Dino amplia decisão sobre penduricalhos e proíbe novas leis com remuneração que exceda o teto
Ministro disse que fez ‘reflexão complementar’ e que é necessário ‘evitar inovações fáticas ou jurídicas’ Julgamento de referendo da liminar está previsto para a próxima quarta-feira no plenário do STF
(FOLHAPRESS) Em 19/02/2026 11h06
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), proibiu a aplicação ou a edição de novas leis que permitam o pagamento de salários ou de verbas indenizatórias acima do teto constitucional –os chamados penduricalhos, suspensos por ele em 5 de fevereiro.
Dino disse ter feito uma “reflexão complementar” à liminar inicial e que é preciso “evitar inovações fáticas ou jurídicas”, pois isso poderia “embaraçar” deliberações que cabem exclusivamente ao STF.
Ministro Flávio Dino na sessão de abertura do ano judiciário no STF Adriano Machado – 02.fev.26 Reuters Imagem pequena **** Na nova decisão, ele afirmou ainda que “é proibido o reconhecimento de qualquer nova parcela relativa a suposto direito pretérito, que não as já pagas na data da publicação da liminar”.
O magistrado lembrou que segue correndo o prazo de 60 dias para que os órgãos da administração pública, de todos os níveis da federação, publiquem as verbas remuneratórias e indenizatórias que despendem, com a indicação específica das leis que as fundamentam.
Dino também mencionou a emenda constitucional de 2024, que prevê que apenas verbas indenizatórias previstas em lei de caráter nacional estejam fora do teto. Segundo o ministro, mais de um ano depois da promulgação da emenda, a regulamentação ainda não foi feita pelo Congresso.
“Caberá exclusivamente ao STF examinar a fixação de regime transitório, caso o Congresso Nacional não cumpra o seu dever de legislar e mantenha a omissão institucional. Renova-se o já formulado apelo ao legislador”, disse ele na decisão desta quinta-feira (19).
A liminar de Dino está prevista para ser julgada no plenário do STF na próxima quarta-feira (25), quando os ministros vão decidir se referendam ou não a medida. A tendência é pela confirmação da decisão.
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