Legislação

Entenda o que diz a lei sobre o 13º salário na pensão alimentícia

Apesar de nem sempre estar previsto no acordo, o não pagamento quando devido pode levar à cobrança judicial, com risco até de prisão
Entenda o que diz a lei sobre o 13º salário na pensão alimentícia
Crédito: Freepik

Em novembro, o tão esperado 13º salário começa a ser pago pelas empresas no Brasil. Enquanto muitos planejam as compras para as festas de fim de ano, quitar dívidas ou mesmo guardar para os gastos de janeiro, há quem esteja se preparando para pagar também o 13º da pensão alimentícia. Neste último caso, no entanto, a Justiça ressalta que a obrigação nem sempre é automática e precisa estar fixada em sentença judicial ou acordada entre as partes.

Uma vez previsto no acordo, o seu descumprimento pode levar a sérias consequências legais, como ações de cobrança, penhora de bens e até prisão. A seguir, o advogado e professor de Direito da Criança e do Adolescente, Paulo Tadeu Righetti Barcelos, destaca os principais pontos em torno do tema.

Pagamento do 13º na pensão alimentícia precisa ser fixado

O professor explica que, ao estipular a pensão alimentícia, o valor deve corresponder às necessidades da pessoa que recebe o alimento e à possibilidade do alimentante. “Nós chamamos isso, no direito brasileiro, de um binômio: necessidade e possibilidade. Quando vai ser fixado o valor da pensão, verifica-se quanto a pessoa que está recebendo realmente precisa e quanto que a pessoa que está pagando pode pagar. Então, é feita uma fórmula para se chegar no equilíbrio dessa forma”.

O especialista ressalta que, na maioria dos casos, quando esse valor da pensão alimentícia é fixado judicialmente, geralmente é considerado o 13º. A cobrança, no entanto, não se aplica à pessoa autônoma, que não recebe essa verba de natureza salarial. Portanto, é fundamental ter plena ciência do que prevê o acordo feito entre as partes envolvidas.

Righetti Barcelos também explica que há decisões no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que quando a pensão é fixada como percentual sobre a remuneração do alimentante, ela também incide sobre o 13º salário e o terço de férias, salvo exclusão expressa.

Já quando os alimentos são arbitrados em valor fixo (por exemplo, em salários-mínimos), não há incidência automática dessas verbas, o que costuma gerar divergência.

Consequências legais para pais que deixam de pagar o 13º da pensão

Neste caso, a cobrança pode levar à prisão se se referir às três últimas parcelas da verba; caso envolva período mais antigo, poderá resultar na penhora de bens. Se a pessoa trabalha com carteira assinada, o desconto da verba alimentar pode ser feito diretamente na folha de pagamento, por determinação judicial.

O que fazer para receber o valor

Primeiramente, verifique se o 13º salário está realmente previsto na decisão judicial ou acordo homologado. Caso haja atraso no pagamento, uma ação poderá ser movida pelo responsável legal pelo menor de idade.

Colaborador

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