Legislação

Especialistas defendem delação premiada de presos

Projeto de lei que proíbe benefício pode favorecer as organizações criminosas no Brasil
Especialistas defendem delação premiada de presos
A Câmara dos Deputados aprovou a urgência da tramitação do PL 4.372 | Crédito: Mário Agra / Câmara dos Deputados

Brasília – O projeto de lei (PL) que proíbe que pessoas presas façam delação premiada, se aprovado, vai prejudicar as investigações policiais, podendo favorecer as organizações criminosas, segundo avaliação de especialistas consultados pela Agência Brasil.

A urgência do PL 4.372 de 2016 foi aprovada nesta quinta-feira (13) na Câmara dos Deputados em votação simbólica, ou seja, quando os parlamentares não precisam registrar o voto no painel eletrônico.

O policial federal e doutorando na área de segurança pública, Roberto Uchôa, avalia que a delação premiada é fundamental para desvendar o funcionamento de uma organização criminosa. “Em determinadas situações, para conhecer como funciona uma organização criminosa, você precisa que membros dessa organização te contem como ela funciona. Isso poupa recursos do Estado, poupa tempo de trabalho. Isso facilita, inclusive, a descoberta de lavagem de dinheiro e repatriamento de capitais. São muitos benefícios”, destacou o membro do Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Segundo Uchôa, dificilmente a polícia chegaria aos supostos mandantes do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Torres sem a delação do policial militar Ronnie Lessa, que já estava preso.

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“Sem a delação do Lessa não teria como descobrir o envolvimento do ex-chefe da Polícia Civil no caso. São situações em que a delação premiada é importante justamente por permitir que você tome conhecimento da dimensão da organização como um todo”, completou.
Com a urgência aprovada, o mérito do texto pode ser pautado a qualquer momento no plenário, sem necessidade de passar por análise nas comissões. Apesar de a votação ter sido simbólica, lideranças do PT, PCdoB, PSB, PSOL, Rede, Novo e alguns parlamentares se manifestaram contra a aprovação dessa urgência.

A integrante da executiva-nacional da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), Tânia Maria de Oliveira, também avalia que o projeto prejudica investigações. Ela lembra que o tema foi inicialmente proposto em 2016 pelo então deputado Wadih Damous (PT-RJ) como uma resposta aos supostos abusos da Operação Lava Jato.

“A delação passou a ser usada a partir de 2014 pela Operação Lava Jato de forma completamente abusiva e ilegal. Havia a regra na Lava Jato de prender para delatar”, destacou.
Porém, a especialista alerta que brechas na lei que permitiam os abusos do uso da delação premiada foram sanadas pela Lei 13.964, aprovada em 2019 e conhecida como Pacote Anti-Crime. A legislação de 2019 proibiu delações sobre temas que não tivessem relação com a investigação, e vetou delações de crimes que o réu não tenha participado.

“Hoje, para fazer delação, a pessoa tem que ter participado, está lá na Lei 13.964. Outra coisa é que todas as etapas da delação premiada são obrigatoriamente gravadas e a pessoa que delata fica com a cópia da delação”, argumenta.

Efeito retroativo

A dúvida se a aprovação do projeto teria o poder de retroagir para beneficiar os investigados acusados por delação de réu preso, é fruto de uma confusão que as pessoas fazem, segundo explicou a especialista da ABJD, Tânia Maria de Oliveira.

“As pessoas fazem confusão. A lei penal retroage para beneficiar o réu. Mas, nesse caso, não se trata de lei penal, é lei processual. Então, as alterações processuais, elas são usadas a partir de quando a lei é sancionada”, explica.

Tânia de Oliveira ressalta que o projeto de lei pode ser considerado inconstitucional por impedir a pessoa presa de acessar o benefício da delação para reduzir sua pena. “A pessoa tem o direito, se ela quiser, de acessar o recurso de fazer a delação, como direito ele tem”, sustenta.

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