresso e/ou digital.

O DIÁRIO DO COMÉRCIO está totalmente preparado e atende às exigências da legislação pertinente para todos os tipos de publicações. O diretor de mercado do veículo lembra que agências e anunciantes precisam estar atentos para ter a certeza de que a publicação será corretamente avaliada pelas Juntas Comerciais de todo o País, que não irão permitir arquivo de documentos fora do padrão.

“Aqui vale a máxima de que o menor preço oferecido não significa que o veículo vai conseguir entregar conforme o exigido. Quando uma documentação é devolvida pela Junta Comercial o processo precisa começar do zero novamente: produção de um novo arquivo, republicação, multa, etc. O custo para corrigir é muito mais alto do que fazer o certo uma única vez”, alerta.

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