Empresas de combustíveis devem R$ 70 bi a estados

Rio de Janeiro – A dívida ativa total de empresas do setor de combustíveis que sonegam tributos estaduais de forma “contumaz”, operando de forma predatória, está estimada em R$ 70 bilhões, mostrou ontem levantamento do Instituto Combustível Legal (ICL), com base em dados das secretarias de Fazenda dos principais estados brasileiros.
O montante apurado – em sua maioria nos principais mercados, no eixo Rio-São Paulo – considera tributos não recolhidos na comercialização de gasolina, diesel, etanol anidro e hidratado, além de biodiesel.
Os chamados “devedores contumazes” pelo ICL fazem uso na sonegação para comercializarem produtos a preços muito abaixo dos concorrentes, prejudicando o mercado legal. Diante de brechas da Justiça, essas empresas conseguem escapar de punições, afirmaram representantes do instituto à Reuters.
Devido aos danos causados ao mercado pelos devedores contumazes, o ICL lançou ontem a “Campanha Diga Não à Sonegação”, que tem como principal objetivo sensibilizar e informar à sociedade em geral, opinião pública, parlamentares e tomadores de decisão sobre os prejuízos causados pela prática do devedor contumaz.
“Essas sangrias que estão havendo nos cofres públicos tornam a competição desigual. A sociedade precisa saber dessa figura do devedor contumaz, muito nociva” disse à Reuters o presidente do instituto, Guilherme Theophilo.
A campanha, 100% digital, focada em redes sociais e sites, também busca estabelecer um entendimento que diferencie o devedor contumaz do devedor eventual, aquele que por dificuldades financeiras não consegue honrar suas dívidas, mas se compromete em pagar.
Theophilo ressaltou que uma das bandeiras do instituto defende a aprovação do Projeto de Lei do Senado (PLS) 284/2017, que regula o artigo 146-A da Constituição, que caracteriza a figura do devedor contumaz de tributos e o diferencia do devedor eventual. A legislação brasileira, hoje, trata da mesma forma o devedor contumaz e o devedor habitual, segundo o diretor geral do ICL, Carlo Faccio.
Os devedores contumazes, disse Faccio, geralmente são aqueles que fazem uso de empresas de fachada, geridas por “laranjas” e sem garantias reais para honrar suas dívidas. Muitas delas, segundo ele, “surgem e desaparecem sem deixar lastro financeiro”.
O levantamento divulgado não apontou volumes sonegados por devedores eventuais. Também não nomeou quem são os devedores contumazes. (Reuters)
Prorrogação do prazo do IR vai para sanção
Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira a prorrogação, até 31 de julho, do prazo para que os contribuintes possam entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2021, referente ao ano-calendário 2020. O texto (PL 639/2021) segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.
O prazo inicial para a entrega do IRPF era 30 de abril, mas a Receita prorrogou por mais um mês, até 31 de maio. No ano passado, o prazo também foi prolongado por decisão administrativa.
O texto aprovado pelo Parlamento não altera o cronograma de restituição do IRPF. Assim, os contribuintes que entregarem a declaração com antecedência poderão receber a restituição a partir de 31 de maio de 2021, como já estava previsto.
Para os contribuintes que têm imposto a pagar, o PL 639/2021 autoriza o pagamento da cota única ou das cotas vencidas até 31 de julho, sem acréscimo de juros ou penalidade de qualquer natureza. A proposta limita a seis mensalidades o parcelamento do IR devido, para que a arrecadação do imposto não se estenda para 2022.
Foi aprovada na última terça-feira feira emenda do Senado ao Projeto de Lei 639/21, dos deputados Rubens Bueno (Cidadania-PR) e Rodrigo Coelho (PSB-SC). A emenda limita a dezembro de 2021 o último mês de vencimento de parcelas de imposto a pagar eventualmente apurado na declaração.
O pedido para a adaptação veio do governo federal, segundo o qual o País poderia perder arrecadação de até R$ 13 bilhões no Orçamento de 2021 se o parcelamento chegasse até os primeiros meses do ano que vem.
A matéria contou com parecer favorável do relator, deputado Marcos Aurélio Sampaio (MDB-PI). Segundo o texto, o imposto a pagar poderá ser feito em, no máximo, seis parcelas, mas quem entregar no último dia terá apenas cinco meses para dividir o tributo a pagar. “Se, no ano passado, a Receita prorrogou por 60 dias o prazo, neste ano, em que a pandemia está mais grave, é justo prorrogar por 90 dias”, argumentou Rubens Bueno.
A Receita Federal recebeu, até as 11 horas de ontem, 13.055.704 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020. Das quais, 43.564 foram entregues com certificado digital.
O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.
Quanto antes entregar a declaração mais rápido o contribuinte receberá a restituição, se for o caso. Estando obrigado à apresentação da declaração e não fazendo no prazo previsto estará sujeito a multa. (Agência Câmara de Notícias/Agência Senado)
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