Legislação

Desembargadora contraria ordem do STF sobre ‘pejotização’

Vânia Maria Cunha Mattos atua no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul
Desembargadora contraria ordem do STF sobre ‘pejotização’
Crédito: Reprodução Pixabay

São Paulo – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza o Poder Judiciário, abriu uma reclamação disciplinar para verificar se a desembargadora Vânia Maria Cunha Mattos, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, desrespeitou a decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que mandou paralisar todos os processos sobre a “pejotização”.

Em uma decisão provisória, a desembargadora mandou retomar a tramitação de duas ações sobre o tema. Ela justificou que a Justiça do Trabalho “é a única competente para reconhecer a existência ou não do vínculo de emprego”.

“Meu posicionamento é absolutamente contrário à decisão do STF, sob pena de esfacelamento da competência da Justiça do Trabalho em um curto espaço de tempo”, escreveu Vânia.

Corregedor do CNJ, ministro Mauro Campbell,
O corregedor do CNJ, ministro Mauro Campbell, afirma que houve “evidente afronta ao sistema de precedentes e à autoridade das decisões do STF” | Foto: Rômulo Serpa / Agência CNJ

A liminar diz ainda que seria “inviável adotar a tese ora referida por esse tema se for considerado que atinge a competência constitucional da Justiça do Trabalho”.

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Outro argumento da magistrada é que, nos casos específicos analisados por ela, não havia contrato escrito de prestação de serviços e, por isso, “não se configura a hipótese vertente como causa da suspensão dos processos”.

A reclamação disciplinar foi aberta por iniciativa do ministro Mauro Campbell, corregedor do CNJ, que apontou “evidente afronta ao sistema de precedentes e à autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal”.

O ministro afirmou que a independência dos magistrados não é absoluta e que o descumprimento de decisões vinculantes de tribunais superiores “acaba prejudicando as partes e colocando em xeque a eficácia do desenho institucional dos tribunais”.

“A conduta da desembargadora, em princípio, fere a garantia constitucional de acesso à Justiça, caracteriza negativa de jurisdição, lesa a credibilidade do Poder Judiciário e impõe à parte uma morosidade em descompasso com a lei”, criticou Campbell.

O ministro abriu prazo para a desembargadora se manifestar e pediu ao TRT da 4.ª Região que informe se abriu alguma apuração sobre o caso.

Em abril, Gilmar Mendes mandou suspender todas as ações que debatem a contratação de trabalhadores autônomos ou registrados como pessoa jurídica para a prestação de serviços até uma posição definitiva do STF. Em sua decisão, o ministro afirmou que o STF tem recebido um volume cada vez maior de recursos sobre o tema e que, para evitar um cenário de insegurança jurídica, é necessário aguardar uma decisão final do tribunal.

O STF vai analisar não apenas a validade desses contratos de prestação de serviços, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar casos de suspeita fraude, o que gerou reação de magistrados do ramo.

Não há prazo para o julgamento no STF. Segundo Gilmar, o tema pode entrar na pauta no segundo semestre.

Reportagem distribuída pela Estadão Conteúdo

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