Desoneração da folha é prorrogada por dois anos
Brasília – Foi prorrogada até 2023 a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. É o que determina a Lei 14.288, de 2021, sancionada e publicada na última sexta-feira (31) no Diário Oficial da União.
A medida, que se encerraria no fim do ano de 2021, conforme a Lei 12.546, de 2011, ampliou a desoneração por mais dois anos. O Projeto de Lei (PL) 2.541/2021 foi aprovado em dezembro no Senado, sem sofrer alterações para que não precisasse retornar à Câmara.
A desoneração da folha permite às empresas dos setores beneficiados pagarem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários.
A ideia é que esse mecanismo possibilite maior contratação de pessoas. A lei explicita que ato do Poder Executivo definirá mecanismos de monitoramento e de avaliação do impacto da desoneração da folha de pagamentos sobre a manutenção dos empregos nas empresas afetadas.
Como forma de compensação pela prorrogação da desoneração, a nova lei prevê aumento em 1% da alíquota da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação).
Há pelo menos oito anos são contemplados os setores de calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário, construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
Relator da matéria no Senado, o senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) rejeitou pedidos de alguns senadores para inclusão de setores não contemplados, devido a “iniquidade temporal”. O relator apresentou o PL 4.528/2021 em 17 de dezembro para incluir futuramente na lista de desoneração os setores de alimentação, turismo e atividade física.
“A manutenção da desoneração para 17 setores é uma medida sensata do Congresso Nacional e do presidente Jair Bolsonaro, que terá grande alcance na manutenção de empregos, sobretudo neste momento de muitas dificuldades para todos”, disse o presidente da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Marcelo Rech. “Ressalte-se também o papel fundamental dos deputados Efraim Filho, autor do projeto, e Jerônimo Goergen, relator, que foram incansáveis na defesa da preservação dos empregos nestes setores”, completou.
MEI Caminhoneiro – A criação da figura do microempreendedor individual (MEI) para caminhoneiros e transportadores foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na última sexta-feira (31). A medida possibilita que profissionais autônomos dessas atividades possam se formalizar com acesso ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com possibilidade de emitir notas fiscais e garantia de benefícios previdenciários. Além disso, ao se tornar MEI, os optantes passam a ter acesso às linhas de crédito e financiamentos com condições especiais.
O projeto de lei (PLP 147/2019) foi sancionado na íntegra, sendo publicada a Lei Complementar nº 188. A lei sancionada permite que os caminhoneiros e transportadores autônomos se inscrevam como MEI ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado, que atualmente é de R$ 81 mil por faturamento anual. No entanto, o MEI Caminhoneiro esse limite é de R$ 251,6 mil de receita bruta ao ano. No caso de início de atividades, o teto é de R$ 20.966,67, multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.
De acordo com o gerente de Políticas Públicas da instituição, Silas Santiago, a medida é muito positiva para a categoria que gasta a maioria de suas receitas como insumos. “Trata-se de uma categoria que precisava de um limite diferenciado de faturamento anual, porque grande parte das receitas com fretes são gastos com insumos, a exemplo de combustíveis, pneus e pedágios”, explicou.
O MEI Caminhoneiro também se diferencia dos demais microempreendedores quanto ao pagamento da guia mensal, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional – DASMEI. O MEI Caminhoneiro pagará 12% do salário-mínimo de INSS pessoal, enquanto os demais MEI continuarão pagando 5% do salário-mínimo. (Com informações da Agência Senado e da Agência Sebrae de Notícias)
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