Legislação

Entidade alerta que 700 mil títulos protestados já podem ser cancelados em Minas Gerais

Minas Gerais tem 700 mil títulos protestados que aguardam regularização
Entidade alerta que 700 mil títulos protestados já podem ser cancelados em Minas Gerais
Os títulos protestados podem ser cancelados com parcelamento nos encargos dos cartórios | Crédito: Alisson J. Silva / arquivo Diário do Comércio

O Instituto de Protestos de Minas Gerais (IEPTB-MG) alerta que atualmente 700 mil títulos protestados e que tiveram suas dívidas quitadas não foram cancelados no Estado. Mesmo com autorização para o cancelamento do protesto, parte da população e empresas não regularizaram a situação e deixam de aproveitar a possibilidade de desconto e parcelamento nos encargos dos cartórios. A informação é do IEPTB-MG, organização que representa a categoria dos tabeliães de protesto de Minas Gerais.

A alteração na Lei 15.424/2004 garantiu o desconto de 50% na quitação dos encargos cartorários associados ao cancelamento de títulos enviados a protesto entre 20 de março de 2020 e 31 de dezembro de 2023 em Minas Gerais. “O prazo para garantir o desconto vai até o dia 30 de abril de 2024. Os mais de 700 mil títulos que se enquadram nesse período representam quase R$ 3 bilhões em dívidas quitadas. Porém, o que acontece é que o devedor paga a dívida, mas esquece de cancelar o protesto, o que mantém a situação irregular e com riscos futuros de restrições de crédito”, explica o presidente do IEPTB MG, Leandro Gabriel.

De acordo com o dirigente, o processo de cancelamento é simples. “Após a quitação com o credor, a pessoa que estava inadimplente deve ir ao cartório onde a dívida foi protestada e pagar as taxas cartoriais, processo que pode ser parcelado em até 12 vezes. A partir daí, o cancelamento dos títulos protestados acarreta cancelamento dos registros respectivos no Serasa e Boa Vista”, ressalta.

Umas das principais desvantagens em ficar com o nome protestado é a dificuldade em conseguir crédito e isso inclui a aquisição de cartão de crédito, crediário em lojas, empréstimos e financiamentos bancários.

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O protesto trata-se de uma maneira legal de oficializar a inadimplência de um consumidor junto a um cartório de protesto no Estado. Os títulos podem ser de contratos de aluguel e de prestação de serviços, contas de água e luz, sentença judicial não cumprida, nota promissória, dentre outras dívidas.

Segundo dados do Mapa da Inadimplência da Serasa de 2023, mais de 6,6 milhões de mineiros estavam em atraso com suas dívidas. Em Minas Gerais, já são mais de 4,5 milhões de títulos, que somam quase R$ 25 bilhões em dívidas protestadas. Nesse cenário de inadimplência, o IEPTB MG reforça que a possibilidade de reduzir pela metade o valor das taxas do cartório e fazer um parcelamento favorece aqueles que desejam limpar o nome até o dia 30 de abril de 2024.

O benefício inclui pessoas físicas e jurídicas, que tiveram títulos enviados a protesto entre 20/03/2020 e 31/12/2023. Mas, o presidente do instituto chama a atenção para as especificidades do processo. “Quando o devedor for pessoa física ou natural inscrita no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), microempresa ou empresa de pequeno porte, além dos 50%, até o dia 30 de abril de 2024, terão direito ao desconto da taxa de Fiscalização Judiciária mediante comprovação da condição”, esclarece Leandro Gabriel.

O CadÚnico é o instrumento do governo federal para identificar e caracterizar as famílias brasileiras de baixa renda, o qual é necessário para utilização de serviços e programas como Bolsa Família e Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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