Exclusão de atividades traz desafios para MEI em 2025

A exclusão de mais de 40 atividades do regime do Microempreendedor Individual (MEI) em 2025 trouxe desafios para profissionais que perderam esse enquadramento. A exclusão atinge categorias como alinhador de pneus, arquivista de documentos, comerciantes de fogos de artifício e de gás liquefeito de petróleo, confeccionador de fraldas descartáveis e coletor de resíduos perigosos, entre outros.
Segundo especialista em direito previdenciário e mestre em direito das relações sociais e trabalhistas, Washington Barbosa, essa atualização ocorre constantemente. “A cada ano, o governo revisa a lista e pode excluir ou incluir atividades. Em 2025, diversas profissões perderam a possibilidade de se enquadrar no MEI”, explica.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
Paulo Machado na Lacerda Diniz
Ao longo de 27 anos, a Lacerda Diniz construiu uma trajetória de solidez e inovação. Em mais um movimento estratégico, a consultoria anuncia a chegada de Paulo Machado, um dos maiores especialistas em tributação do País, marcando uma nova era para sua atuação. Ex-conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Paulo Machado é referência no setor e agora passa a integrar a Lacerda Diniz para fortalecer ainda mais sua posição no mercado.
A chegada de Paulo Machado não apenas potencializa a atuação tributária, mas também representa um marco na história da Lacerda Diniz, que passa a ser Lacerda Diniz Machado, consolidando-se como uma das mais completas e preparadas consultorias na área.
Registro de hipoteca
A 21ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Belo Horizonte para determinar que um cartório de registro de imóveis proceda ao registro de uma hipoteca, uma garantia em segundo grau, de um imóvel que já tem alienação fiduciária com outro credor. A oficiala de um cartório suscitou dúvida perante o requerimento do interessado.
O dono do imóvel solicitou o registro de uma hipoteca, uma garantia em segundo grau, já que o seu imóvel, objeto da lide, tem uma alienação fiduciária, garantia em primeiro grau, constituída em favor de uma administradora de consórcios. Segundo o proprietário, o imóvel vale quase R$ 2 milhões, sendo que as garantias ofertadas (alienação fiduciária e hipoteca) comprometem apenas 52% do valor do bem e, em caso de eventual execução, os direitos dos credores estariam preservados conforme a legislação vigente.
Invasão de conta pessoal
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão da comarca de Ituiutaba que condenou uma mídia social a indenizar a usuária de uma plataforma de compartilhamento de vídeos e fotos em R$7 mil, por danos morais, devido à invasão e ao uso indevido da conta pessoal dela.
A estudante ajuizou tutela de urgência para retomar o controle da conta e pleiteando indenização por danos morais. Ela afirmou utilizar sua conta na plataforma para ajudar a angariar clientes para o salão de sua mãe, mas, em 10 de agosto de 2022, perdeu o controle de sua conta. A jovem descobriu que sua conta estava sendo controlada por hackers que utilizaram sua imagem para pedir transferências via Pix em nome dela.
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