Fazenda estadual lança nova versão digital da Certidão de Débitos Tributários
A Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) vai lançar uma nova versão da Certidão de Débitos Tributários (CDT), documento que comprova se pessoas físicas ou jurídicas estão em situação regular ou possuem pendências junto à Fazenda Estadual. A partir do próximo dia 19, a certidão passa a contar com emissão totalmente digital, mais agilidade e apresentação mais clara das informações.
A CDT é exigida em procedimentos administrativos, contratações com o poder público, obtenção de benefícios fiscais e demais situações previstas na legislação. A validade do documento é de 90 dias, contados a partir da data de sua emissão. A emissão da nova CDT será processada sem necessidade de atendimento presencial, pelos interessados que possuem conta Gov.br nos níveis prata ou ouro, ou certificado digital, garantindo maior comodidade, agilidade e segurança.
Veja, a seguir, outros destaques de Legislação:
ICMS sobre manta asfáltica
A 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) modificou decisão da Comarca de Carmo do Cajuru, no Centro-Oeste do Estado, por entender que não haveria incidência de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para o processo de industrialização por encomenda de manta asfáltica.
A cobrança correta a incidir seria a do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS). O colegiado acolheu recurso, em agravo de instrumento, da Itabrita – Britadora Itatiaiuçu Ltda., por considerar que a atividade consiste no recebimento de matéria-prima para transformação em produto final, que não é utilizado ou aplicado pela empresa, mas por terceiros que efetuaram a encomenda.
Anulação de execução fiscal
Execuções fiscais seguem como um dos principais fatores de pressão sobre o caixa das empresas brasileiras, mas parte dessas cobranças pode ser juridicamente inválida. Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indicam que as execuções fiscais representam 39% de todos os processos em tramitação no País e, ao mesmo tempo, apresentam uma das menores taxas de recuperação efetiva de crédito pelo poder público.
A base dessas cobranças é a Certidão de Dívida Ativa (CDA), documento que precisa cumprir requisitos legais rigorosos para autorizar a execução judicial. A legislação exige, entre outros pontos, identificação correta do devedor, origem do débito, base legal da cobrança, valor discriminado e comprovação da existência de processo administrativo regular. “Muitas empresas são executadas sem que o título atenda às exigências mínimas da lei. Quando a CDA nasce viciada, a cobrança simplesmente não se sustenta”, afirma o advogado Marcos Pelozato.
Novas aposentadorias
O ano começou com novas exigências para quem está próximo de se aposentar. Segundo o advogado previdenciário e trabalhista Márcio Coelho, 2026 marca mais um ponto de virada nesse processo. Entre as principais mudanças deste ano está a aposentadoria por idade mínima progressiva, destinada a quem começou a contribuir antes de novembro de 2019.
Em 2026, as mulheres passam a precisar de 59 anos e seis meses de idade, mantendo o tempo mínimo de 30 anos de contribuição. Já os homens precisam ter 64 anos e seis meses, além de 35 anos de contribuição.
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