Legislação

Entenda a proposta de regulamentação da reforma tributária em 5 pontos

Veja tributação sobre veículos, fumo, educação e cesta básica
Entenda a proposta de regulamentação da reforma tributária em 5 pontos
Crédito: Wilson Dias/Agência Brasil

São Paulo – O ministro Fernando Haddad (Fazenda) entregou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (24) a primeira proposta de regulamentação da reforma tributária.

O projeto de lei complementar trata das regras gerais de operação dos novos tributos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) federal, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de estados e municípios e o IS (Imposto Seletivo).

Em entrevista, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que, com o desenho do projeto de lei, a alíquota do novo Imposto sobre Valor Agregado (IVA) ficaria entre 25,7% e 27,3%, com uma média de 26,5%.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que vai conversar com líderes dos partidos para definir relatorias e calendário de tramitação. Segundo ele, há a possibilidade de se formar dois grupos de trabalho para cuidar das discussões.

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Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, afirmou que também pretende dar celeridade à análise do texto.

O Ministério da Fazenda vai conceder uma entrevista coletiva nesta quinta-feira (25) para detalhar pontos técnicos da proposta.

Veja abaixo os principais pontos do projeto.

Cashback para baixa renda

A proposta prevê um “cashback” de até 50% dos tributos na conta de luz, água, esgoto e gás natural e de até 100% na aquisição do gás de botijão para famílias de baixa renda.

O mecanismo foi aprovado na emenda constitucional da reforma tributária como forma de garantir a devolução de parte dos tributos pagos por famílias em situação de maior vulnerabilidade.

De acordo com a proposta, terão acesso ao benefício as famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (hoje, o equivalente a R$ 706) inscritas no Cadastro Único de programas sociais.

Alíquota reduzida para profissionais liberais

A proposta também propõe redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística.

Considerando a alíquota média de 26,5% projetada para os novos tributos, os serviços desses profissionais seriam tributados em 18,6%.

Desoneração integram para 18 produtos da cesta básica

O governo estabeleceu uma lista enxuta de 18 categorias de produtos da cesta básica nacional que serão integralmente desonerados.

Os produtos foram listados considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do país.
A prioridade do governo foi incluir os alimentos mais consumidos pela população mais pobre para assegurar que o máximo possível do benefício tributário seja apropriado pelas famílias de baixa renda.

Veículos poderão ter imposto maior

A proposta prevê uma alíquota maior de imposto para veículos, embarcações, aeronaves, produtos do fumo, bebidas alcoólicas e açucaradas, além de bens minerais extraídos. Essas categorias serão alvo de incidência do chamado IS (Imposto Seletivo), criado para sobretaxar bens considerados danosos à saúde.

A lista não inclui alimentos ultraprocessados, apesar do manifesto de especialistas da área da saúde em defesa da cobrança sobre essa classe de produtos.

O IS vai incidir uma única vez sobre o bem. As alíquotas serão definidas posteriormente por meio de lei ordinária.

Educação com a alíquota reduzida

O projeto fixou nove categorias de serviço de educação que terão direito a alíquota reduzida. A lista inclui os cursos de educação tradicional, como infantil, fundamental e médio, mas também permitiu o benefício da alíquota mais baixa para o ensino de línguas nativas de povos originários.

Já os cursos livres, como por exemplo costura, culinária e pintura, e de idiomas ficaram de fora. As academias de ginástica, que buscavam a alíquota reduzida durante as negociações do projeto, tampouco entraram na lista.

Veja a lista dos serviços de educação com redução de 60% da alíquotas do IBS e CBS:

  • Ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;
  • Ensino fundamental;
  • Ensino médio;
  • Ensino técnico de nível médio;
  • Ensino para jovens e adultos destinado àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;
  • Ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;
  • Ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;
  • Ensino de línguas nativas de povos originários;
  • Educação especial destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo isolado ou agregado.

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