Empresa do setor financeiro consegue reverter autuação sobre caso de “pejotização”

Uma empresa do setor financeiro conseguiu reverter no Supremo Tribunal Federal (STF) uma autuação aplicada pela Receita Federal no valor de R$ 25 milhões em uma ação que tratava de casos conhecidos popularmente como “pejotização”.
A decisão que invalidou a autuação ocorreu em um procedimento de reclamação constitucional julgado no fim de fevereiro e considerou o entendimento do STF em um procedimento semelhante, no qual a TV Globo revogou uma autuação de R$ 150 milhões. Ambas as decisões são consideradas pioneiras no Judiciário brasileiro, uma vez que não há precedente anterior para este tipo de caso.
De acordo com os advogados Renato Vieira de Ávila e Alex Ávila, do escritório catarinense Vieira de Ávila Advocacia e que representam a empresa, ela tem como prática a contratação de prestadores de serviço por meio de pessoa jurídica e não como pessoa física celetista – via Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em meados de 2015, essa prática foi questionada pela Receita Federal após uma fiscalização.
O órgão considerou que a atuação dos prestadores de serviço deveria ser enquadrada como celetista e aplicou penalidade à empresa, que recorreu a diversas instâncias judiciais questionando o auto de infração.
Veja, a seguir, mais destaques de Legislação:
Processos de recuperação judicial e falência
O Instituto Brasileiro de Administração Judicial (Ibajud), por meio da Diretoria #porElas, realiza nesta quinta-feira (21), das 17 às 20h, , no auditório do edifício Clara Catta Preta (na Rua Santa Rita Durão, 1.143, Funcionários), “Chá das 5h com Conteúdo”, que abordará o tema “Enunciados do Fonaref e sua aplicabilidade”. Os enunciados do Fórum Nacional de Recuperação Empresarial e Falências (Fonaref) são uma espécie de diretrizes ou orientações elaboradas por juízes especializados em recuperação judicial e falências.
Para Taciani Campagnaro, diretora do #porElas e advogada partner da Acerbi Campagnaro Colnago Cabral Administração Judicial, “a realização do evento em Belo Horizonte tem o intuito de enriquecer as discussões no cenário da insolvência no Estado e contribuir para o avanço e aprimoramento do sistema legal como um todo”.
Os palestrantes confirmados incluem Adilon Resende, juiz da 2ª Vara Empresarial de Belo Horizonte; .Breno Miranda, presidente do Ibajud; professor Cássio Cavalli; Cláudia Batista, juíza da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte; Juliana Farah, advogada; professor Manoel Justino; desembargador Moacyr Lobato, da 21ª Câmara Cível do TJMG; . Taciani Campagnaro e Victor Dutra, embaixador do Ibajud.
Lei sobre igualdade salarial
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), submeteu diretamente ao plenário o julgamento da ação que discute pontos da lei que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres. O tema é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612. A medida tem previsão no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/1999), que autoriza o julgamento da ação, pelo Plenário, diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.
Para o relator, o rito deve ser aplicado “diante da relevância da matéria constitucional e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. O relator também pediu informações às presidências da República, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. A solicitação é medida de praxe, prevista na Lei das ADIs, e visa subsidiar o relator na análise do caso. A ADI 7612 foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) a fim de que o STF aprecie pontos da Lei 14.611/2023, que trata da igualdade salarial entre homens e mulheres que exercem a mesma função.
As entidades explicam que não está em discussão o princípio constitucional da isonomia, mas apenas a necessidade de adequação da lei, para que desigualdades legítimas e objetivas, como o tempo na função e na empresa e a perfeição técnica do trabalho, não sejam consideradas como discriminação por gênero.
“Perícia em Arbitragem 2023”
A perícia técnica foi utilizada de forma recorrente nos procedimentos em que árbitros de diversas câmaras de arbitragem do Brasil atuaram recentemente, com metade (50%) deles tendo perícia técnica em até três procedimentos nos quais participaram.
Além disso, 55% deles disseram que houve apresentação de expert opinions ou pré-laudos periciais técnicos durante a fase de manifestação das partes. Para 85%, o perito técnico foi nomeado pelos árbitros e os assistentes técnicos foram indicados pelas partes. Essas são algumas das conclusões da pesquisa “Perícia em Arbitragem 2023”, conduzida pela KPMG com 56 árbitros de diversas câmaras de arbitragem do Brasil. Contudo, segundo a pesquisa, os peritos técnicos designados para procedimentos arbitrais parecem compreender apenas parcialmente as questões em disputa, refletindo esse entendimento incompleto em laudos e pareceres.
Para os respondentes, apenas 42% dos peritos técnicos utilizados nos procedimentos arbitrais compreenderam totalmente o que foi discutido nos procedimentos e refletiram esse entendimento nos laudos e pareceres emitidos. Os 58% restantes tiveram uma compreensão parcial do assunto.
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