Legislação

Deputados aprovam MP que muda as regras do Fust

Deputados aprovam MP que muda as regras do Fust
A MP moderniza as regras sobre compartilhamento de torres pelas prestadoras de serviço | Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira a Medida Provisória 1018/20, que reduz encargos para estações terrenas de internet por satélite e muda regras de aplicação de recursos do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e de incidência de tributos sobre plataformas de streaming. A MP será enviada à sanção presidencial.

Por meio de um destaque do DEM, o plenário aprovou parcialmente emenda do Senado que propunha a retirada do texto do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), de todas as mudanças feitas no Fust. Com a aprovação do destaque, foi excluído do texto apenas o trecho sobre o direcionamento de menos recursos do fundo para a educação pública.

Com a exclusão, permanece na lei a determinação de se aplicar 18% de todos os recursos do Fust em projetos direcionados a escolas públicas. O texto aprovado anteriormente pela Câmara previa a aplicação nessa finalidade de 18% dos recursos da modalidade de apoio não reembolsável, diminuindo o montante.

“Precisamos garantir que os estudantes tenham acesso à internet nas escolas, e a aprovação parcial da emenda garantirá que, no futuro, não tenhamos manobras para ficar sem um centavo do fundo”, disse a deputada Tabata Amaral (PDT-SP).

Inicialmente, a MP apenas reduzia três encargos incidentes sobre as estações terrenas de pequeno porte ligadas ao serviço de internet por satélite. A intenção do governo é fazer com que a diminuição dos encargos estimule o aumento desse tipo de serviço, que hoje conta com 350 mil pontos. A estimativa é chegar a 750 mil estações.

Uma das mudanças no Fust aprovadas é a ampliação de um para dois de membros do Ministério das Comunicações no conselho gestor do fundo, o que permite ao governo controlar a secretaria executiva do colegiado. Hoje, o governo já indica o presidente do conselho, que é responsável por definir onde os recursos do Fust serão aplicados.

O parecer aprovado reduz o recolhimento do Fust, em até 50%, das operadoras de telecomunicações que executarem com recursos próprios programas de universalização aprovados pelo conselho gestor.

Essa isenção valerá por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2022 e será progressiva: 10% no primeiro ano de vigência; 25% no segundo ano; 40% no terceiro ano; e 50% a partir do quarto ano da vigência.

Além disso, a MP moderniza a legislação quanto ao compartilhamento de torres pelas prestadoras de serviços de telecomunicações, retirando as amarras para a ampliação da infraestrutura de antenas, o que poderá beneficiar a chegada do 5G no país.

Segundo o relator da matéria no Senado, senador Vanderlan Cardoso (PSD/GO), a revogação proposta se justifica num cenário próximo de instalação de antenas para o 5G, que exigirá um significativo aumento de densidades de antenas, com estações muito pequenas operando em baixa potência. “O projeto, além de estimular a ampliação do acesso à internet por meio de antenas de pequeno porte, notadamente em áreas rurais, regiões mais remotas e localidades desassistidas, introduz no arcabouço legal que rege as comunicações brasileiras uma série de mecanismos que aperfeiçoarão a prestação dos respectivos serviços em benefício do cidadão”, afirmou.

A MP desonera a Taxa de Fiscalização de Instalação (TFI), a Taxa de Fiscalização de Funcionamento (TFF), a Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública (CFRP) e a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), que incidem sobre as antenas de internet banda larga via satélite de pequeno porte.

A redução da carga tributária do VSAT é um passo importante para ampliar a oferta de serviços de telecom via satélite, usado principalmente para atender regiões de difícil acesso, em especial as rurais. Segundo o governo, a redução dos encargos deve ampliar as estações disponíveis em mais de duas vezes: de 350 mil para 750 mil.

Atualmente o setor de telecomunicações no Brasil é um dos mais tributados do mundo. Só em 2020 o setor pagou R$ 60,6 bilhões em tributos, o que representou 42% da receita líquida.

IDH – Segundo o texto, será excluída da lei do Fust a regra que exige do fundo prioridade nos investimentos em regiões de zona rural ou urbana com baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH).

