BH poderá exigir exame toxicológico em seleções e concursos públicos; saiba como funciona

Projeto aprovado pela Câmara permite a exigência do exame em funções temporárias e autoriza a medida também para cargos efetivos
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BH poderá exigir exame toxicológico em seleções e concursos públicos; saiba como funciona
Montagem traz o prédio da Câmara Municipal de BH e profissional coletando pelos para exame toxicológico. | Fotos: Divulgação/ CMBH/ Cláudio Rabelo | Divulgação/ Toxicologia Pardini

A avaliação médica de aptidão para o trabalho de agentes com função pública municipal poderá ficar mais completa. A Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou, em segundo turno, nessa terça-feira (11), o Projeto de Lei (PL) 251/2025, que prevê a possibilidade de exigência de exame toxicológico na seleção de servidores. Agora, o texto segue para sanção ou veto do prefeito.

Com isso, de acordo com a CMBH, nos processos seletivos públicos destinados ao provimento de funções públicas temporárias, poderá ser exigida, por edital, a apresentação de exame toxicológico como parte da avaliação médica de aptidão para o exercício da função, desde que a exigência seja justificada pela natureza da atividade e pelo risco decorrente do uso de substâncias psicoativas ilícitas.

Conforme a proposição, o resultado do exame toxicológico poderá ser utilizado como único critério de inaptidão, devendo ser garantidos ao candidato o direito à contraprova, a manifestação técnica e a ampla defesa antes de eventual exclusão do processo seletivo.

Reprodução/ Toxicologia Pardini

O texto define ainda que são consideradas funções públicas temporárias aquelas destinadas ao exercício de atribuições por mandato, como as exercidas no Conselho Tutelar e no Conselho Municipal da Juventude (Comjuve). O Conselho Tutelar é o órgão responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos das crianças e dos adolescentes. Já o Comjuve é um órgão consultivo que monitora a política de atendimento, promoção e defesa dos direitos das juventudes na Capital.

Por fim, de acordo com a proposta, o Executivo poderá exigir a realização de exame toxicológico também em concursos para cargos de provimento efetivo.

Proposta teve 29 votos favoráveis e 7 contrários

Reprodução/ CMBH

O Projeto de Lei (PL) 251/2025 foi aprovado na forma do Substitutivo 1, assinado pela Comissão de Legislação e Justiça (CLJ), com 29 votos favoráveis e 7 contrários. A proposta é de autoria dos vereadores Pablo Almeida (PL) e Uner Augusto (PL). “Este projeto é de suma importância para a nossa cidade porque a gente está tratando dos nossos maiores bens, que são as nossas crianças”, declarou Almeida.

Com a aprovação no Plenário, o PL 251/2025 segue para sanção ou veto do Executivo, após aprovada a redação final da proposta pela CLJ.

O que é um exame toxicológico?

De acordo com a Toxicologia Pardini, unidade de negócios do Grupo Hermes Pardini especializada em toxicologia, enquanto um exame de urina ou saliva (fluidos orais) é capaz de detectar o consumo de drogas até três dias após a ingestão, os exames toxicológicos de larga janela, realizados com queratina de cabelos ou pelos, identificam o uso de substâncias nos últimos três meses ou mais.

Reprodução/ Toxicologia Pardini

“Além disso, os exames toxicológicos de larga janela também dão pistas sobre a quantidade da droga consumida nesse período. O objetivo é verificar o comportamento pregresso do paciente. Ele é muito usado em situações onde interessa verificar o histórico do uso dessas substâncias, como nos processo admissionais para posições sensíveis, como policiais. Aliás praticamente todas as polícias no Brasil usam estes exames nos seus processos de contratação”, informa a Toxicologia Pardini, em seu site oficial.

Atualmente, o exame toxicológico permite detectar as seguintes substâncias e seus derivados:

  • cocaína;
  • maconha;
  • anfetaminas (diferenciado o consumo terapêutico do abusivo);
  • metanfetaminas;
  • ecstasy (MDMA, MDA e MDE);
  • heroína;
  • morfina;
  • codeína;
  • oxicodine;
  • anfepramona (exclusivo para o Departamento Nacional de Trânsito e o Ministério do Trabalho);
  • mazindol (exclusivo para o Departamento Nacional de Trânsito e o Ministério do Trabalho);
  • femproporex (exclusivo para o Departamento Nacional de Trânsito e o Ministério do Trabalho).
Sobre o autor

Anderson Rocha

Repórter multimídia do Diário do Comércio desde 2025. Graduado em Jornalismo e pós-graduado em Comunicação Digital pela PUC Minas. Vencedor dos prêmios CNJ, Mercantil, Sebrae, CDL/BH e CBN de Jornalismo.

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