Legislação

INSS altera calendário para cumprir exigência da aposentadoria no RS

Ação é inédita e atendeu a solicitação feita pela sociedade civil organizada
INSS altera calendário para cumprir exigência da aposentadoria no RS
Foto: Reprodução Adobe Stock

São Paulo – O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alteraram os prazos para cumprimento de exigência da aposentadoria e pedidos de recurso no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) para moradores do Rio Grande do Sul por causa do estado de calamidade pública causado pelas chuvas.

Segundo portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (22), ficam suspensos por 60 dias, a contar do dia 24 de abril, os prazos administrativos de diversas ações relacionados a benefícios como aposentadoria, pensão, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e perícia médica, entre outros.

A ação é inédita e atendeu a solicitação feita pela sociedade civil organizada. Um dos órgãos que fez pedidos ao governo sobre os prazos no INSS foi o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário(IBDP), com forte atuação no Sul.

O ministério, no entanto, realizou estudos próprios antes de publicar a portaria, para entender a situação das agências, dos servidores e do atendimento a ser prestado ao público.

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“O IBDP enviou sugestões, mas o ministério fez análises e estudos próprios para o atendimento da situação. O diálogo e colaboração institucional são importantes para as inovações e avanços”, afirma a presidente do instituto, Gisele Kravchychyn.

Segundo a portaria, ficam suspensos, sem prejuízo e quando possível, a análise de requerimentos administrativos para cumprimento de exigências, requerimento de revisão, apresentação de documentos, interposição de defesa e cobrança administrativa dos benefícios e serviços do INSS.

A perícia médica federal também será afetada. Os prazos para entrega de documentação complementar solicitada pelo perito serão suspensos por até 60 dias, dando mais tempo ao segurado para conseguir as provas de seu adoecimento ou da evolução da doença.

No caso dos recursos, a regra vale tanto na instância inicial quanto no CRPS. Neste caso, o cidadão ganha mais tempo para contestar o benefício ou revisão negados. A regra vale para os beneficiários do INSS, seus advogados e empresas que precisam enviar documentos e cumprir normas da legislação previdenciária.Diferentemente de outras medidas governamentais, como o pagamento do Auxílio

Reconstrução de R$ 5.100, a liberação de parcela extra do seguro-desemprego e o pagamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que atendem apenas os moradores de municípios que estão em estado de calamidade pública decretada pela Defesa Civil, as regras da Previdência valem para todo o estado.

Em nota, o ministro da Previdência Social, Carlos Lupi, afirma que as medidas vão facilitar o acesso dos moradores do Rio Grande do Sul aos benefícios previdenciários. “Essa portaria que publicamos hoje retira parte da burocracia, para facilitar o acesso dessas pessoas aos benefícios da Previdência Social. Queremos que todos aqueles que tenham direitos sejam atendidos em suas demandas. Que não sejam penalizadas duplamente por de repente estar sem um documento ou não ter conseguido cumprir um prazo legal”, afirma. (Cristiane Gercina)

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