Legislação

Mais de 185 mil empreendedores mineiros podem ser excluídos do Simples Nacional em janeiro

Microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas que foram noticados pela Receita Federal devem regularizar seus débitos e pendências
Mais de 185 mil empreendedores mineiros podem ser excluídos do Simples Nacional em janeiro
Crédito: Divulgação

Os microempreendedores individuais (MEIs) e as micro e pequenas empresas (MPEs) optantes pelo Simples Nacional que foram notificados com pendências com a Receita Federal (RF) ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGNF) devem regularizar seus débitos para evitar a exclusão da empresa do regime tributário Simples Nacional em janeiro de 2025.

Entre os dias 30 de setembro a 4 de outubro a Receita Federal disponibilizou, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e do MEI de cada contribuinte irregular, os termos de exclusão do regime e os respectivos relatórios de pendências para que eles tomem ciência dos referidos valores e prazos de regularização.

Só em Minas Gerais, 111.512 microempreendedores individuais e 73.606 pequenos empresários optantes pelo Simples Nacional foram notificados. Juntos, são mais de 185 mil pessoas jurídicas que podem ser desenquadradas do regime tributário, caso não regularizem.

“Se ele for excluído do Simples Nacional, o empreendedor vai para regimes tributários mais delicados, com mais tributos e mais obrigações, podendo precisar de uma contabilidade, ou esperar, às vezes, até um ano para conseguir voltar”, explica a analista de relacionamento do Sebrae Minas, Laurana Viana. 

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Laurana Viana
Laurana Viana alerta para os efeitos da perda dos benefícios tributários do Simples Nacional | Crédito: Divulgação Sebrae Minas

Ela diz que perder os benefícios do regime pode ser uma grande desvantagem para o empreendedor já que impactaria de forma negativa a empresa. “Se ele não estiver preparado para perder as vantagens, pode causar até um rombo financeiro no negócio”, alerta. 

De acordo com a Receita Federal, só em Belo Horizonte, no início deste ano, quando vence os prazos e fecha a janela de migração de regime tributário, 2.825 empresas foram excluídas do regime por débitos.

Saiba como evitar a exclusão

Para evitar a exclusão, o contribuinte precisa dizer para a Receita Federal que está ciente do termo e regularizar a totalidade dos débitos. A quitação das dívidas pode ser feitas, de acordo com a Receita Federal, por pagamentos à vista ou parcelado, no prazo de 30 dias a contar da data da ciência, ou seja, da primeira leitura, do termo de exclusão.

Então, se um empreendedor tomar ciência hoje da notificação, ele terá 30 dias para quitar os débitos. Dessa forma, não há um prazo específico para a regularização, vai depender do dia que o contribuinte ficou ciente da notificação.

Entretanto, a analista do Sebrae alerta que mesmo se o empreendedor não tomar ciência, não ver ou não marcar que tomou conhecimento no sistema, em 45 dias a partir do dia que a Receita Federal enviou a notificação, a ciência será dada automaticamente. 

Empreendedor deve ficar atento aos prazos

De acordo com informações da Receita Federal, o microempreendedor ou o responsável pela empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo continuará no regime Simples Nacional, não havendo necessidade de procurar os órgãos públicos pessoalmente ou qualquer outro procedimento. Regularizando dentro dos prazos legais, o termo de exclusão torna-se sem efeito. 

Já o empreendedor que não cumprir prazos ou quitar as dívidas será automaticamente excluído do regime no dia 1º de janeiro do ano que vem. Entretanto, a analista do Sebrae ressalta que ainda existe uma forma de retroceder.

Entre o dia 1º e 31 de janeiro há a chamada janela de migração no site do Simples Nacional. “É o momento em que as empresas podem se movimentar e sair do regime que elas estão. Então, quem foi excluído inclusive do regime do Simples Nacional ou do MEI, se correr atrás e regularizar nesse período, por mais que a exclusão já tenha sido solicitada pela Receita, ela ainda consegue retroceder”, explica.

“A pessoa só consegue fazer isso até 31 de janeiro de 2025. Depois disso, não tem mais opção e só conseguirá voltar no ano seguinte”, avisa.

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