Legislação

Decisões divergentes sobre lucro presumido elevam incerteza para 2026

Especialista afirma que há impacto direto sobre o caixa das empresas. Confira também outros destaques de Legislação
Decisões divergentes sobre lucro presumido elevam incerteza para 2026
Foto: Marcos Santos / USP Imagens

As liminares concedidas pela Justiça Federal do Rio de Janeiro e de São Paulo, suspendendo o aumento da base de cálculo do lucro presumido previsto para 2026, trouxeram alívio temporário para parte das empresas, mas também ampliaram a incerteza jurídica sobre o tema.

Com decisões judiciais divergentes em diferentes estados, Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, alerta que esperar apenas uma solução nos tribunais pode representar risco financeiro para as companhias.

Para o especialista, o impacto da mudança é direto sobre o caixa das empresas, uma vez que a elevação da presunção de lucro aumenta automaticamente a carga tributária, independentemente da lucratividade real.

Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:

Programa Pactua Mais

A Advocacia-Geral da União (AGU) criou condições de pagamento mais flexíveis para devedores de créditos não tributários da União. O desconto máximo passou de 10% para 50% e até nos parcelamentos em prazos mais longos (até 60 vezes) é concedido abatimento quando houver entrada.

As novidades foram implementadas pelo Programa Pactua Mais, lançado no fim de janeiro pela Procuradoria-Geral da União (PGU). “O programa expressa uma nova metodologia para negociar acordos com devedores.

Estamos oferecendo mais opções para que os devedores da União quitem suas dívidas, com descontos e parcelamentos. Na prática, o Pactua Mais vai reduzir a judicialização e aumentar a arrecadação”, diz o advogado-geral da União, Jorge Messias.

Contratos de locação

A partir de 2026, contratos de locação no Brasil passam por uma reestruturação jurídica e fiscal decorrente da exigência de contratos obrigatoriamente escritos, da proibição de múltiplas garantias e da integração das operações imobiliárias ao novo sistema de tributação sobre o consumo, com incidência de IBS e CBS.

Segundo Douglas Cabral, especialista em direito imobiliário, as mudanças exigem atenção tanto às garantias quanto à conformidade fiscal: “Os principais ajustes imediatos nos contratos de locação decorrem, de um lado, das exigências civis relacionadas à validade das garantias contratuais e, de outro, das novas condições tributárias vinculadas à incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) nas operações imobiliárias”, resume.

Registro de marcas

O recorde de quase 505 mil pedidos de registro de marcas em 2025 foi divulgado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi).

“Esse crescimento está diretamente ligado à digitalização e à simplificação do processo de registro, especialmente por meio de ferramentas eletrônicas e aplicativos, que reduziram custos e ampliaram o acesso ao sistema. Não por acaso, a maioria dos depósitos foi realizada por microempreendedores individuais e pequenas empresas, demonstrando que a proteção marcária deixou de ser um privilégio de grandes corporações e passou a integrar a realidade do empreendedor brasileiro”, avalia Gabriel Di Blasi, sócio do escritório Di Blasi, Parente & Associados e presidente da Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial (Abapi).

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