Doação de bens com usufruto é uma alternativa mais prática e mais barata

A doação de bens, com reserva de usufruto é uma alternativa mais prática e relativamente mais barata que a destinação de um bem em testamento. O assunto virou pauta depois que o ator Ney Latorraca, que morreu no dia 26 de dezembro de 2024 aos 80 anos, destinou, aparentemente via testamento, os quatro imóveis que possuía, um para cada uma de quatro entidades diferentes.
Nesse caso, as entidades deverão pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Jossan Batistute, advogado especialista em questões patrimoniais e sucessórias, ressalta as vantagens de um planejamento sucessório que, embora não seja possível fugir do imposto, mostra-se mais viável, visto que proprietários antecipam os pagamentos.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
Envio da DASN-Simei
Janeiro marca o início de importantes compromissos para microempreendedor e microempreendedor individual (MEI). Este é o momento de verificar se o faturamento anual está adequado aos limites do Simei para 2025 e, para isso, é muito importante enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) referente ao exercício 2024. O prazo para o envio da DASN vai até 31 de maio de 2025, mas quanto antes ela for preenchida, melhor, recomenda o Sebrae Minas.
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A declaração é obrigatória para todo mundo que tem CNPJ como MEI, inclusive para quem não registrou movimentação financeira durante o ano. O descumprimento do prazo resulta em multa, além de possíveis restrições fiscais. O limite de faturamento anual para quem é MEI, na tabela geral, é de R$ 81 mil.
Sessão do TCU
Na primeira sessão do Tribunal de Contas da União (TCU) em 2025, que será realizada hoje, os ministros vão analisar um recurso da Petrobras no âmbito do processo de acompanhamento da nova política de preços de combustíveis da companhia. Em novembro, a Corte deu 120 dias para que a Petrobras instituísse norma interna com detalhamento sobre a forma de “execução das diretrizes” da política de preços anunciada ao mercado em maio de 2023.
O TCU vai avaliar pedido com embargos de declaração recurso processual para esclarecimento das determinações sobre o acórdão da corte. De acordo com o Estadão Conteúdo, outro destaque da pauta é uma representação do Ministério Público junto ao TCU sobre “utilização indevida” de recursos do programa Bolsa Família em apostas esportivas on-line.
Planos de saúde
As novas regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o descredenciamento de hospitais pelos planos de saúde entraram em vigor no dia 31 de dezembro de 2024 e, com elas, a ampliação das normas de portabilidade para os consumidores insatisfeitos com as mudanças na rede credenciada.
De acordo com a ANS, as alterações previstas na Resolução Normativa 585/2023 visam proporcionar maior transparência e segurança aos beneficiários, aplicando-se tanto à retirada quanto à substituição de hospitais na rede das operadoras de planos de saúde. Consumidores insatisfeitos com a exclusão de um hospital ou serviço de urgência e emergência da rede credenciada poderão exercer a portabilidade do plano de saúde sem a necessidade de cumprir os prazos mínimos de permanência no plano.
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