Como compensação, a parcela do fundo executada na modalidade não reembolsável priorizará ações visando a redução das desigualdades socioeconômicas e regionais.

O texto aprovado incluiu outros temas, deixando mais claro na legislação da Condecine que ela não incide sobre empresas que oferecem serviços de vídeo por demanda. O tributo é cobrado do setor audiovisual (cinema, tv aberta e fechada e “outros mercados”).

A redação aprovada estabelece que a oferta de vídeo por demanda não se inclui na definição de “outros mercados”. O efeito prático é que plataformas estrangeiras e nacionais do tipo Netflix não precisam recolher a contribuição. Magalhães disse que a nova regra “pacifica” a questão da cobrança de Condecine sobre os serviços de vídeo por demanda.

O relator também acolheu uma emenda que autoriza as concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens, instaladas em regiões de fronteira de desenvolvimento do País, a destinar 15% da programação para conteúdo local. (As informações são da Agência Câmara de Notícias)

PEC visa manter incentivo para setor de TI

Brasília – A Proposta de Emenda à Constituição 10/21 visa manter incentivos e benefícios tributários para empresas de tecnologia da informação e de comunicação (TI), excluindo o setor da política de redução gradual desses benefícios instituída pela Emenda Constitucional 109 (oriunda da PEC Emergencial).

A proposta altera a EC 109, que prevê corte de ao menos 10% anuais desse tipo de benefício para que, no prazo de oito anos, o total das desonerações não ultrapasse 2% do Produto Interno Bruto (PIB). O plano de redução será apresentado pelo governo e valerá para todos os incentivos, exceto seis setores: Simples Nacional; entidades filantrópicas; programas de desenvolvimento do Norte, Nordeste e Centro-Oeste; Zona Franca de Manaus; produtos da cesta básica; e bolsas de estudo (ProUni e Fies).

Apresentada pelo deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG) e outros, a PEC 10/21 inclui entre as exceções a política industrial para o setor de tecnologias da informação e comunicação e para o setor de semicondutores. Para o parlamentar, a atual redação da Emenda Constitucional “é um tiro de morte nas empresas de eletrônicos instaladas fora da Zona Franca de Manaus”.

“Para a Lei de Informática de Manaus (Lei 8.387/91), 100% dos incentivos foram mantidos. Para as indústrias que usam a Lei de Informática do restante do País (Lei 8.248/91 – alterada pela Lei 13.969/19), está prevista redução total dos incentivos em oito anos, sendo que já nos primeiros dois ou três anos o corte dos incentivos será de tal monta que não restará a estas empresas outra opção senão a de mudar-se para Manaus, ou voltar a sua produção industrial para a Ásia”, argumenta Rodrigo de Castro.

Empregos – O deputado destaca que hoje 512 empresas acessam os incentivos da Lei de Informática e estão instaladas em 132 municípios de 16 estados. “Em 2020, o setor tinha 117 mil empregos diretos, sendo 32% com nível superior, e para cada R$ 1 de incentivo o setor recolhe ao Tesouro mais R$ 1,82. O total dos incentivos deve chegar em 2021 a R$ 6,5 bilhões, e a previsão de arrecadação total do setor é de aproximadamente R$ 12 bilhões, somente em impostos federais”, informa.

“Graças ainda aos incentivos da Lei de Informática, 377 institutos de pesquisa, públicos e privados, usufruem dos benefícios da lei”, acrescenta. Castro quer manter o que considera uma bem-sucedida política industrial, em vigor já há 30 anos. Para ele, a Emenda Constitucional 109 colocou em risco o equilíbrio interno do setor.

Ele observa que a apresentação da proposta é parte de um acordo em plenário para aprovação da PEC Emergencial na Câmara, “que contou com o apoio de todos os líderes partidários e do líder do governo”.

A PEC começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados, que analisa a admissibilidade da proposta. Se for admitida pela CCJ, o mérito da PEC é analisado por uma comissão especial e, em seguida, pelo plenário. (As informações são da Agência Câmara de Notícias)

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