Empresas que voltaram a ser reoneradas na folha devem manter número médio de empregados

As empresas que voltaram a ser reoneradas gradualmente na folha de pagamentos neste ano devem manter o número médio de empregados igual ou superior a 75% da média do ano anterior até o ano de 2027. Caso a empresa não respeite a regra, ela deve voltar à alíquota integral, de 20%, sem passar pelo período de transição.
Para isso, as empresas beneficiárias da opção pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) devem assinar um termo de comprometimento com relação à quantidade de empregados. Conforme o advogado Fellipe Cianca Fortes, especialista em direito tributário, existem outros detalhes importantes a serem destacados. “Durante a transição, que segue de 2025 até 2028, o 13º salário será isento de tributação. O adicional de 1% sobre a alíquota Cofins-importação será excluído de forma gradual até 2027”, explica.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
Assédio no ambiente profissional
O assédio no ambiente de trabalho é uma questão recorrente e preocupante no País. De acordo com a pesquisa “Mapa do Assédio no Brasil 2024”, conduzida pela KPMG, 30% das pessoas relataram ter sofrido algum tipo de assédio nos últimos 12 meses, sendo 41% dos casos no local de trabalho. O tipo mais comum de assédio relatado foi o moral e psicológico, mencionado por 46% dos entrevistados.
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Em seguida, está o assédio de gênero (14%), uma forma de discriminação que pode incluir comportamentos constrangedores, intimidação ou hostilidade com base na identidade ou na expressão de gênero de uma pessoa. O assédio de gênero costuma estar ligado a estereótipos, como a imposição de expectativas de comportamento, aos preconceitos, incluindo a crença de que mulheres são menos capazes profissionalmente, e às formas explícitas de discriminação, como a homofobia e a transfobia.
Recursos na Justiça do Trabalho
A partir de 24 de fevereiro, entram em vigor as mudanças nas regras de interposição de recursos na Justiça do Trabalho, conforme decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST). As novas diretrizes têm como objetivo trazer mais celeridade e eficiência ao trâmite processual. O TST deixa claro que devem ser seguidas as normas do Código de Processo Civil (CPC) sobre a admissibilidade de recursos de natureza extraordinária, especialmente em casos que envolvem precedentes vinculantes já estabelecidos por instâncias superiores.
“O agravo contra decisão que nega admissibilidade de recurso não será mais remetido ao TST, mas julgado pelo próprio TRT que proferiu a decisão. Esse novo fluxo tende a ser mais rápido e pode contribuir para reduzir o volume de processos que chegam ao TST”, explica o especialista em direito do trabalho Aloísio Costa Junior.
Cartão de crédito consignado
A Justiça mineira declarou nulo contrato de cartão de crédito consignado que incidia sobre benefício assistencial (BPC-Loas) de titularidade de uma criança de quatro anos e condenou a instituição financeira responsável pelo empréstimo consignado a indenizar o menino, por danos morais, em R$ 10 mil. A sentença da juíza Patrícia Froes Dayrell, da 1ª Vara Cível da Comarca de Ibirité, também determinou a cessação definitiva dos descontos e o cancelamento imediato do cartão de crédito.
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